Brasil
Sindicato consegue liminar que obriga o BB a reintegrar bancário portador de autismo
Portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o bancário foi contratado pelo Banco do Brasil após ser aprovado em concurso público realizado em 2023, e convocado em 26 de fevereiro de 2024 para o exercício da função de Agente Comercial em uma agência de Porto Velho.

Banco rescindiu o contrato dele, um dia antes do encerramento do contrato de experiência, alegando uma “suposta inadequação do trabalhador aos anseios do empregador, por não produzir, teoricamente, o esperado”.
Com Sindicato SEEB
Por conta de uma ação ajuizada com a assistência do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), um bancário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu, no último dia 15/8, tutela provisória de urgência de natureza antecipada que determina que o Banco do Brasil o reintegre ao emprego, com a manutenção do salário e do plano de saúde e de todas as vantagens percebidas antes da ruptura contratual.
A decisão partiu da Juíza do Trabalho Ana Carla dos Reis, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14ª Região), que após uma ampla análise das evidências do caso, constatou que o rompimento do contrato do empregado concursado não foi motivado – como exigível – e que a falta de descrição dos motivos e critérios objetivos para encerramento do contrato do trabalhador respalda, por ora, o argumento de que o BB, no decorrer do contrato, não lhe deu suporte em termos de ambiente do trabalho, relação com gestor, adaptação de tarefas e de setor, para bem cumprir suas atividades e manter o emprego, o que significa descumprimento das normas legais, além de constituir forte indício de discriminação na ruptura contratual.
Entenda
Portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o bancário foi contratado pelo Banco do Brasil após ser aprovado em concurso público realizado em 2023, e convocado em 26 de fevereiro de 2024 para o exercício da função de Agente Comercial em uma agência de Porto Velho.
Só que no dia 25 de maio de 2024 o banco rescindiu o contrato dele, um dia antes do encerramento do contrato de experiência, alegando uma “suposta inadequação do trabalhador aos anseios do empregador, por não produzir, teoricamente, o esperado”.
O bancário então procurou o SEEB-RO que, por meio de sua assessoria jurídica, pediu a anulação da dispensa sustentando que houve dispensa sem motivação após aprovação em concurso público e sem reserva do percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, em violação do artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição da República; que se trata de dispensa discriminatória pois ele tem plena aptidão técnica para o cargo para o qual foi aprovado e tem condições de se adaptar ao ambiente do trabalho mas os prepostos do reclamado não ofereceram qualquer política de inclusão para o desempenho e efetivação do labor pelo jovem trabalhador; e que o Banco agiu em evidente capacitismo ao julgar as habilidades do bancário como insuficientes em menos de três meses de contrato.
“Assim, à vista do que foi exposto e considerando as normas citadas, concedo a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para determinar ao reclamado que, em cinco dias, efetue a reintegração do reclamante ao emprego, com a manutenção do salário e do plano de saúde e de todas as vantagens percebidas antes da ruptura contratual, até o julgamento final da demanda. Após o recebimento da presente ordem, caberá ao reclamado estabelecer contato com o reclamante e/ou seus advogados para agendar o comparecimento e providenciar as medidas administrativas para conferir efetividade à presente decisão. Fixo multa diária de um trinta avos da última remuneração do reclamante, para o caso de descumprimento da ordem, multa essa a ser revertida em favor do reclamante, limitada a noventa dias, passível de majoração na forma prevista no § 1º do artigo 536 do CPC. A presente decisão tem força de mandado”, determinou a juíza.
A ação foi conduzida pelos advogados Raísa Luna e Júlio Nogueira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
Processo: 0000801-52.2024.5.14.0003
Comentários
Brasil
Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau
Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada
A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.
A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.
Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.
A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.
Comentários
Brasil
Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal
Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada
O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.
O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.
Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).
As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
Comentários
Brasil
Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho
Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada
Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.
Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.
O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

Você precisa fazer login para comentar.