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Sebastián Piñera, ex-presidente do Chile, morre aos 74 anos em acidente de helicóptero

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O acidente aconteceu em Lago Ranco, na região central do Chile. O helicóptero caiu nas águas, e Piñera não conseguiu sair da aeronave. Três pessoas que estavam com ele foram resgatadas.

Presidente do Chile por dois mandatos (de 2010 a 2014 e de 2018 a 2022), Sebastián Piñera, de 74 anos, morreu em um acidente de helicóptero nesta terça-feira (6), segundo o Ministério do Interior do governo chileno.

O acidente aconteceu na cidade de Lago Ranco, na região central do Chile. O jornal “La Tercera” afirma que o ex-presidente estava pilotando o helicóptero e levava outras três pessoas. Os quatro estavam voltando de uma visita a um amigo de Piñera, José Cox. A aeronave caiu em um lago.

De acordo com o jornal, três pessoas foram encontradas vivas pelas equipes de emergência. Duas delas conseguiram nadar até a margem, e a terceira foi resgatada na água.

Quando os socorristas chegaram, a aeronave já estava submersa nas águas do lago. De acordo com notícias da midia latino-americana, o ex-presidente Piñera não conseguiu tirar o cinto de segurança. O corpo dele foi resgatado da água e levado por uma lancha até a margem. (Veja no vídeo em destaque, acima)

O governo do Chile declarou três dias de luto oficial e afirmou que a cerimônia de velório, na sexta-feira, terá as honrarias oficiais.

Ex-presidente era bilionário

Filho de um político, Piñera estudou economia na universidade Harvard, nos Estados Unidos, e, quando voltou ao Chile, nos anos 1980, inaugurou um novo negócio financeiro no país: cartões de crédito.

Ele também foi acionista das seguintes empresas:

  • LAN (companhia aérea, que posteriormente se juntou á TAM, do Brasil, para formar a Latam).
  • Colo-Colo (um dos principais times de futebol do Chile).
  • Chilevisión (um canal de TV).

Ele vendeu muitas das ações quando se tornou presidente do Chile pela primeira vez, em 2010.

A Forbes estima que ele tinha uma fortuna de US$ 2,7 bilhões (R$ 13,40 bilhões).

Quem foi Sebastián Piñera, ex-presidente do Chile

Piñera foi presidente do Chile pela primeira vez em 2010. Ao ser eleito, ele acabou com a hegemonia da centro esquerda no país, que havia dominado a política chilena desde o fim da ditadura de Augusto Pinochet (de 1973 a 1990).

Em seu primeiro mandato, entre 2010 e 2014, ele tentou ser um presidente da direita democrática: ele chamou os defensores da ditadura de Pinochet de “cúmplices passivos” e fechou uma prisão especial que abrigava violadores dos direitos humanos.

Ele era o presidente do país quando 33 mineiros ficaram soterrados e resgatados com vida depois de 69 dias.

Em seu segundo governo, entre 2018 e 2022, ele tentou se firmar como um líder regional à frente de um país que definiu como “um oásis” na América Latina.

Durante seu segundo mandato, houve uma onda de agitação social no país que é considerada a mais significativa desde a volta da democracia. Em uma das manifestações, cerca de 1 milhão de pessoas foi às ruas para protestar contra o governo dele. Piñera não conseguiu recuperar sua popularidade.

Os protestos estudantis começaram em outubro de 2019, inicialmente contra o aumento da passagem do metrô de Santiago.

A polícia reagiu de uma maneira que foi considerada excessivamente violenta –houve 34 mortos e centenas de feridos nos protestos–, e isso fez com que as manifestações ganhassem mais adesões.

Foram semanas de manifestações que culminaram com a convocação de uma nova assembleia constituinte. Já no mandato do atual presidente, Gabriel Boric, o texto da nova Constituição foi rejeitado pelos chilenos.

