Secretaria de Segurança do Acre exonerou policial sem ordem judicial

Juiz de Direito, Doutor Clovis de Souza Lodi – Foto/captura

O caso do policial condenado em 1ª Instancia no Acre, acusado de estar envolvido no sequestro do acreano Sebastião Nogueira Nascimento, no mês fevereiro de 2017, juntamente com cerca de três policiais bolivianos que foram identificados e tiveram suas prisões decretadas, parece que ainda está longe do capítulo final.

Passado os meses onde foi deflagrado a Operação Pátria Amada, que resultou na prisão do agora ex-policial, Maicon Cezar, que ficou detido por 90 dias e respondeu pelo seu julgamento, até ser condenado a sete anos de reclusão desde o dia 20 de março passado.

Cerca de seis dias depois, foi publicado no Diário Oficial do Acre, através do Decreto nº 8.683, sua exoneração por parte do governo do Acre, assinado pelo governador Sebastião Viana, baseado na decisão judicial da Ação Penal da Comarca de Epitaciolândia.

A Secretaria de Estado da Polícia Civil em conformidade com Artigos da Constituição Estadual, resolveu exonerar, o retirando do quadro de funcionário do estado da Polícia Civil, perdendo sua remuneração, etc.

Passado cerca de uma semana da exoneração, o juiz de direito que proferiu a sentença, foi procurado para saber da decisão. Doutor Clovis de Souza Lodi, informou que na sentença, havia apenas decidido pela condenação e o afastamento de Maicon dos serviços de policial com recolhimento da arma, ficando apenas exercendo atribuições administrativas.

Maicon está recorrendo em liberdade na Segunda Instância, o que lhe garante os direitos até transitado e julgado, além da presunção da inocência. Ficando então, no quadro administrativo recebendo seus honorários. A decisão da exoneração foi surpresa para muitos e está sendo contestada pelo seu advogado.

Em contato com a assessoria da Polícia Civil, foi informado que a decisão de exoneração, teria sido decidida após aconselhamento por parte do Ministério Público e Corregedoria do Órgão, mas não soube informar que tal decisão só poderia ser feita por parte do magistrado.

Através de um e-mail, foi resumido da seguinte forma: “A Polícia Civil cumprirá fielmente a decisão judicial e encaminhará o processo correcional para que a Corregedoria realize todos os trâmites de expulsão”.

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Publicado por
Alexandre Lima