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SINDICATO DOS TÉCNICOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS – Edital de Convocação

SINDICATO DOS TÉCNICOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS / REGIONAL DO ALTO ACRE.
TV VILA RICA 115 Bairro Raimundo Chaar.
Telefone (068) 999338519
69.932-000 – Brasileia – Acre.
EDITAL COMISSÃO ELEITORAL
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
O Senhor, ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, funcionário publico, portador do RG nº 347833 SJSP/AC., e CPF Nº 41208200259, residente e domiciliado a TV VILA RICA, nº 115, Bairro RAIMUNDO CHAAR, CEP Nº 69.932-000, BRASILEIA – Acre, representante dos AGENTES DE SAUDE E ENDEMIAS da regional do ALTO ACRE, convoca a regional do ALTO ACRE e os servidores,agentes de saúde e endemias para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2024, às 08h30min às 11h30min horas, no Auditório do sindicato dos servidores municipais de Brasileia, sito a Rua Joao Jovino, N:. Bairro Eldorado, no município de Brasileia – Acre.
Os assuntos a serem tratados pela Assembleia Geral Extraordinária serão os seguintes:
- A) Fundação Eleição e Posse da Diretoria para o quadriênio de 2025/2029, e Leitura e aprovação do Estatuto.
- B) Eleição e Posse do o Conselho Fiscal para o mandato de 2025/2029, e Criação do Estatuto.
Igualmente, destacamos abaixo as atribuições de Comissão Eleitoral, que dentre outras serão as seguintes:
- I) Fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições;
- II) Fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal, através de cartazes informativos; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas e estatuto sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;
III) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de Eleição e Posse;
- IV) Elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o numero de sócios sindicalizados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder dos idealizadores;
- V) Organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
- VI) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designando fiscais na oportunidade;
VII) Dirimir duvida e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
VIII) Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos imediato ou em um prazo de até 60 dias;
IIX) Fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamentos utilizados no pleito o Primeiro(a) Secretario(a) da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
- IX) Acompanhar e orientar a Secretaria e a Presidência eleita para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para gerar DBE para cadastro do CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais o SINDICATO mantenha ou venha manter vinculo tais aberturas de conta corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e,
- X) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleito, após a regularização burocrática dos documentos legais do SINDICATO.
- XI) A Posse da Diretora Executiva e Diretoria de conselheiros será realizada após a eleição.
Brasileia- Acre,15 de agosto de 2024.
ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
Idealizador
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Orçamento 2026: Congresso Nacional aprova R$ 6,5 tri em despesas
Texto prevê salário mínimo em R$ 1.621, reserva R$ 5 bilhões para o fundo eleitoral e fixa meta de superávit primário
O Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira (19), o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLN 15/2025). O texto, de relatoria do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), segue agora para sanção presidencial. A proposta estima um orçamento total de R$ 6,5 trilhões, sendo R$ 1,8 trilhão referente ao refinanciamento da dívida pública federal.
Desconsiderando esse valor, o orçamento efetivo soma R$ 4,7 trilhões, sendo R$ 3,27 trilhões provenientes de receitas correntes e R$ 1,23 bilhões de receitas de capital. Do total, R$ 197,9 bilhões poderão ser aplicados em investimentos e R$ 4,5 trilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Para 2026, a meta fiscal estabelecida é de um superávit primário de R$ 34,3 bilhões, mas será considerada cumprida caso o resultado seja de déficit zero.
O texto também prevê uma despesa extra de cerca de R$ 5 bilhões com o fundo eleitoral. Já o salário mínimo foi confirmado em R$ 1.621, valor R$ 10 inferior ao previsto na proposta original enviada pelo governo.
