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Acre

Servidor inativo da ALEAC que pediu prestação de contas ao SINDSPLAC vence ação na Justiça

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À Justiça, o demandante alegou que uma pessoa não autorizada teria conseguido fazer compras em alto valor, em seu nome, por meses sucessivos, na cantina do sindicato; valores ultrapassam R$ 50 mil

O Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Porto Acre garantiu os direitos de um servidor público aposentado e determinou ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (SINDSPLAC) que pague a quantia aproximada de R$ 50 mil, em ação de prestação de contas.

A sentença, da juíza de Direito Maha Manasfi, publicada na edição nº 7.062 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 12, também condenou o SINDSPLAC ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 12 mil, como forma de reparação pelos transtornos causados ao autor da ação.

Entenda o caso

O demandante alegou que é servidor inativo da ALEAC e que, por essa condição, é afiliado ao SINDSPLAC, o que lhe autoriza a utilizar a sede do clube social e cantina, sendo que notou, em meados de março, que descontos elevados estavam sendo feitos em seu contracheque referentes a “SINDSPLAC-DIVERSOS”.

Dessa forma, ainda segundo o autor, foi apresentado pedido à cantina do Clube para que não realizasse venda de qualquer produto sem sua expressa autorização, entendendo, ainda que, embora houvesse consumido itens da lanchonete, os valores jamais poderiam chegar a valor tão elevado a ponto de comprometer a própria renda.

Ao verificar que, mesmo assim, os descontos ao longo dos meses continuaram, chegando a totalizar R$ 51 mil, o demandante ajuizou ação de prestação de contas contra o SINDSPLAC, para que o requerido informasse, entre outros, quem foi a pessoa que realizou as compras em seu nome e se quem vendeu tinha autorização para fazê-lo.

Sentença

Ao decidir, a juíza de Direito Maha Manasfi julgou a ação procedente, considerando as provas juntadas aos autos e o fato de o demandado não ter juntado qualquer informação que pudesse esclarecer as contas, se limitando apenas a comunicar que os débitos foram feitos em outra gestão, não devendo, por essa razão, em tese, a atual administração ser responsabilizada.

Além de afastar as alegações da associação, a magistrada sentenciante destacou que a legislação civilista prevê que aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo, o que é o caso do demandante, que se viu “privado de seus subsídios para sua subsistência e de sua família, o que impactou inclusive na sua saúde, o que deve ser levado em consideração”.

Maha Manasfi também assinalou que a Jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que “o Sindicato que causa danos aos seus filiados ou a terceiros, tem o dever de indenizar”, além de haver restado claro, nos autos do processo, que os descontos foram feitos de forma indevida.

Por fim, a juíza de Direito declarou saldo de crédito em favor do servidor inativo, no valor de R$ 51 mil, bem como condenou o SINDSPLAC ao pagamento de R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais.

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Homem é ferido com dois golpes de faca ao defender o pai em Rio Branco

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Suspeito fugiu após a agressão; vítima foi socorrida e está fora de risco

Thander Alexssander Batista Asbeque, de 29 anos, foi ferido a golpes de faca na noite deste sábado (15) em um quarteirão da Iguaçu da Glória, no bairro Vitória, em Rio Branco.

Testemunhas relataram que Thander bebia na companhia do pai e de dois amigos quando uma discussão começou entre o pai da vítima e um dos homens do grupo, identificado como Tássio. Ao tentar intervir para defender o pai, Thander acabou atingido por dois golpes superficiais de faca na região do pescoço. Após o ataque, o suspeito fugiu.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) enviou uma ambulância de suporte avançado ao local. A equipe prestou os primeiros atendimentos e encaminhou a vítima para a UPA Franco Silva, na Baixada da Sobral.

Policiais Militares realizaram buscas pela região na tentativa de localizar o agressor, mas até o momento ele não foi encontrado. O caso será investigado.

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Garis encontram lixo hospitalar misturado ao lixo comum no bairro Bosque, em Rio Branco

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Descarga irregular coloca trabalhadores em risco e pode resultar em multa

Garis que atuam no bairro Bosque, em Rio Branco, foram surpreendidos na noite deste sábado (15) ao encontrarem uma grande quantidade de lixo hospitalar descartado de forma irregular em uma lixeira comum na Rua Manoel Barata. Entre os materiais abandonados estavam seringas, agulhas, scalp, abocath e outros itens perfurocortantes utilizados em procedimentos de saúde.

O flagrante gerou preocupação pelo risco direto aos trabalhadores da coleta e à população. Materiais desse tipo normalmente têm contato com sangue e fluidos corporais, o que pode causar contaminações e acidentes graves se manipulados de forma inadequada.

Segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os resíduos hospitalares são de responsabilidade da unidade onde foram gerados — hospitais, clínicas, laboratórios ou consultórios. Cabe a esses estabelecimentos realizar a separação, identificação e contratação de empresas especializadas para o descarte seguro. Depositar esse tipo de resíduo em lixeiras públicas configura infração sanitária e pode gerar multa.

Além da irregularidade, a prática expõe garis a risco de contrair hepatites, HIV e outras doenças transmitidas por material biológico. A coleta municipal não é autorizada a recolher resíduos hospitalares, que exigem tratamento e transporte específicos.

A Vigilância Sanitária deve analisar imagens de câmeras de segurança da área para tentar identificar a origem do descarte e responsabilizar os envolvidos. Autoridades reforçam a importância de denúncias para coibir esse tipo de prática e proteger os profissionais da limpeza urbana.

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Acre

Prefeitura realiza 129ª edição do Programa Saúde na Comunidade e leva atendimento à Comunidade do Guajará

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A Prefeitura de Epitaciolândia promoveu mais uma grande ação do Programa Saúde na Comunidade, chegando à 129ª edição e beneficiando moradores da Comunidade do Guajará e adjacências. A iniciativa levou diversos serviços essenciais de saúde, fortalecendo o compromisso da gestão com o cuidado integral das famílias da zona rural.

O prefeito Sérgio Lopes acompanhou de perto todos os atendimentos, conversou com os moradores e destacou a importância do programa, que aproxima a saúde pública das comunidades mais distantes. Profissionais da rede municipal atuaram intensamente durante todo o dia, garantindo acolhimento e assistência de qualidade.

Serviços ofertados na ação:

  • ⁠ ⁠Atendimento médico
  • ⁠ ⁠Atendimento odontológico
  • ⁠ ⁠Atendimento de enfermagem
  • ⁠ ⁠Vacinação (COVID-19 e rotina)
  • ⁠ ⁠Dispensação de medicamentos
  • ⁠ ⁠Testes rápidos para ISTs e COVID-19
  • ⁠ ⁠PCCU
  • ⁠ ⁠Eletrocardiograma
  • ⁠ ⁠Psicólogo
  • ⁠ ⁠Vacinação antirrábica
  • ⁠ ⁠Bolsa Família
  • ⁠ ⁠Cabeleireiro

Especialidades confirmadas:

  • ⁠ ⁠Psiquiatria
  • ⁠ ⁠Nutrologia
  • ⁠ ⁠Ortopedia
  • ⁠ ⁠Ultrassonografia
  • ⁠ ⁠Pediatria

A Prefeitura reforça que ações como essa continuarão sendo realizadas regularmente, garantindo mais saúde, cuidado e dignidade para as famílias que vivem nas áreas rurais de Epitaciolândia.

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