Brasil
Será que é alergia a maquiagem? Veja sinais e evite reações
Não dá para negar que, atualmente, a maquiagem se tornou um elemento essencial na rotina de beleza de muitas pessoas, independentemente do gênero. Tanto que dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) apontam que o Brasil ocupa a 2ª posição entre os países que mais lançam produtos na área, estando em 4ª lugar entre as nações que mais consomem produtos de beleza no mundo. Só que, com tantas opções, é importante ficar alerta quanto a alergias.
Isso porque o uso inadequado de produtos de maquiagem pode levar a uma série de problemas dermatológicos, que vão desde irritações leves até reações alérgicas graves. Ingredientes comuns em cosméticos, como parabenos, fragrâncias e corantes, têm sido associados a uma variedade de efeitos adversos na pele, destacando a importância de entender quais são os produtos que aplicamos em nosso rosto diariamente.
Segundo a alergologista Natasha R. Ferraroni , atual presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), existe um grupo de pessoas mais suscetíveis a desenvolverem reações alérgicas à maquiagem: aquelas com a pele seca e que sofrem de dermatite atópica ou outras dermatites. “Como a pele não está íntegra, ela acaba absorvendo mais daquele item, que pode ser identificado como alérgeno pelo nosso sistema imunológico, causando sintomas de alergias”, explica a médica.
E, sim, existe um local do corpo mais suscetível a este tipo de problema: o rosto, justamente por ser uma área constantemente exposta ao sol. Sabidamente, destaca a médica, a luz ultravioleta altera os componentes químicos dos produtos. Estes, por sua vez, ao terem sua estrutura química alterada, podem tornar-se um causador de alergia.
Com tantas questões, uma das principais medidas é fazer uma higiene adequada antes de ir dormir, retirando qualquer resquício de produto da pele. “A remoção de maquiagem deve ser feita com água morna, usando algodão em bolas e não do tipo pads, que arranham a epiderme. Além disso, o ideal é usar produtos adequados e indicados pelo dermatologista, que não causem alergia”, alerta.
No Brasil, não existe uma legislação vigente que determine quais são os produtos hipoalergênicos, ou seja, que têm menor chance de causar alergia no consumidor. Existe apenas um parecer técnico da ANVISA (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ressaltando que “os produtos que se utilizarem desta menção em sua rotulagem deverão apresentar obrigatoriamente, por ocasião do pedido de registro na GGCOS/Anvisa, testes clínicos de sensibilização cutânea e fotoalergia, de acordo com metodologia reconhecida, que atestem a baixa incidência de reações adversas de sensibilização e fotoalergia.”
E AGORA?
Se você passou um produto que provocou reação alérgica, a primeira providência é suspender o uso dele, procurando um especialista na sequência. Conforme a alergologista, o principal erro de muitos pacientes é suspender e, depois, reintroduzir o item novamente em sua rotina de beleza, para fazer o ‘seu próprio teste de alergia’.
“Quem deve fazer a testagem específica para determinar qual foi o componente que causou o problema naquela pele será o especialista em alergia”, alerta Natasha. “Com a resposta em mãos, esse paciente poderá ler os rótulos e prevenir alergias a outros produtos no futuro”, explica.
O teste de contato no consultório, conhecido como Patch Test, é importante porque, destaca a médica, a mesma substância alergênica pode estar presente em vários produtos. “Muitas vezes, o conservante do protetor solar também é usado no desodorante do paciente, e ele pode até não apresentar sintomas naquele momento, mas logo esse quadro vai evoluir se a pessoa for realmente alérgica”, diz.
Por fim, Natasha R. Ferraroni dá uma dica importantíssima: ficar de olho na data de validade de todos os produtos que você está usando. “Anote a data de abertura na embalagem usando uma canetinha. De forma geral, esses itens podem ser usados por até seis meses após abertos”, aconselha.
*Dra. Natasha R. Ferraroni é presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) DF (2023-2024)
The post Será que é alergia a maquiagem? Veja sinais e evite reações first appeared on GPS Brasília – Portal de Notícias do DF .
Fonte: Nacional
Comentários
Brasil
Aleac aprova orçamento de R$ 13,8 bi para 2026, com espaço para PCCR e RGA de servidores
PLOA 2026 é aprovado com crescimento de 13,63% e garante avanços para servidores da Saúde e da Educação

