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Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito
O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos.
Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
Dde acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas.
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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