Piñera chegou a responder a um processo de impeachment, mas foi absolvido pelo Senado. Ele foi acusado de ter vendido uma mineradora por meio de uma operação realizada em um paraíso fiscal.

Ele também foi denunciado por organizações internacionais por violações dos direitos humanos durante os protestos.

Sebastián Piñera, ex-presidente do Chile, morre em acidente de helicóptero

O acidente aconteceu em Lago Ranco, na região central do Chile. O helicóptero caiu nas águas, e Piñera não conseguiu sair da aeronave.

Localização do local do acidente de Sebastián Piñera — Foto: Barbara Miranda/g1

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Polos da Universidade Aberta do Brasil abrem inscrições para cursos de pós-graduação a distância

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As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado

Com polos em oito municípios, os cursos de pós-graduação oferecem flexibilidade para servidores e profissionais que desejam investir na formação continuada. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) está com inscrições abertas para três cursos de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância, com atividades presenciais nos polos de Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As inscrições seguem até 28 de março e podem ser feitas pelo link: https://ead.ufac.br.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Aberta do Brasil. Os polos da UAB são a base estrutural para o funcionamento dos cursos, que são mantidos pelo governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

“Essa parceria é fundamental para levar educação de qualidade a todos os cantos do estado. A modalidade de educação a distância proporciona flexibilidade no gerenciamento do tempo, permitindo que servidores e profissionais invistam em sua formação continuada, sem abrir mão de suas atividades profissionais e pessoais”, afirmou Samara Zegarra, coordenadora do Polo UAB/Rio Branco.

As especializações disponíveis são: Ciências da Religião, Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos, e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Podem se inscrever profissionais com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja formação ou atuação esteja alinhada com o curso escolhido.

Qualificação profissional – As especializações disponíveis abrangem áreas estratégicas como gestão penitenciária, direitos humanos, educação de jovens e adultos e ciências da religião. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Confira as opções disponíveis:

Ciências da Religião

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (20), Feijó (18), Brasileia (18), Sena Madureira (18), Xapuri (18) e Acrelândia (18).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais interessados no estudo das manifestações religiosas em suas dimensões históricas, filosóficas e socioculturais.

Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (21), Cruzeiro do Sul (22), Tarauacá (18), Feijó (15), Brasileia (20), Sena Madureira (20), Xapuri (18) e Acrelândia (16).

Carga horária: 465 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais que atuam ou desejam atuar no sistema penitenciário, com foco em direitos humanos, políticas públicas e reabilitação social.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Vagas: 174 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (25), Feijó (24), Brasileia (24), Sena Madureira (23), Xapuri (19) e Acrelândia (19).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Educadores e profissionais interessados em metodologias para a formação de jovens e adultos, com foco na inclusão e permanência escolar.

Parceria entre a Ufac e a UAB leva especializações gratuitas a profissionais de diversas regiões do Acre, garantindo qualificação sem a necessidade de deslocamento para a capital. Foto: Mardilson Gomes/SEE

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) será a instituição responsável pela formação e certificação dos cursos.

Para mais informações, acesse o edital completo pelo link: https://abrir.link/hDaoQ ou escaneie o código QR abaixo:

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Brasil

Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE

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O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação

Com atual 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.

Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.

Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.

A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.

“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.

A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.

A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.

Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.

Confira a decisão da juíza na íntegra

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Show de Wanderley Andrade é cancelado no carnaval de Tarauacá

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A Prefeitura de Tarauacá informou nesta sexta-feira, 28, que o cantor Wanderley Andrade não poderá mais se apresentar no Carnaval de Tarauacá por motivos pessoais.

Para garantir a animação da festa, a organização confirmou a presença da Banda Bizz, que promete agitar o público com um repertório diversificado e muita energia.

A gestão municipal convida a população para participar da programação carnavalesca e destaca que a festa contará com atrações para todos os gostos, buscando proporcionar um Carnaval inesquecível para os foliões.

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