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Sindicato de saúde no Acre tem pedido para afastar 750 servidores do grupo de risco da Covid-19 negado
Sintesac e mais três sindicatos pediram em março para afastar profissionais que possuem doenças preexistentes e comorbidades. Decisão cabe recurso.
Por Aline Nascimento
A Justiça do Acre negou um mandado de segurança que solicitava o afastamento de cerca de 750 servidores da Saúde do grupo de risco da Covid-19. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac), com apoio do Sindicato dos Enfermeiros, dos Farmacêuticos e também de Condutores de ambulância.
A decisão é do Tribunal Pleno Jurisdicional e cabe recurso.
Em justificativa, os desembargadores afirmaram que os afastamentos precisam ser avaliados individualmente para que nenhum profissional seja prejudicado e nem os pacientes.
O Sintesac afirmou que vai recorrer do resultado.
Dados da Secretaria de Saúde (Sesacre) mostraram que até o dia 23 de junho, quando foi feito o último levantamento, havia 438 profissionais afastados por causa da Covid-19.
A Sesacre recebeu 4.045 notificações de profissionais com sintomas do novo coronavírus. Destes, 774 testaram positivo, 283 são considerados curados, 128 estão em tratamento domiciliar, cinco internados, mais de 1,9 mil testaram negativo para Covid-19 e quatro servidores morreram.
A Saúde detalhou também que mais de 1,3 mil casos estão sem informações.
Ação
O presidente do Sintesac, Adailton Cruz, explicou que o pedido foi feito em março, logo no início da quarentena no Acre. Segundo ele, a ação foi baseada na falta de esclarecimentos no decreto governamental sobre o afastamento de servidores do grupo de risco da doença.
“Essa decisão é lamentável. Era para proteger os profissionais e garantir também uma qualidade na assistência para população, mas, infelizmente, o Tribunal de Justiça desaponta a sociedade e os profissionais negando um pedido básico desse”, criticou.
Cruz alegou também que o pedido visava garantir que o Estado fornecesse a quantidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os profissionais.
“Ainda hoje temos deficiência, mas à época era extremamente escandalosa essa deficiência, tanto em quantidade e qualidade. O decreto do governo, à época, não dava direito do trabalhador de saúde do grupo de risco se afastar. Os casos eram analisados e correndo o risco de não ter o pedido aceito”, frisou.
O sindicalista afirmou que a técnica de enfermagem Miriam Assis, que morreu vítima do novo coronavírus no último dia 9, foi uma das que pediu para ser afastada do serviço, mas não conseguiu.
“A Miriam pediu para ser afastar, negaram, ela contraiu a Covid e morreu. A gente lamenta, vamos recorrer e esperamos que Judiciário entendesse que o objetivo da ação é proteger vidas”, concluiu
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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