Principais despesas do Orçamento de 2026
Sem considerar o orçamento das estatais, as principais despesas do Orçamento de 2026 são:
- Pessoal e encargos sociais: R$ 489,5 bilhões
- Juros e encargos da dívida: R$ 643,9 bilhões
- Outras despesas correntes: R$ 2,6 trilhões
- Investimentos: R$ 79,7 bilhões
- Inversões financeiras: R$ 229,1 bilhões
- Amortização da dívida: R$ 2,2 trilhões
- Reserva de contingência: R$ 36,5 bilhões
As despesas com pessoal terão aumento de R$ 11,4 bilhões em 2026, em comparação com 2025. Desse total, R$ 7,1 bilhões referem-se a reajustes remuneratórios e concessão de vantagens, enquanto R$ 4,3 bilhões destinam-se ao provimento de 47.871 cargos, funções e gratificações.
Emendas parlamentares
O relatório do Orçamento de 2026 prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse total, aproximadamente R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de execução obrigatória. As emendas individuais, apresentadas por deputados e senadores, somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual totalizam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.
Além disso, o parecer reserva outros R$ 11,1 bilhões em parcelas adicionais, destinadas a despesas discricionárias e a projetos selecionados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Com a redistribuição dos recursos em relação ao projeto original, alguns ministérios tiveram reforço orçamentário. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por exemplo, passou de R$ 6,1 bilhões na proposta original para R$ 12,7 bilhões. Já o Ministério da Previdência Social sofreu uma redução de R$ 6 bilhões.
Confira o Orçamento 2026 por ministério:
- Agricultura e Pecuária: R$ 12 bilhões
- Saúde: R$ 271,3 bilhões
- Desenvolvimento Agrário: R$ 6,3 bilhões
- Esporte: R$ 2,4 bilhões
- Integração e Desenvolvimento Regional: R$ 12,7 bilhões
- Turismo: R$ 3,2 bilhões
- Cidades: R$ 16,8 bilhões
- Previdência Social: R$ 1,146 trilhões
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou a importância de o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ter sido aprovado antes do encerramento do ano legislativo, ao contrário do Orçamento de 2025, cuja votação só ocorreu em abril.
Segundo o senador, a aprovação antecipada reforça a previsibilidade e a confiança na condução das contas públicas. “O Congresso hoje faz a sua parte e entrega um orçamento com transparência, rastreabilidade e previsibilidade. Não inibe investimentos, atrai quem quer olhar para o Brasil com um cenário de equilíbrio e evita o aumento da inflação e dos juros”, enfatizou.
Créditos adicionais no Orçamento de 2025
Na mesma sessão conjunta, deputados e senadores aprovaram 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025, que somam quase R$ 30 bilhões. O maior deles (PLN 26/25), no valor de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos a diversos ministérios e unidades orçamentárias da União.
Outro destaque é o PLN 6/25, que abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo tem como objetivo compensar perdas de arrecadação dos estados decorrentes da extinção gradual de benefícios fiscais.
A relação completa dos projetos de abertura de crédito pode ser consultada na página da Agência Câmara de Notícias.
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InfoGripe: influenza A aumenta casos de SRAG na Região Norte
Boletim da Fiocruz aponta alta das hospitalizações e reforça importância da vacinação
A última edição de 2025 do Boletim InfoGripe, divulgada nesta sexta-feira (19) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), revela que a alta incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em estados da Região Norte — como Acre, Amazonas, Pará e Tocantins — tem sido provocada pelo vírus influenza A. Os casos atingem principalmente a população adulta e idosa.
O boletim também registra aumento das hospitalizações por influenza A em alguns estados do Nordeste, como Bahia, Maranhão e Piauí, além de Santa Catarina, na Região Sul. No Espírito Santo, há indícios de retomada do crescimento das internações pela mesma doença.
A pesquisadora do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella, reforça a importância da vacinação contra a influenza, especialmente na Região Norte, onde a campanha de imunização está em fase inicial.
“Agora é o período de vacinação contra a influenza A na Região Norte. Por isso, é fundamental que as pessoas dos grupos de risco dessa região se vacinem o quanto antes, para ficarem protegidas contra casos graves e óbitos causados pelo vírus”, orienta.
Queda geral nos casos de SRAG
No âmbito nacional, o cenário indica sinais de queda na tendência de longo prazo, considerando as últimas seis semanas, e de estabilização ou oscilação na tendência de curto prazo, referente às três semanas mais recentes.
