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Saúde confirma primeiro caso de nova cepa de mpox no Brasil

O Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso de infecção pela cepa 1b da mpox no Brasil. Segundo a pasta, a paciente, uma mulher de 29 anos que mora na região metropolitana de São Paulo, teve contato com um familiar que esteve na República Democrática do Congo, país que enfrenta surto da doença.

Em nota, o ministério informou que o caso no Brasil foi confirmado laboratorialmente, por meio da realização de sequenciamento para caracterizar o agente infeccioso. O exame permitiu a obtenção do genoma completo que, segundo a pasta, é muito próximo aos de casos detectados em outros países.
“Até o presente momento, não foram identificados casos secundários. A equipe de vigilância municipal mantém o rastreamento de possíveis contatos”, destacou o comunicado.
Ainda de acordo com o ministério, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já foi informado sobre o caso e a pasta, junto às secretarias estadual e municipal de Saúde, solicitou o reforço da rede de vigilância epidemiológica e o acompanhamento da busca ativa de pessoas que tiveram contato com a paciente.
Centro de emergência
Em resposta à declaração de emergência em saúde pública de importância internacional por mpox, decretada pela OMS em agosto de 2024, o ministério instituiu o Centro de Operações de Emergências (COE) para a doença que, segundo a pasta, permanece ativo no intuito de centralizar e coordenar as ações.
Casos
Em 2024, o Brasil registrou 2.052 casos de mpox. Até o início de fevereiro, 115 casos de cepas da doença haviam sido notificados, mas nenhum deles, até então, era da cepa 1b. Nenhum óbito por mpox foi identificado no Brasil ao longo dos últimos dois anos e a maioria dos pacientes, segundo o ministério, apresenta sintomas leves ou moderados.
A doença
Causada pelo vírus Monkeypox, a doença pode se espalhar entre pessoas e, ocasionalmente, do ambiente para pessoas, por meio de objetos e superfícies que foram tocados por um paciente infectado. Em regiões onde o vírus está presente entre animais selvagens, a doença também pode ser transmitida para humanos que tenham contato com os animais infectados.
A mpox pode causar uma série de sinais e sintomas. Embora algumas pessoas apresentem sintomas menos graves, outras podem desenvolver quadros mais sérios e necessitar de atendimento em unidades de saúde.
O sintoma mais comum é a erupção na pele, semelhante a bolhas ou feridas, que pode durar de duas a quatro semanas. O quadro pode começar com ou ser seguido de febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, apatia e gânglios inchados. A erupção cutânea pode afetar o rosto, as palmas das mãos, as solas dos pés, a virilha, as regiões genitais e/ou anal.
As lesões também podem ser encontradas na boca, na garganta, no ânus, no reto, na vagina ou nos olhos. O número de feridas pode variar de uma a milhares. Algumas pessoas desenvolvem ainda inflamação no reto, que pode causar dor intensa, além de inflamação dos órgãos genitais, provocando dificuldade para urinar.
Entenda
A mpox é considerada doença endêmica na África Central e na África Ocidental desde a década de 1970. Em dezembro de 2022, a República Democrática do Congo declarou surto nacional de mpox, em razão da circulação da cepa 1 do vírus.
Desde julho de 2024, casos da cepa 1b vêm sendo registrados em países como Uganda, Ruanda, Quênia, Zâmbia, Reino Unido, Alemanha, China, Tailândia, Estados Unidos, Bélgica, Angola, Zimbábue, Canadá, França, Índia, Paquistão, Suécia, Emirados Árabes Unidos, Omã, Catar e África do Sul.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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