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Senado aprova indicação do advogado acreano Marcos Vinícius para o CNJ
Assessoria OAB/AC
Por 15 votos a 1, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), Marcos Vinícius Jardim, foi escolhido na terça-feira, 2, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi encaminhada para o plenário do Senado com pedido de urgência na votação.
Marcos Vinícius agradeceu o apoio da Seccional acreana que defendeu seu nome para o cargo, bandeira que foi abraçada pelos colegas do Conselho Federal e de outros estados. “Me sinto feliz pelo reconhecimento de tudo que foi realizado em representação à advocacia acreana, que há mais de uma década é prestado com muito denodo e entusiasmo. De outro aspecto, considerando a adesão contundente das seccionais da OAB à nossa candidatura, bem como da receptividade expressada pelos senadores da CCJ, recebo a missão com muita responsabilidade e compromisso de trabalho plural e participativo com toda classe”, afirmou.
Para o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, o CNJ terá nos quadros, como conselheiro, um profissional dedicado com a causa da Justiça e com a sociedade. “Tenho certeza que Marcos Vinícius desempenhará um excepcional mandato, assim como foi presidente da OAB do Acre, um grande conselheiro federal e será um excepcional conselheiro nacional de Justiça. A votação na CCJ diz tudo: amplíssima maioria. A gente aguarda a nomeação e a posse para que ele possa continuar contribuindo”, detalhou o presidente da Ordem no Acre.
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues é acreano, tem pós-graduação em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco, foi presidente da OAB/AC entre 2013 e 2018. Atualmente, preside a Comissão Nacional de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB. A CCJ ainda aprovou os nomes do advogado André Luís Guimarães Godinho e do ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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