Apesar disso, seis unidades da federação ainda apresentam níveis de incidência de SRAG classificados como alerta, risco ou alto risco, com tendência de crescimento no longo prazo: Acre, Amazonas, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal.
A mesma situação foi observada em cinco capitais: Rio Branco (AC), Manaus (AM), Belém (PA), Palmas (TO) e Macapá (AP).
Prevalência dos vírus entre casos e óbitos
Em 2025, foram notificados 224.721 casos de SRAG no país. Desse total, 117.541 (52,3%) tiveram resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 84.004 (37,4%) apresentaram resultado negativo e pelo menos 8.791 (3,9%) ainda aguardam confirmação laboratorial.
Entre os casos positivos, a distribuição dos vírus ao longo do ano foi a seguinte:
- 37,4% – vírus sincicial respiratório (VSR)
- 29,3% – rinovírus
- 23,1% – influenza A
- 8,5% – Covid-19
- 1,2% – influenza B
Em relação aos óbitos, foram registrados 13.234 casos de morte por SRAG em 2025. Desses, 6.687 (50,5%) tiveram confirmação laboratorial para algum vírus respiratório, 5.315 (40,2%) apresentaram resultado negativo e ao menos 210 (1,6%) ainda aguardam análise.
Entre os óbitos confirmados, os principais agentes identificados foram:
- 24,4% – Covid-19
- 14,7% – rinovírus
- 11% – VSR
- 8,2% – influenza A
- 1,8% – influenza B
O levantamento do InfoGripe tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe, atualizados até 13 de dezembro, e é referente à Semana Epidemiológica (SE) 50. Confira outros detalhes no link.
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- Chikungunya: dor nas articulações que pode durar meses
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STF anula provas da Operação Ptolomeu contra Gladson Cameli por maioria de votos
Decisão da Segunda Turma aponta violação ao foro privilegiado e prática de “fishing expedition”; governador fica apto a disputar eleições de 2026
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por quatro votos a um, anular todas as provas produzidas no âmbito da Operação Ptolomeu contra o governador do Acre, Gladson Cameli, e outros 12 réus. O julgamento foi concluído na noite desta sexta-feira (19), em plenário virtual, com encerramento às 21h no horário do Acre e 23h no horário de Brasília.
Votaram pela anulação das provas os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, que divergiram do relator, ministro Edson Fachin. Fachin acompanhava o entendimento da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, no sentido de que a investigação conduzida pela Polícia Federal não teria violado o foro por prerrogativa de função do governador.
A defesa de Gladson Cameli sustentou que houve desrespeito ao foro privilegiado e a prática conhecida como “fishing expedition” — investigação genérica e sem objeto definido. Segundo os advogados, a Polícia Federal teria iniciado apurações direcionadas ao governador a partir da interceptação de uma conversa que mencionava o termo “governador”, passando a adotar medidas para contornar a competência do STJ. Entre elas, a solicitação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de relatórios envolvendo pessoas físicas e jurídicas ligadas ao chefe do Executivo estadual, como familiares e empresas, sem relação inicial com o objeto da investigação.
Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou que a atuação da autoridade policial foi deliberadamente indevida. Ele destacou que, mesmo com indícios do possível envolvimento do governador, a investigação avançou de forma irregular, com requisições de dados de pessoas do entorno de Gladson Cameli — incluindo esposa e filho menor de idade — antes de qualquer pedido formal de deslocamento de competência para o tribunal competente.
Com a anulação das provas, Gladson Cameli deixa de ter impedimentos judiciais decorrentes da Operação Ptolomeu e passa a estar apto a disputar as eleições de 2026. Nos bastidores políticos, a expectativa é de que o governador mantenha a pré-candidatura ao Senado, posição em que, segundo pesquisas recentes, aparece como favorito.
No entendimento jurídico, a chamada “fishing expedition” é considerada ilegal no Brasil por violar direitos fundamentais, uma vez que se trata de uma investigação ampla e especulativa, sem fato determinado. Provas obtidas por esse meio são passíveis de nulidade por afrontarem os princípios do Estado Democrático de Direito.





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