Deputados estaduais durante sessão ordinária na Aleac que aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026. Foto: captada
Everton Damasceno
Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2026 durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Os números projetados para o exercício de 2026 tiveram um aumento de 13,63% em comparação com os de 2025, somando mais de R$ 13,8 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em recursos próprios e R$ 4,4 bilhões provenientes de outras fontes de recursos, em conformidade com as leis e normas que disciplinam a matéria orçamentária.
O orçamento prevê, ainda, recursos para as despesas obrigatórias e constitucionais, repasse aos poderes, manutenção da folha de pagamento, pagamento das parcelas das dívidas e manutenção dos encargos da máquina estatal.
Elaborado pelo Poder Executivo, seguindo as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a Agenda Acre 10 Anos, o projeto é resultado do trabalho técnico realizado pela Seplan e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em conjunto com os órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Acre.
Emendas garantem PCCR da Saúde e RGA dos servidores públicos
Também foram aprovadas duas emendas importantes para os servidores públicos que lutam por melhorias salariais.
Após consenso entre a base e a oposição, os deputados também aprovaram emenda do deputado Edvaldo Magalhães para a implementação do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do estado a partir do próximo ano.
“Superados os limites impostos pela Lei Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica garantida a recomposição das tabelas das carreiras dos profissionais do Ensino Público Estadual, conforme a Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação,” diz o texto.

Plenário da Assembleia Legislativa do Acre acompanha a votação do orçamento, que prevê mais de R$ 13,8 bilhões para o próximo ano. Foto: captada
Outra emenda aprovada foi a do deputado Adailton Cruz, que garante a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Saúde.
“O Poder Executivo deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, iniciar a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores da Saúde do Estado do Acre,” diz o projeto.
Sindicalistas reunidos na Aleac, que acompanharam a votação, aplaudiram a aprovação das emendas por parte dos deputados.

Sindicalistas comemoram nas galerias da Aleac a aprovação das emendas que garantem RGA e o novo PCCR da Saúde. Foto: captada
Outra emenda aprovada é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). De acordo com o texto, o Palácio Rio Branco deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, encaminhar para iniciar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Saúde.
“Nessas horas que você constrói entendimentos, tem muitos personagens que ficam invisíveis e, era impossível chegarmos à redação desse texto se não tivesse tido a iniciativa de alguns parlamentares, que se dispuseram a construir o acordo, mas mais do que isso, se a gente não tivesse tido aqui a aquiescência, a concordância do deputado Manoel Moraes, que é o líder do governo. Temos que fazer esse reconhecimento”, disse Edvaldo Magalhães.
Comentários
Brasil
CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre
Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.
A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.
Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).
As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.
Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.
A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.
A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.
O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.
Comentários
Brasil
Governo pede nova alteração em lei de empréstimo de R$ 250 milhões com o BNDES
Mudança técnica retira autorização direta ao banco e detalha garantias do financiamento; proposta tramita em regime de urgência na Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma mensagem propondo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões junto ao BNDES. Fotos: assessoria
O governador do Acre, Gladson Cameli (PP/AC), enviou uma nova mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) pedindo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP/AC), com pedido de tramitação em regime de urgência.
Segundo o governador, a mudança proposta é técnica e não altera o valor do empréstimo nem sua finalidade. O objetivo é ajustar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que trata das fontes de custeio e das garantias da operação de crédito destinada ao fortalecimento das cadeias de produção no estado.
Na mensagem aos deputados, Gladson Cameli explica que a nova adequação atende a uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, encaminhada por meio do Ofício SEI nº 71987/2025/MF. A recomendação foi baseada em um entendimento mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a exigir que as autorizações legislativas sejam dadas ao Poder Executivo, e não diretamente às instituições financeiras, como o BNDES.
Com isso, o governo propõe retirar do texto legal qualquer autorização direta ao banco, deixando claro que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a contratação da operação de crédito. A proposta também detalha de forma mais precisa quais receitas poderão ser usadas como garantia do empréstimo.
Pelo novo texto, o Estado poderá vincular como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos previstos na legislação. Caso essas fontes sejam extintas ou se tornem insuficientes, o projeto permite a utilização de fundos ou tributos que venham a substituí-los e, em último caso, parte dos depósitos bancários.
A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da lei original e estabelece que a nova redação tenha efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, data próxima à sanção da legislação inicial.
Essa é mais uma etapa de ajustes no processo de autorização do empréstimo.
No fim de novembro, o governo já havia reenviado projetos à Aleac para corrigir a redação das leis que autorizaram tanto o financiamento de R$ 250 milhões junto ao BNDES quanto o de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal. À época, o Executivo afirmou que as mudanças serviam apenas para adequar os textos às exigências técnicas do Tesouro Nacional.
Agora, o governo reforça que a nova alteração também decorre de orientações dos órgãos federais de controle e tem como objetivo evitar problemas na tramitação do financiamento. Com o pedido de urgência, a expectativa é que o projeto seja analisado amanhã, se somando a outras 30 demandas do Executivo enviados à Casa Legislativa nesta terça-feira (16).

Esta é a segunda adequação feita pelo governo na legislação, após ajustes similares em novembro. Com pedido de urgência, a proposta deve ser analisada pelos deputados ainda nesta semana, junto a outras 30 matérias do Executivo.

Você precisa fazer login para comentar.