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Segundo envolvido em tentativa de homicídio é encaminhado ao presídio

Narcisio Silva Gomes, apontado como o segundo envolvido na tentativa de homicídio de Antônio Gustavo da Costa, se entregou a Polícia Civil do Acre.
“Frango”, como é conhecido se apresentou na noite da última quarta-feira, 10, na sede da Delegacia de Flagrantes.
Consta na investigação da Delegacia de homicídios que Narcisio e Otávio César Viana, foram os autores da tentativa de homicídio de Antônio Gustavo.
O crime aconteceu na noite de 18 de novembro do ano passado, no Bairro Volta Seca, na capital.
A vítima chegou a ser esfaqueada pelos acusados e agredida, mas conseguiu escapar da ação criminosa.
De acordo com a investigação o crime foi motivado por dívidas do tráfico de drogas. Antônio Gustavo teria comprado drogas, mas teria feito o pagamento no prazo estabelecido.
Otávio César, o Magrão, foi preso ainda na manhã de terça-feira, 9, por investigadores da Delegacia de Homicídios.
Para a polícia o caso agora está finalizado.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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