Acre
Sem citar Magnitsky, Dino diz que lei de outro país não vale no Brasil
Ministro Flávio Dino vê ameaça à soberania e barra ações de municípios no exterior. Dino deu recado indireto aos EUA após sanções a Moraes

Por Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (18/8), que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinações unilaterais de outros países, reforçando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.
A decisão ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, escreveu Dino.
Em tese, a decisão de Dino reforça a soberania da jurisdição brasileira, impedindo que medidas estrangeiras — como as sanções dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes, baseadas na Lei Magnitsky — tenham efeito automático no país. No entanto, essas restrições seguem válidas no exterior.
Moraes foi alvo da legislação norte-americana que tem como objetivo punir autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos. O governo de Donald Trump citou o processo em curso no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se tornou réu por tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022. Na ocasião, o líder dos EUA acusou a Justiça brasileira de promover uma “caça às bruxas” contra Bolsonaro.
Dino ressaltou que leis estrangeiras só podem produzir efeitos no Brasil mediante a devida homologação judicial ou por meio dos mecanismos formais de cooperação internacional.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados; e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, escreveu Dino.
Ao afirmar que os entes locais são autônomos, mas não soberanos, Dino blindou a jurisdição brasileira contra Cortes externas e, ao mesmo tempo, enviou um recado mais amplo sobre a posição do país diante de pressões internacionais.
“Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, escreveu Dino.
Dino também convocou uma audiência pública para tratar o tema e comunicou a decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a entidades do setor financeiro.
“Atos unilaterais”
A decisão de Dino ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton — uma das controladoras da Samarco — em busca de compensações mais rápidas e vultosas.
O movimento foi questionado no STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alegou falta de legitimidade dos municípios para litigar em jurisdições estrangeiras. Dino acatou o pedido e ressaltou que entes locais não podem propor nem manter ações em Cortes fora do país.
“Estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, escreveu Dino.
O ministro acrescentou que esses fundamentos, com efeito erga omnes e caráter vinculante, valem não apenas para o caso da barragem, mas também para qualquer tentativa de tribunais estrangeiros imporem decisões unilaterais sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil. “Esse esclarecimento visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”, destacou.
“Nos últimos meses, o suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras. (…) Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, registrou Dino.
Ao fim, Dino ressaltou que, mesmo que Mariana ou outros municípios tenham entrado na Justiça inglesa, essas ações não podem produzir efeitos no Brasil sem passar pelo crivo do STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, o STF manteve um acordo bilionário de reparação por tragédia em Mariana.
Barragem de Mariana
Em 2015, o rompimento da barragem em Mariana provocou o maior desastre ambiental do país. Houve destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do Rio Doce e no Oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de pessoas. Além disso, trouxe severos prejuízos às atividades econômicas da região.
Comentários
Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários
Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


Você precisa fazer login para comentar.