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Senado aprova aumento para até 10 anos de internação de adolescentes infratores em casos graves
Projeto de Lei também restringe benefícios de redução de prescrição para idosos e jovens; texto segue para análise final na CCJ

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como limite para internação. Com a mudança, o prazo poderá ser estendido e, em situações mais graves, dobrado. Foto: captada
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) uma lei que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. O período, que hoje é de até três anos, passará a ser de até cinco anos — podendo chegar a dez anos em casos envolvendo violência, grave ameaça ou crimes equiparados a hediondos.
O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade no Código Penal, limitando a redução do tempo de prescrição para idosos acima de 75 anos (hoje o benefício começa aos 70) e para réus com menos de 21 anos na data da sentença.
O texto original previa até cinco anos de internação para atos infracionais violentos e até dez para crimes dolosos contra a dignidade sexual ou homicídios. Durante a tramitação, Contarato incluiu uma emenda garantindo que adolescentes que completem a maioridade sejam transferidos para unidades específicas, separadas de outros jovens e do sistema prisional adulto, assegurando continuidade socioeducativa e proteção física e psicológica.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu que a mudança permitirá avaliações mais individualizadas, fortalecendo a justiça juvenil e a segurança pública. A proposta agora segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu que a mudança permitirá avaliações mais individualizadas, fortalecendo a justiça juvenil e a segurança pública. Foto: captada
Novos prazos de internação
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Até 5 anos para atos infracionais graves (ante os 3 anos atuais)
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Até 10 anos para crimes com violência, grave ameaça ou equiparados a hediondos
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Casos de crimes sexuais ou homicídios podem ter pena dobrada
Outras alterações importantes
- Transferência obrigatória para unidades específicas quando o interno completar 18 anos
- Mudança no Código Penal:
- Redução de prescrição só para idosos acima de 75 anos (antes era 70)
- Benefício para jovens só vale se menos de 21 anos na sentença (não mais na data do crime)
O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT/ES), argumenta que as mudanças permitirão:
“Uma avaliação mais individualizada dos casos, garantindo tanto a ressocialização quanto a proteção social”
A relatora Damares Alves (Republicanos/DF) destacou que a medida reforça a credibilidade do sistema socioeducativo. O texto agora segue para análise final na CCJ antes de possível sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade no Código Penal. Foto: captada
Com informações do Senado Federal
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Portaria regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens aéreas
Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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Acre terá mais de R$ 9,7 mil por aluno com recursos do Fundeb em 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Resolução nº 20, que define os indicadores socioeconômicos e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que servirão de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026.
De acordo com o anexo da resolução, o Acre contará com um Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de R$ 9.737,07, um dos principais indicadores utilizados para calcular o volume de recursos destinados à educação básica no estado. O montante reflete tanto a capacidade de arrecadação quanto as condições socioeconômicas locais, que influenciam diretamente os critérios de redistribuição do Fundeb.
Além do valor estadual, os dados detalham a distribuição dos recursos por município acreano. A capital, Rio Branco, apresenta um VAAT de R$ 9.798,00, o maior do estado, enquanto municípios do interior registram valores entre R$ 5.797,75, em Rodrigues Alves, e R$ 7.531,63, em Porto Walter. Esses números indicam a variação na disponibilidade de recursos educacionais conforme o perfil socioeconômico e fiscal de cada localidade.
Municípios como Acrelândia (R$ 7.065,37), Cruzeiro do Sul (R$ 6.858,75), Sena Madureira (R$ 7.302,43) e Tarauacá (R$ 7.193,07) também integram a lista, reforçando o impacto direto da resolução no financiamento das redes municipais de ensino. Já localidades com maiores desafios logísticos e sociais, como Jordão (R$ 6.121,38) e Santa Rosa do Purus (R$ 7.339,61), seguem contempladas dentro dos critérios compensatórios previstos no modelo do Fundeb.
Os indicadores definidos pela CIF consideram, além do VAAT, o Índice de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação e o Indicador de Nível Socioeconômico, que varia entre 0,95 e 1,05. Esses fatores funcionam como ponderadores das matrículas e buscam reduzir desigualdades regionais, assegurando maior equilíbrio na distribuição dos recursos federais.
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CBF divulga detalhes da Copa do Brasil e o Acre terá três equipes na disputa

Foto Jhon Silva: Independência vai entrar na 2ª fase do torneio nacional
A CBF divulgou nesta segunda, 22, os detalhes da montagem da Copa do Brasil de 2026. A competição será a maior da história com 126 equipes.
O torneio terá 34 equipes a mais em relação a 2025 e por isso será disputado em nove fases.
Três equipes
O futebol acreano terá três equipes na disputa, Independência, Galvez e Vasco.
O Tricolor, melhor ranking entre os acreanos classificados, vai entrar na 2ª fase da competição.
Galvez e Vasco disputam a Copa do Brasil a partir da primeira fase e devem jogar em casa o primeiro duelo.
Vai definir
A Copa do Brasil 2026 inicia no dia 18 de fevereiro e deve definir ainda nesta semana a data do sorteio dos confrontos da primeira fase.

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