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Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

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O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Fonte: EBC GERAL

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Irã confirma “troca de mensagens” com os EUA, mas nega negociações

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Em entrevista à emissora estatal IRIB, chanceler iraniano afirmou que a mudança de tom de Washington equivale a um reconhecimento de fracasso

O ministro das Relações Exteriores do Irã, Abbas Araghchi, questionou os apelos dos EUA por negociações, afirmando que a mudança de tom de Washington equivale a um reconhecimento de fracasso após ter exigido anteriormente a “rendição incondicional”.

“Os americanos não disseram ‘rendição incondicional’?”, questionou Araghchi em uma entrevista transmitida nesta quarta-feira (25) pela emissora estatal IRIB (Islamic Republic of Iran Broadcasting ).

“Então, por que estão falando em negociação agora?”, acrescentou.

O chanceler acrescentou que “o fato de estarem falando em negociação agora é exatamente uma admissão de derrota”.

Araghchi também disse que os EUA enviaram diversas mensagens a Teerã nos últimos dias por meio do que ele descreveu como “países amigos”, mas ressaltou que essas comunicações não configuram negociações.

“O fato de mensagens estarem sendo enviadas e de respondermos com advertências ou declararmos nossas posições não é o que chamamos de negociação ou diálogo; é uma troca de mensagens”, enfatizou.

“Nessas mensagens, ideias foram levantadas e transmitidas às autoridades superiores, e se for necessário tomar uma posição, elas a anunciarão”, concluiu Araghchi.

A Casa Branca, por sua vez, afirmou que as negociações com o Irã estão avançando rapidamente, mesmo após Teerã não ter aceitado imediatamente um plano de 15 pontos para encerrar a guerra.

Anteriormente, Araghchi citou uma reportagem da NBC News que afirmava que o presidente Donald Trump estava assistindo a vídeos selecionados que destacavam ataques bem-sucedidos dos EUA.

O ministro das Relações Exteriores denunciou a “venda” diária da guerra ao público americano e até mesmo ao próprio presidente.

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Iraque autoriza grupo apoiado pelo Irã a responder a ataques

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Anúncio ocorre após ataque que atingiu um quartel-general das Forças de Mobilização Militar e matou 15 combatentes

O Conselho de Segurança Nacional do Iraque autorizou as Forças de Mobilização Popular (PMF) — grupo de milícias xiitas apoiadas pelo Irã — a exercer o direito de autodefesa e a responder a ataques contra suas posições.

A autorização vem após o ataque que atingiu um quartel-general das Forças de Mobilização Militar nesta terça-feira (24) e matou 15 combatentes nesta terça-feira (24).

As PMF tem acusado os Estados Unidos e Israel pelos ataques das últimas semanas. Agora, as retaliações pode desencadear um ciclo de ataques e contra-ataques com os EUA, à medida que o conflito regional se intensifica.

Um alto funcionário de segurança iraquiano, que falou à CNN sob condição de anonimato, afirmou que a ordem de retaliação pode arrastar o Iraque para um confronto mais amplo e enfraquecer ainda mais a estabilidade na região.

Sem citar diretamente o ataque desta terça-feira, o conselho afirmou que as instituições de segurança do Iraque, incluindo as PMF, estão cumprindo suas funções de acordo com a Constituição e a lei para manter a estabilidade em todo o país.

O comunicado descreveu as PMF como um dos pilares do sistema de segurança nacional do Iraque, destacando que seus integrantes devem atuar estritamente dentro do marco legal.

A reunião ocorreu em meio ao que o governo chamou de “ataques injustificados e graves violações da soberania iraquiana”, incluindo bombardeios que atingiram quartéis-generais.

O conselho ordenou que as forças iraquianas enfrentassem ataques contra quartéis das PMF e outras formações das forças armadas, “por todos os meios possíveis”, citando o direito de resposta e de autodefesa.

As PMF, conhecidas em árabe como Hashd al-Shaabi, são um grupo guarda-chuva composto majoritariamente por facções paramilitares xiitas que foram formalmente integradas às forças de segurança do Iraque e incluem vários grupos alinhados ao Irã.

Grupos armados apoiados por Teerã lançaram ataques contra bases americanas no Iraque e contra a embaixada dos EUA durante a guerra.

Os ataques contra o quartel-general das PMF representam um desafio político para o primeiro-ministro iraquiano, Mohammed Shia al-Sudani, que busca manter o apoio tanto dos EUA quanto das facções no país de maioria xiita.

Os EUA mantêm uma presença influente em Bagdá desde a invasão de 2003 que derrubou o ditador Saddam Hussein, um muçulmano sunita, substituindo-o por governos liderados por xiitas e alinhados ao Irã.

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Mais de 12 mil contribuintes acreanos já enviaram declaração do Imposto de Renda 2026

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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. No Acre, são esperadas 111.314 mil declarações dentro do prazo

Mais de 12,4 mil acreanos já fizeram a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 até esta quarta-feira (25). O prazo começou na última segunda-feira (23) e segue aberto até o dia 29 de maio. Conforme a Receita Federal, a expectativa é que mais de 111,3 mil pessoas devem declarar o Imposto de Renda no Acre.

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Conforme o Fisco, a expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026 sejam entregues neste ano com os rendimentos de 2025 em todo o Brasil. No ano passado, o total foi de 43,3 milhões.

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Também estão disponíveis as informações da declaração pré-preenchida. No Acre, 49,8% de pessoas já pré-prencheram o informe nas primeiras horas do prazo e 86,5% optaram por fazer o pagamento via PIX. O programa está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026:
  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto
Entre as mudanças na declaração deste ano estão:
  • a possibilidade de os contribuintes informarem o nome social na declaração;
  • aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida;
  • redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro;
  • um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano.

No Acre, são esperadas mais de 100 mil declarações dentro do prazo. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As mudanças com isenção para quem ganha até R$ 5 mil começam a valer na declaração de 2027.

1. Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2. Como baixar o programa?

O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal.

🖥️ Pelo computador
Veja o passo a passo:
  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em “Avançar”;
  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em “Avançar” novamente;
  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em “Avançar”;
  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
📱Pelo celular

Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
3. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega. Ou seja, já nesta segunda-feira (23).

  • 🔎 Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais — dados que são carregados automaticamente, sem necessidade de digitação.

Neste ano, além das informações já disponibilizadas em anos anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar:

  • recuperação das informações de pagamento (DARFs);
  • informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
  • informações do eSocial – empregados domésticos;
  • otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).

Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.

4. Quais os documentos necessários para fazer a declaração?

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.

Veja a lista de documentos necessários:
Renda
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.

Veja quais são essas informações:
  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

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