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Sobe para 12 total de mortos após queda de ponte

© PREFEITURA DE ESTREITO/DIVULGAÇÃO
A Marinha do Brasil confirmou a 12ª morte em razão da queda da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A estrutura, que liga os estados do Maranhão e do Tocantins, desabou no último dia 22. De acordo com o comunicado da Marinha, cinco pessoas seguem desaparecidas.
“A força-tarefa de busca e resgate às vítimas do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira retirou um veículo Voyage branco do rio Tocantins, com o emprego de mergulhadores e dispositivos de reflutuação. No veículo, havia um corpo previamente localizado e outro corpo, até então, desaparecido”, anunciou a Marinha.
Em nota, ela informou ainda que, dentre os 12 óbitos confirmados, há um corpo localizado dentro de um caminhão, mas que ainda não foi resgatado. Os mergulhadores chegaram ao local do desabamento no último dia 23. Além deles, um helicóptero UH-15, da Força Naval, transportou um equipamento sonar com capacidade de busca no leito do Rio Tocantins.
Entenda
O vão central da ponte cedeu na tarde do dia 22 de dezembro, derrubando pelo menos 10 veículos, incluindo três caminhões transportando cerca de 25 mil litros de agrotóxicos e 76 toneladas de ácido sulfúrico. A Agência Nacional de Águas (ANA) informou que a análise da qualidade da água indica que não houve vazamento dos materiais.
Segundo o Ministério dos Transportes, a ponte foi inaugurada em 1961 e a estrutura antiga “já não atendia ao aumento do fluxo de veículos e de carga transportada pelo eixo”. A Polícia Federal abriu investigação para apurar as responsabilidades pela queda da estrutura.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também instaurou sindicância para apurar as responsabilidades sobre o desabamento. A comissão terá 120 dias para apresentar os resultados da apuração.
Nova ponte
O Ministério dos Transportes contratou esta semana uma empresa que ficará responsável pelas obras de reconstrução da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira. Ao todo, a obra tem valor estimado em R$ 171,9 milhões e o prazo para a reconstrução da estrutura vai até o dia 22 de dezembro de 2025, um ano após a queda da ponte.
A contratação foi em caráter emergencial, ou seja, com dispensa de licitação. O consórcio Penedo-Neópolis, formado pelas empresas Construtora Gaspar S/A e Arteles Construções Limitada, será o responsável pelas obras.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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