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Sindicato dos Jornalistas do Acre convoca profissionais para registro de Chapas

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COMISSÃO ELEITORAL – EDITAl – ELEIÇÃO SINJAC 

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre – SINJAC, no uso de suas atribuições, conforme Assembleia Geral Ordinária realizada dia 01 de agosto de 2019, na Câmara Municipal e disponível em www.sinjac.com.br, RETIFICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES PÚBLICADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019, excluindo-se o termo “comissão de ética”, passando a contar com a seguinte redação:

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre – SINJAC, no uso de suas atribuições, conforme Assembleia Geral Ordinária realizada dia 01 de agosto de 2019, na Câmara Municipal e disponível em www.sinjac.com.br, convoca os senhores sindicalizados para as eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, em conformidade com o Capítulo VIII, artigos 91 a 136 do Estatuto do SINJAC, e de acordo com as seguintes instruções: 1 – Realização das Eleições: 03/12/2019 (a urna percorrerá as emissoras de televisão e jornais impressos) a 04/12/2019 (a urna estará disponível na  sede da Câmara Municipal de Rio Branco, 53 – bairro 6 de agosto – Rio Branco – Acre 1.1 – A votação terá início às 8 horas do dia 03 de dezembro de 2019 e será encerrada às 17 horas do dia 04 de dezembro de 2019; 1.2 – A votação será por meio direto e escrutínio secreto. 2 Prazo para Registro de Chapas: a partir de 16 de outubro de 2019 até o dia 31 de outubro de 2019. 2.1 – Para inscrição da chapa de Diretoria, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no endereço eletrônico www.sinjac.com.br , a partir de 17 de outubro de 2019. Esta ficha deverá ser entregue à secretária da Comissão Eleitoral, Jannice Dantas, na Câmara de Rio Branco, conforme artigo 93 do Estatuto, disponível no endereço eletrônico do SINJAC, www.sinjac.com.br 3 – Prazo de impugnação de chapa: 01 a 08 de novembro de 2019, no horário comercial. O pedido de impugnação deverá ser entregue para a secretária da comissão na Câmara de Rio Branco. 4 – Todos os procedimentos relativos ao processo eleitoral estão previstos no Estatuto SINJAC, disponível no endereço eletrônico www.sinjac.com.br.

Rio Branco, 30 de outubro de 2019.

Comissão Eleitoral

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Psol aciona STF contra ‘gratificação faroeste’ para policiais

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O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado dm dezembro pela Assembleia Legislativa o Rio de Janeiro

Policiais civis em operação de combate ao tráfico de drogas: governo do Rio criou gratificação por bandido morto. Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

O Diretório Nacional do Psol acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para premiar, entre outros critérios, o policial civil que tenha se destacado por matar criminosos.

A relatoria do caso foi designada para o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O partido de oposição ao governo fluminense pede uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender de imediato a gratificação. “O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma o Psol, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.

Para a sigla, a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.

Entenda

Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, e em seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.

O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado dm dezembro pela Assembleia Legislativa o Rio de Janeiro. Na ocasião, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto

Diversos órgãos também se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da gratificação faroeste. Ainda antes da aprovação da lei, a PDU (Defensoria Pública da União), por exemplo, divulgou nota técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.

Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

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Suspensão de novos vistos de imigração para os EUA começa nesta quarta

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O Departamento de Estado dos Estados Unidos (EUA) suspendeu temporariamente, a partir desta quarta-feira (21), a emissão de novos vistos de imigração para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

A medida, anunciada em 14 de janeiro, altera o processamento de pedidos de residência permanente por parte de cidadãos de nações classificadas como de “alto risco de utilização de benefícios sociais”.

Para justificar a revisão de todas as políticas de imigração para daquele país, o Departamento de Estado disse que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deixou claro que os imigrantes devem ser financeiramente autossuficientes e não devem “representar um fardo financeiro para os norte-americanos”.

