Sesacre contrata R$ 14,6 milhões sem licitação para serviços de limpeza em unidades de saúde

Governo afirma em nota que contração foi legal tendo em vista que a licitação foi embargada e os preços estão dentro da normalidade

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) está realizando a contratação, sem licitação, de quatro empresas para realizar as atividades de limpeza nas unidades de Saúde no Estado. Ao todo, os contratos devem custar aos cofres do Estado R$ 14.688.977,82, com as mesmas empresas que já executam os serviços há mais de 72 meses.

No Diário Oficial de sexta-feira (19), foi publicado o termo de retificação de dispensa de licitação n° 19-16-0011900, responsável pela publicidade dos atos de contratação.

A descrição do serviço a ser contratado apresenta novamente a responsabilidade da empresa contratada fornecer os materiais necessários para a execução das tarefas, sendo este o motivo do ajuizamento de ações contra as licitações do Estado para esse fim.

O Estado vem usado o processo parado desde 2014 como argumento para gastar, sem licitação, mais de R$ 14 milhões em limpeza de unidades de Saúde. Os processos foram ajuizados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) por duas das empresas que concorreram e não obtiveram as informações necessárias para participar, sendo concedida liminar para suspender o certame.

Nestes dois anos, ao invés de sanar os problemas, o Estado vem ajuizando recursos e conseguiu agora contratar as empresas de seu interesse sem passar pelo crivo da licitação, creditando a contratação ao processo judicial da licitação de 2014.

Caso tivesse sido revisto o processo licitatório e fosse incluída a planilha com os materiais e quantidades necessárias para a execução do serviço a ser contratado, como bem determinou o TJAC, a licitação já teria ocorrido e o Estado não estaria gastando o equivalente a cinco mega-senas de R$ 3 milhões, sem o devido e transparente processo legal de licitação.

Para entender o caso

A dispensa de processo licitatório ocorre por conta de dois mandados de segurança (MS) que embargaram o processo licitatório SRP n° 203/2014 – CPL04.

O primeiro processo foi ajuizado pela empresa MM. Comércio e Serviços LTDA., que entrou com a ação após ter seu pedido de impugnação do edital não acolhido. O argumento principal da impetrante era, por não ter sido disponibilizado aos licitantes, a planilha de quantidade e preços dos produtos a serem utilizados.

Cofen notificou unidades de saúde do Acre por más condições de instalações /Foto: ASCOM Cofen

Em 22 de fevereiro de 2015, o TJAC concedeu a liminar suspendendo o processo. O secretário da Sesacre à época era Francisco Armando de Figueirêdo Melo. Em etapa posterior à decisão de suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou não haver vício a ser sanado no edital, uma vez que o certame visa à contratação de um serviço e não o fornecimento de materiais ou de bens à Administração.

Apesar do argumento da PGE, o edital era claro: “(…) a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes, materiais e equipamentos para atender as demandas das Unidades Hospitalares (Hospitais e Unidades de Saúde) da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre)”.

Por outro lado, o argumento da Sesacre foi derrubado com o Acórdão n.º: 8.238, de 27 de maio de 2015, o qual revelou ser necessário atender as normas gerais da Lei de Licitações e que a apresentação das planilhas asseguram a lisura do certame. Mas, por serem sanáveis os problemas encontrados, a licitação deveria ser retificada e retomada.

Em 11 de novembro de 2015, o Estado postergou de novo a licitação e obteve uma vitória temporária por intermédio de um embargo de declaração e o processo se encontra parado. Cabe ressaltar que os embargos de declaração servem apenas para aclarar alguma informação ininteligível em uma decisão de magistrado.

O segundo processo (MS) foi ajuizado pela empresa D.M.M. Terceirização e Consultoria LTDA. No Acórdão n.º: 8.356 foi determinado o esclarecimento da necessidade de inscrição da empresa em conselhos profissionais, bem como a inclusão das referidas planilhas de materiais para a execução do serviço.

Secretário de Saúde do Estado, Gemil Júnior /Foto: Agência de Notícias AC

Sesacre emite nota de esclarecimento

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) explica que a contratação emergencial de empresas para realização de serviços de limpeza hospitalar visa garantir as condições de salubridade e higiene das 41 unidades estaduais de Saúde, baseando os valores em menor preço por metro quadrado, conforme orientação da Instrução Normativa n° 002/2008, restrito a um período de 06 (seis) meses, devidamente legitimado pela Lei Federal n° 8.666/93.

Na manhã desta sexta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Estado um Termo de Retificação de Dispensa de Licitação n° 19-16-0011900, haja vista que, de impetração de Mandado de Segurança, embargando a continuidade do processo licitatório, em andamento à época, Pregão Eletrônico SRP n° 203/2014 – CPL04 (Mandados n° 1000233-54.2015.8.01.0000 e 1000234-39.2015.8.01.0000).

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Publicado por
Alexandre Lima