Acre
Sinteac não cumpre decisão judicial e poderá ser penalizado por não dar posse em Epitaciolândia
Presidente do SINTEAC/CENTRAL não cumpre ordem judicial e poderá pagar uma multa de R$ 100 mil reais com dinheiro dos trabalhadores em educação.
Tanto no Brasil como em qualquer outro país democrático, os atos (decisões) do Poder Judiciário devem ser cumpridos, e as autoridades devem se assegurar que as decisões fora principalmente, por ser esta uma das, senão a mais, importante conquista de um Estado democrático.
Mesmo se dizendo defensora dos direitos dos trabalhadores, e da Classe Educacional a presidente do SINTEAC/Central, professora Rosana Nascimento, não cumpriu a Ordem Judicial da Vara Civil da Comarca de Epitaciolândia, e mais uma vez tenta fazer com que uma decisão democrática não seja estabelecida e mais uma vez tenta fazer com que o voto é o desejo da maioria seja vencido.
A Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia determinou no último dia 19 a posse imediata da chapa “Nova Gestão: SINTEAC em Ação”, presidida por Antônio José Soares do Nascimento e de todos os seus membros na Direção do Núcleo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEAC) – Núcleo Epitaciolândia. A chapa 2 foi a vencedora com 134 (cento e trinta e quatro) votos contra 114 (cento e quatorze) da chapa concorrente. E de acordo com os autos o término do prazo para o Sinteac terminou nesta quarta dia 08, mais até a presente data não houve comprimento e o Sinteac, continua agindo na ilegalidade.
Em decisão liminar, a Juíza Joelma Ribeiro Nogueira suspendeu a ação do SINTEAC que anulou as eleições ocorrida no dia 04 de agosto de 2017. Em sua decisão, a juíza também suspendeu a nova eleição marcada para 10 de novembro de 2017 e concedeu a chapa vencedora o prazo de 10 (dez) dias para entrega de todos os documentos previstos no artigo 56 do Estatuto do SINTEAC.
Porém, mesmo depois da entrega dos documentos exigidos, que por sinal foram entregue 3 dias após a publicação da decisão no Diário da Justiça. Todos os prazos estipulados se esgotaram e nada foi cumprido. Diante do impasse, os membros da Chapa vencedora encaminham através de sua defensoria o competente Dr. Thalles Vinícius documentos informando o descumprimento da medida,e da resistência da presidente do Sinteac/Central, pedindo assim que se cumpra.
Para o Presidente Eleito Antônio Soares: “O descumprimento da Ordem da Juiza é injustificado e tal ato é uma conduta que fere as Leis e a Constituição, mormente por estar despida de qualquer plausibilidade. Precisamos que a medida seja cumprida pois determinação judicial é de natureza mandamental (obrigação de fazer). É mais do que lamentável a postura da Professora Rosana… , pois, aqueles que foram eleito por nós para nos representar, e lutar pelos nossos direitos de cumprir e fazer cumprir as leis e a constituição, não as cumpre e ainda tentam feri o que há de mais relevante no Estado Democrático, que é a vontade do povo.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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