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Senador Petecão busca solução para impasse no horário das eleições de 2022 no Acre

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O senador Sérgio Petecão (PSD) tem demonstrado preocupação com relação ao horário da eleição do próximo ano no Estado do Acre. De acordo com o parlamentar acreano, a decisão tomada ontem (14) pelos ministros do TSE de unificar o horário de votação do Acre com o do resto do país será injusta com os eleitores acreanos e tende a ocasionar uma enorme abstenção nas urnas do Acre.

Em busca de solucionar o problema, Sérgio Petecão se reuniu na tarde de ontem com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin – juntamente com outros parlamentares da bancada do Acre –, com o intuito de sensibilizar o TSE quanto ao horário da votação no Acre. “Precisamos encontrar uma solução para que o Acre não seja prejudicado nas próximas eleições. Nosso Estado possui um horário diferenciado; é de bom senso que isto seja considerado no momento de qualquer decisão”, disse o senador.

Durante a sessão do Senado Federal de ontem, Sérgio Petecão acenou ao plenário sobre o problema que o horário unificado causará nas eleições do Acre. “Existe a proposta de fazer uma mudança de horário a fim de equiparar o horário nacional, onde a eleição deverá ser iniciada às 8h. No Acre, em razão do fuso, esse horário compreende as 6 horas da manhã. É impossível começar uma eleição às seis da manhã! Os mesários terão que chegar no local às 4h da manhã. Isso vai trazer um prejuízo político irreparável para o nosso estado”, disse.

Na noite de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que os Estados terão que se adaptar ao horário único das eleições, desconsiderando o apelo da bancada acreana.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Dr. Francisco Djalma, ao ser ouvido pela Suprema Corte Eleitoral, demonstrou preocupação por considerar que a atual decisão pode acarretar prejuízos irreparáveis às eleições.

Sérgio Petecão afirmou que apresentará um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do dispositivo que unifica o horário de votação das eleições em todo o país. Segundo ele, a iniciativa de apresentar o projeto é pensando unicamente no bem-estar do eleitor acreana, que certamente será sacrificado com a mudança do horário e também na organização do processo eleitoral do Estado como um todo.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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