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Saúde incorpora ao SUS medicamento para tratamento de osteoporose

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Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Por Luciano Nascimento 

O Ministério da Saúde (MS) decidiu incorporar na lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o ácido zoledrônico. Medicamento é usado para o tratamento de pacientes com osteoporose que apresentam intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais. A portaria foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A incorporação do medicamento atende a uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) do MS. Segundo a portaria, o medicamento deverá ser oferecido à população no SUS no prazo máximo de 180 dias.

A osteoporose atinge o metabolismo dos ossos, diminuindo a massa óssea e comprometendo a estrutura dos tecidos responsáveis pela formação dos ossos. A doença é a principal causa de fratura em pessoas acima de 50 anos.

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do MS já disponibiliza no âmbito do SUS o uso de Vitamina D e Cálcio, raloxifeno, estrógenos conjugados, calcitonina (spray nasal) e os bisfosfonatos orais (alendronato e risedronato) para o tratamento de pacientes com osteoporose.

De acordo com a Conitec, a incorporação do ácido zoledrônico se deve, entre outras razões, a sua alta capacidade de se ligar ao osso mineralizado. Ao ser administrado, o medicamento age rapidamente no osso, inibindo o desequilíbrio entre a reabsorção de cálcio e a remodelação óssea.

 

Edição: Valéria Aguiar

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

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Foto: Luan Diaz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.

Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.

Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.

A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.

A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.

O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.

O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

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Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – REUTERS/Adriano Machado


Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.

O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).

Avaliação

A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.

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Prefeito Jerry Correia e equipe da Secretaria de Agricultura visitam sede da Cooperacre em Rio Branco

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Nesta quarta-feira(21), em Rio Branco, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, acompanhado pela equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, realizou uma visita institucional à sede da Cooperacre.

A agenda ocorreu a convite do diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, além do superintendente Manoel, e contou também com a presença de investidores da cidade vizinha de Inapari, entre eles o professor Abraão.

Durante a visita, o prefeito e sua equipe conheceram a estrutura da cooperativa e o projeto de implantação de uma moderna indústria de polpa de frutas, que está sendo construída em Rio Branco e terá capacidade para absorver a produção de frutas de todo o Acre.

O prefeito Jerry Correia destacou que a Prefeitura de Assis Brasil está diretamente envolvida nas discussões e já mantém diálogo com a Cooperacre e a Coopaeb, com o objetivo de incentivar e fortalecer a produção de frutas no município, criando novas oportunidades para os produtores rurais e impulsionando a agricultura familiar.

A visita reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento econômico, a geração de renda no campo e a integração de Assis Brasil a grandes projetos estratégicos para o crescimento do Acre.

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