Acre
Sefaz simplifica procedimento de cadastro do produtor rural
Para que o produtor rural regularize sua atividade, tenha acesso a benefícios econômicos e seja habilitado a usufruir de programas de incentivos fiscais agrícolas e agropecuários, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) simplifica de forma rápida o procedimento de cadastro do produtor rural na instituição.
Se o produtor rural quer tornar seu empreendimento regulamentado e legalizado perante a legislação tributária estadual, precisa saber que é por meio do registro do cadastro de produtor rural que poderá cumprir as exigências para comercialização de seus produtos.

O cadastro torna a atividade do produtor rural regulamentada e legalizada perante a legislação tributária estadual. Foto: internet
Esse cadastro deve ser realizado em qualquer agência da Sefaz, na capital e no interior, seguindo critérios e protocolos simples de inscrição, reduzindo burocracias e com isenção de taxas.
É o cadastro de produtor rural que garante os direitos e vantagens do empreendedor, como a geração de notas fiscais dos produtos que comercializa, entre outros, além de torná-lo apto a exercer suas atividades, com a devida qualidade, segurança e direitos trabalhistas e tributários.
O documento é fundamental também para o produtor que queira se cadastrar em programas públicos de incentivo agrícola e agropecuário, podendo alcançar novos mercados e disponibilidade de documentação para solicitar aposentadoria rural, além de evitar penalidades por descumprimento com a lei.
Cabe ainda ressaltar que um produtor rural legalizado tem menor incidência de impostos estaduais, sendo necessário consultar um profissional específico dessa área para regularizar a documentação.

“A Sefaz está de portas abertas para receber o produtor rural e fazer seu cadastro e regularização, gerando-lhe acesso a benefícios, como poder vender sua produção familiar aos programas da merenda escolar e todos os seus produtos de forma geral no mercado, emitindo suas notas”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Para efeitos de cadastro e da devida comprovação da propriedade, basta o produtor preencher formulário de inscrição, apresentar cópia de RG ou CNH e um dos documentos elencados no card abaixo.

Com uma boa gestão rural, o produtor garante muito menos burocracia em processos que demandam o envolvimento do Estado e tem maior facilidade de acesso ao crédito, além de garantir a vantagem de maior competitividade no mercado.
Quem é considerado produtor
É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silvícolas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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