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Servidor do TCE-AC é flagrado agredindo mulher em via pública; órgão encaminha caso à Corregedoria

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Imagens mostram homem perseguindo e dando tapa no rosto da vítima em Rio Branco; presidente do Tribunal afirma que não compactua com violência e garante apuração rigorosa

Após a agressão, pessoas que estavam nas proximidades intervêm para conter o homem e evitar que a situação evolua para novas agressões. Foto: captada 

Um homem identificado como servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) foi flagrado por câmeras de segurança agredindo uma mulher em via pública, em Rio Branco. O episódio, que teria ocorrido no último domingo, dia 1º, passou a circular em grupos de mensagens e provocou reação imediata do órgão, que informou ter encaminhado o caso à Corregedoria para apuração disciplinar.

As imagens mostram o momento em que o homem discute com a mulher na rua. Em seguida, a vítima se afasta do local, mas é perseguida pelo servidor. Pouco depois, ele a alcança e desfere um tapa no rosto dela. Após a agressão, pessoas que estavam nas proximidades intervêm para conter o homem e evitar que a situação evolua para novas agressões. A mulher não foi identificada nas imagens divulgadas.

Nota oficial do TCE-AC

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) informou em nota pública que determinou o imediato encaminhamento à Corregedoria da instituição para apuração da conduta atribuída ao servidor. A decisão foi tomada pela Presidência do Tribunal tão logo a instituição tomou conhecimento das imagens que passaram a circular.

De acordo com a Presidência do TCE-AC, o objetivo da medida é garantir a apuração rigorosa dos fatos e das circunstâncias relacionadas ao ocorrido, por meio da abertura de procedimento disciplinar. O processo seguirá os trâmites legais, assegurando a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O Tribunal ressaltou que não compactua com qualquer forma de violência e que todas as condutas atribuídas a seus servidores são tratadas com a seriedade e o rigor que a situação exige.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, destacou ainda que a instituição mantém compromisso permanente com os princípios da ética, da legalidade e do respeito à dignidade humana.

O Tribunal de Contas reafirmou que acompanhará o andamento do procedimento disciplinar no âmbito da Corregedoria, garantindo a apuração responsável dos fatos.

A gravação, no entanto, não mostra com clareza o início da discussão nem todo o contexto do conflito. Maurício Drago afirmou que também teria sido agredido durante a confusão e que registrou um boletim de ocorrência. Foto: captada 

Em entrevista na tarde desta quinta-feira, 5, Maurício Drago afirmou que também teria sido agredido durante a confusão e que registrou um boletim de ocorrência. Ele disse ainda ter realizado exame de corpo de delito para constatar lesões.

“Quando revidei com um tapa já tinha sido agredido, estou com escoriações e arranhões no peito e braços e dedo da mão bem machucado. Registrei um boletim de ocorrência e fiz corpo de delito, onde evidenciei que respondi à agressão sofrida. Na sequência do vídeo ela continuou tentando chegar a mim e continuar a agressão, enquanto eu conversava com quem estava tentando apaziguar a confusão”, declarou.

O servidor também afirmou que teria sido puxado durante a discussão e que os ferimentos teriam sido causados nesse momento. “O que evidencio é que respondi à agressão sofrida, e que a vizinha em questão é acostumada a resolver problemas com violência. Se você ver com atenção verá que sou puxado por ela, e nesse momento ela usou as unhas para fazer arranhões e hematomas, que estão devidamente qualificados no exame de corpo de delito. Eu não a toco antes dela me puxar. O vídeo é cortado depois da separação, e na sequência veria ela surtada, tentando voltar e continuar a agressão. O boletim de ocorrência foi feito logo em seguida, e o exame de corpo de delito na segunda-feira”, disse.

Veja vídeo:

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STF mantém decisão que considerou ilegal eliminação de candidato com hepatite B em concurso da Polícia Penal do Acre

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Segunda Turma, por unanimidade, negou recurso do Estado e entendeu que exclusão foi discriminatória, baseada apenas no diagnóstico, sem comprovação de incapacidade para o cargo

O ministro ressaltou que rever o entendimento das instâncias anteriores exigiria reexaminar provas e fatos do processo. Foto: captada 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Estado do Acre em um processo que discute a eliminação de um candidato diagnosticado com hepatite B em concurso público para o cargo de policial penal. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.572.259, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O governo acreano buscava reverter decisão anterior que havia considerado ilegal a exclusão do candidato do certame. No entanto, os ministros da Segunda Turma entenderam que não houve erro na decisão anterior e mantiveram o entendimento da Justiça de origem.

Segundo os autos, o candidato foi eliminado do concurso após ser diagnosticado com hepatite tipo B. Apesar disso, ele apresentou laudo médico atestando plena capacidade física para o exercício das funções e comprovou que realizava acompanhamento médico contínuo.

Discriminação e ilegalidade

A Corte de origem havia concluído que a exclusão ocorreu de forma genérica e discriminatória, uma vez que a decisão administrativa se baseou apenas no diagnóstico da doença, sem demonstrar que a condição seria incompatível com as atribuições do cargo de policial penal.

Ao analisar o recurso, o relator Gilmar Mendes destacou que o agravo regimental apresentado pelo Estado do Acre não trouxe argumentos capazes de demonstrar erro na decisão anterior, limitando-se a reiterar inconformismo com o entendimento já adotado.

Além disso, o ministro ressaltou que rever o entendimento das instâncias anteriores exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.

Com a decisão unânime da Segunda Turma, permanece válido o entendimento de que a eliminação do candidato do concurso público foi ilegal por caracterizar discriminação baseada exclusivamente na existência da doença, sem comprovação de incapacidade para o exercício do cargo.

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Participantes do Encceja PPL no Acre alcançam 65% de aprovação

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A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorreu em dois dias

Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Encceja PPL. Foto: Zayra Amorim/Iapen

O Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para pessoas privadas de liberdade (PPL). O exame é utilizado como ferramenta para comprovação de competências e obtenção de certificação do ensino regular.

A prova, realizada em todas as unidades prisionais do estado, contou com a participação de 1.533 pessoas privadas de liberdade. A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorre em dois dias: o primeiro destinado à certificação do ensino fundamental e o segundo à certificação do ensino médio.

A gestora ressalta ainda a importância da certificação no processo de ressocialização, especialmente para os egressos que retornam para a sociedade: “Muitos não sabem o valor que aquele documento tem. Agora, no início do ano, a gente já teve mais de dez que vieram buscá-lo porque saíram do sistema e precisaram apresentá-lo para  conseguir um emprego. Nesse momento, eles percebem a importância”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional do Iapen, Margarete Frota, explica que a certificação é importante no processo de retorno à sociedade. Foto: Zayra Amorim/Iapen

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Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

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Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

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