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Geral

Site de hospedagem e hotel são condenados por ofertar quarto diferente do reservado na fronteira

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Sentença é do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia e considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço

O Juízo da vara Cível da Comarca de Brasiléia condenou solidariamente duas empresas, uma que gerencia site de reservas de hospedagem e a outra o hotel, por falha na prestação do serviço. As reclamadas ofertaram o quarto diferente do agendado pelas consumidoras. Dessa forma, as empresas devem pagar R$ 2 mil para as duas clientes.

Na sentença, publicada na edição n°6.529 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que “o ato ilícito praticado pelas instituições, consubstanciado na violação do dever de cuidado e a extensão do dano suportado pelas reclamantes que submetidas ao desconforto de dividir a mesma cama, mostra-se situação aflitiva e constrangedora a violar a sua dignidade”.

Contrarrazões e sentença

O site alegou que não é responsável pelo serviço do hotel. O juiz negou essa argumentação, pois a empresa é intermediária de produtos e serviços, devendo ser responsabilizada. “Mesmo atuando essencialmente como intermediária, responde diretamente por qualquer dano que o consumidor venha a sofrer em qualquer momento da cadeia de prestação de serviços. A responsabilidade engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio”, escreveu.

Enquanto o hotel declarou ter ofertado um quarto superior sem custo adicional para as consumidoras, por não ter disponibilidade no quarto reservado pelas reclamantes. Contudo, a reclamada não trouxe provas disso e as consumidoras anexaram fotos, mostrando as condições do quarto diferente ao acordado, que eram com duas camas de solteiro.

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Polícia Civil do Acre prende homem por tráfico de drogas e apreende 936 pílulas de Cytotec nos Correios

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Polícia Civil do Acre, por meio da Denarc, prendeu um homem condenado por tráfico de drogas. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), realizou na última quinta-feira, 28, a prisão de um homem em cumprimento de mandado de prisão definitivo, expedido pela Justiça, pelo crime de tráfico de drogas.

Além da prisão, a Denarc também efetuou, nesta semana, a apreensão de 936 pílulas de Cytotec, medicamento de uso controlado e cuja comercialização sem autorização é proibida. A apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina nos Correios, em Rio Branco, e as investigações apontam que as pílulas seriam destinadas à comercialização ilegal no estado.

O delegado Saulo Macedo, titular da Denarc, destacou que a ação é resultado do trabalho contínuo de combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados no Acre. “Estamos intensificando as ações para desarticular as redes de tráfico e interromper o comércio ilegal de substâncias e medicamentos controlados. Essa apreensão e a prisão realizada reforçam nosso compromisso com a sociedade acreana no enfrentamento à criminalidade e na preservação da saúde pública”, afirmou o delegado.

 

 

Fonte: PCAC

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Mantida condenação do Iapen por acidente que deixou vítima com sequelas

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Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar uma vítima de acidente de trânsito provocado por uma viatura do instituto. A decisão apenas reduziu os valores fixados em primeira instância.

O caso teve início após um veículo do Iapen avançar uma parada obrigatória e atingir outro carro, deixando a vítima com sequelas permanentes. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia fixado indenização total de R$ 71,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de determinar que o órgão arcasse com custos de cirurgia e fisioterapia avaliados em R$ 14,8 mil.

O Iapen recorreu, alegando não haver responsabilidade objetiva nem nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela vítima. Também pediu a anulação ou redução das indenizações.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros, rejeitou as teses da defesa, entendendo que ficou comprovada a responsabilidade do órgão. Em seu voto, destacou o laudo pericial que apontou sequelas como encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis.

Com isso, a Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor das reparações extrapatrimoniais de R$ 70 mil para R$ 40 mil, ficando R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

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PM apreende mais de 2 kg de drogas em Sena Madureira

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Foto: PMAC

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, realizou nesta sexta-feira, 29, uma ação que resultou na apreensão de aproximadamente 2,6 kg de maconha, durante uma abordagem na BR-364, nas proximidades do Polo Moveleiro, em Sena Madureira.

A guarnição foi acionada após uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria transportando drogas em um táxi. De posse das informações, os policiais montaram uma barreira policial e conseguiram interceptar o veículo. Durante a abordagem, um dos ocupantes tentou fugir em direção a uma área de mata. O indivíduo foi localizado em seguida, e no veículo os militares encontraram uma mochila contendo cerca de 2 kg de entorpecente.

O suspeito apresentava dificuldades de locomoção em razão da fuga e informou ter se desfeito do celular durante a ação, não sendo possível encontrá-lo. Diante dos fatos, o material ilícito e o envolvido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira para os procedimentos cabíveis.

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