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Saúde do Estado realiza primeiro mutirão de cirurgias oftalmológicas em Rodrigues Alves
Pela primeira vez, pacientes foram beneficiados com o mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado na Unidade Mista Hospitalar de Rodrigues Alves, nesta segunda-feira, 19 e na terça-feira, 20.
Por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), espera-se que 120 cirurgias oftalmológicas sejam realizadas. Os beneficiados são pessoas portadoras de catarata, como o aposentado Uilson da Silva, que relata como a doença afetava seu dia a dia na realização de tarefas simples, como pescar: “Sentia o peixe segurar a isca, mas não conseguia ver a linha do anzol mexer”.

Cirurgias oftalmológicas estão sendo realizadas no dias 19 e 20 de junho na Unidade Mista de Rodrigues Alves. Foto: Marcos Santos/Secom
A catarata é uma doença em que a visão fica opaca. Ocorre principalmente em decorrência do envelhecimento, porém, existem casos de catarata congênita ou provocada por fatores como exposição demasiada ao sol sem óculos apropriados. Ao todo, 16 profissionais estão envolvidos no mutirão, em que alguns pacientes são do tratamento fora de domicílio (TFD).

Pacientes do município fazem retorno após a cirurgia. Foto: Marcos Santos/Secom
A gerente administrativa do Complexo Regulador Regional do Vale do Juruá, Manuela Santiago, destaca a importância do serviço ser realizado no município, o que dispensa deslocamento. “Algumas dificuldades desses pacientes são as questões financeiras e o deslocamento para outro local. Em outro momento, queremos também realizar cirurgias de pterígio”, explica.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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