“O Departamento de Estado [dos Estados Unidos] está realizando uma revisão completa de todas as políticas, regulamentos e diretrizes para garantir que imigrantes desses países de alto risco não utilizem programas de assistência social nos Estados Unidos nem se tornem um ônus para o Estado”, diz a publicação oficial.

Exceções

Vistos de turismo e para trabalho temporário seguem válidos, de acordo com informe publicado no site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. Vistos de turismo também continuarão sendo emitidos, pois são considerados vistos de não imigrante

Além destes casos, quem já possui um visto de imigrante válido não terá o documento revogado, o que mantém o direito de viajar sujeito à admissão pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.

Cidadãos com dupla nacionalidade que apresentem um outro passaporte válido de um país não listado acima estão isentos dessa pausa.

Procedimentos regulares

Apesar da suspensão da entrega do documento final, as etapas administrativas permanecem. De acordo com o comunicado oficial da representação diplomática norte-americana no Brasil, os solicitantes podem seguir enviando seus pedidos de visto e comparecendo às entrevistas agendadas nas respectivas embaixadas e consulados estadunidenses.

No entanto, a chancelaria alertou que nenhum visto de imigrante será efetivamente emitido enquanto a diretriz do Departamento de Estado dos Estados Unidos estiver em vigor.

Agência Brasil procurou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para um o posicionamento sobre a suspensão da emissão de vistos para solicitantes brasileiros e aguarda a resposta.

Confira abaixo a lista dos países que tiveram visto de imigração para os EUA suspenso:

  • Afeganistão
  • Albânia
  • Argélia
  • Antígua e Barbuda
  • Armênia
  • Azerbaijão
  • Bahamas
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belarus
  • Belize
  • Bósnia
  • Brasil
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camarões
  • Camboja
  • Cazaquistão
  • Colômbia
  • Costa do Marfim
  • Cuba
  • Dominica
  • Egito
  • Eritréia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Gâmbia
  • Gana
  • Geórgia
  • Granada
  • Guatemala
  • Guiné
  • Haiti
  • Iêmen
  • Irã
  • Iraque
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kosovo
  • Kuwait
  • Laos
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Macedônia do Norte
  • Marrocos
  • Mianmar
  • Moldávia
  • Mongólia
  • Montenegro
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Nigéria
  • Paquistão
  • Quirguistão
  • República Democrática do Congo
  • República do Congo
  • Ruanda
  • Rússia
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Névis
  • São Vicente e Granadinas
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Síria
  • Somália
  • Sudão do Sul
  • Sudão
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Togo
  • Tunísia
  • Uganda
  • Uruguai
  • Uzbequistão

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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ProUni anuncia em 2026 maior oferta de bolsas da história do programa

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estudante com tela computador com site do Prouni

Deiviane Linhares/ Metrópoles

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) vai oferecer quase 600 mil vagas na edição deste ano. Serão precisamente 594.519 bolsas em instituições particulares de ensino superior brasileiras, a maior oferta da história do programa.

Desse total, 274.819 são bolsas integrais, ou seja, com custo zero para os estudantes contemplados; e 319.700 bolsas parciais, em que o aluno paga 50% do valor do curso e o governo federal banca a outra metade.

As bolsas são divididas entre cursos de bacharelado (328.175), cursos tecnológicos (253.597) e licenciaturas (12.747). O curso de administração lidera a oferta, com 63.978 bolsas; seguido de ciências contábeis (41.864); análise e desenvolvimento de sistemas (29.367), gestão de recursos humanos (22.969) e direito (21.558).

Para concorrer, os candidatos devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas aplicadas, além de nota diferente de zero na redação.


Segundo informações do governo, para participar, o candidato precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter cursado ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
  • ter cursado ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ter cursado ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • ser pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira;
  • ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir do próximo dia 26 até 29 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O MEC já abriu a consulta pública para verificação das vagas ofertadas por município, curso, turno e instituição privada de ensino superior.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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