Geral
Seplan divulga pesquisa de custo da cesta básica de janeiro

A secretaria de Estado Planejamento (Seplan), por meio do Departamento de Estudos de Pesquisa e de Indicadores (DEEPI), realizou durante o mês de janeiro, na capital Rio Branco, a pesquisa de custo da cesta básica e constatou que o custo total da cesta básica alimentar para um indivíduo foi de R$ 548,97, um aumento de 0,93 %, em comparação com mês de dezembro de 2023.
Na amostragem da pesquisa de janeiro, o tomate (6,79%), feijão (5,34%), arroz (4,14%) e óleo (3,32%) foram os itens com maior aumento de preços em relação a dezembro de 2023. Enquanto a banana (-2,38%), pão (-2,19%) e manteiga (-2,06%), apresentaram maior redução.
Para o indivíduo, nos últimos seis meses (agosto de 2023 a janeiro de 2024), houve um aumento de R$ 48,77 no valor total das cestas, o que representa uma variação positiva de 8,1%. Este aumento foi influenciado pela cesta básica alimentar, que apresentou alta de R$ 46,90.
Os dados foram coletados em 56 estabelecimentos comerciais, compostos por mercados varejistas de grande, médio e pequeno porte, açougues e panificadoras, distribuídos em 39 bairros de Rio Branco.
Acesse aqui o relatório completo
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.