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Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

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Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade

Fonte: Agência Senado 

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Fonte: Agência Senado 

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Idaf alerta que prazo para declaração de rebanho e vacinação contra brucelose termina em 31 de dezembro

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Produtores rurais do Acre que não cumprirem a obrigação podem ter cadastro bloqueado, ficar sem Guia de Trânsito Animal e receber multa

A declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforçou que o prazo para a declaração anual de rebanhos e para a vacinação contra brucelose termina no próximo 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais não deixem para a última hora, sob risco de bloqueio do cadastro, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas.

A declaração é obrigatória para todas as propriedades e deve incluir bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Já a vacinação contra brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.

De acordo com o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Renan Viana, a brucelose é uma zoonose – pode ser transmitida a humanos –, o que reforça a importância da imunização.

— A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades, a quantidade de rebanho e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado — destacou Viana.

O Idaf lembra que o cumprimento das campanhas evita transtornos, prejuízos financeiros e contribui para o controle sanitário do rebanho acreano, além de subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas para o setor agropecuário.

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Sérgio Cunha Mendonça toma posse para terceiro mandato como procurador-geral do MPC-AC

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A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público. Foto: captada 

O procurador Sérgio Cunha Mendonça tomou posse como Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC) nesta quinta-feira, 18 de dezembro, durante sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Esta é a terceira vez que o membro assume a chefia do MPC-AC, agora para o biênio 2026/2027.

Na ocasião, o Procurador-Geral destacou o compromisso com o fortalecimento institucional do MPC-AC, a atuação integrada junto ao Tribunal de Contas e a defesa do interesse público, ressaltando a importância da transparência, da eficiência e do controle externo como instrumentos de aprimoramento da gestão pública.

“Quero agradecer por esses dois anos. Acho que foram anos muito abençoados. Conseguimos fazer muita coisa diante da nova estrutura que temos e, agora, precisamos entregar mais e trabalhar ainda melhor. Também agradeço a todos os colaboradores do Ministério Público de Contas que estão aqui participando desta solenidade. O trabalho de vocês é extremamente importante para que possamos cumprir o nosso papel”, afirmou em seu discurso de posse.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus.

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público.
“Hoje não se encerra apenas um ciclo de gestão, mas se reafirma um compromisso que permanece: o pertencimento a esta instituição, que é maior do que qualquer mandato. Cada decisão e cada desafio enfrentado foram guiados pelo propósito de fortalecer o Ministério Público de Contas como guardião da transparência e da justiça perante o Tribunal. Saio do cargo, mas sigo parte desta missão coletiva, porque pertencemos à defesa do interesse público”, declarou.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, também destacou a atuação do procurador que encerra o mandato e deu as boas-vindas ao novo gestor.

“O Dr. Mario realizou uma condução brilhante à frente do Ministério Público de Contas nesses dois anos, contribuindo com sua sabedoria e experiência para o fortalecimento dos nossos processos. Da mesma forma, damos as boas-vindas ao procurador Sérgio Cunha, desejando êxito na nova gestão”, afirmou.

Para o mesmo biênio, também foram designados os seguintes procuradores para cargos no âmbito do Ministério Público de Contas:
• Procurador-Geral Adjunto: João Izidro de Melo Neto;
• Titular da 1ª Câmara e Corregedora: Anna Helena de Azevedo Lima;
• Titular da 2ª Câmara e Ouvidor: Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Sobre o Procurador-Geral

Sérgio Cunha Mendonça é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC), com especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2005, após aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas.

Construiu trajetória profissional diversificada nas áreas administrativa, jurídica e de gestão pública, com atuação no planejamento governamental, administração pública, assessoria jurídica, licitações, segurança pública e controle institucional em órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento, na Dataprev, no Governo do Estado do Acre, e Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco.

No âmbito do Ministério Público de Contas, exerceu a função de Procurador-Chefe nos biênios 2010/2011 e 2018/2019

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Mega da Virada: Ninguém nunca ganhou prêmio sozinho; veja maiores valores

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A Caixa Econômica já anunciou que a Mega da Virada deste ano terá o maior prêmio da loteria, R$ 850 milhões.

A Portaria SPA/MF número 1.656, publicada pelo Ministério da Fazenda, aumentou o percentual para os acertadores das seis dezenas de 62% para 90% do total da premiação, o que possibilita que o montante do prêmio principal atinja cifras bilionárias.

Com isso, esta Mega Sena pode chegar a até R$ 1 bilhão.

Como de praxe em concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula.

Portanto, se não houver ganhadores na 1ª faixa de 6 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa de 5 números e assim por diante, conforme as regras da modalidade.

O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.

Na Mega da Virada, ninguém nunca levou o prêmio total sozinho.

Confira os maiores prêmios pagos pela Mega da Virada dos últimos anos:

2009: R$ 144,9 milhões

2010: R$ 194,3 Milhões

2011: R$ 177,6 Milhões

2012: R$ 244,7 milhões

2013: R$ 224,6 Milhões

2014: R$ 263,2 milhões

2015: R$ 246,5 milhões

2016: R$ 220,9 milhões

2017: R$ 306,7 milhões

2018: R$ 302,5 milhões

2019: R$ 304,2 milhões

2020: R$ 325,2 milhões

2021: R$ 378 milhões

2022: R$ 541 milhões

2023: R$ 588 milhões

2024: R$ 635 milhões

Histórico do sorteio

Desde 2009, a Caixa Econômica Federal já distribuiu aos vencedores o montante total de R$ 4,4 bilhões.

De acordo com a instituição, a edição de 2018 foi a que apresentou o maior número de bilhetes premiados, com 52 ganhadores. Na sequência, aparece a edição de 2017, com 17 “sortudos”. Os dois últimos concursos – 2022 e 2023 – registraram 5 ganhadores.

Desde sua criação, a Mega da Virada nunca saiu para um único apostador. As edições que tiveram o menor número de vencedores foram nos anos de 2021, 2020 e 2009, com 2 ganhadores.

Prazos

As casas lotéricas e aplicativos receberão as apostas até 31 de dezembro, dia em que é realizado o sorteio.

Apostadores poderão realizar apostas até às 20h30, uma hora a mais do que o limite habitual.

Valores

O valor da aposta simples, com seis números, custa R$ 6.

Para participar de um bolão, ou seja, realizar apostas em grupo, é possível adquirir cotas organizadas pelas lotéricas, que podem ter uma tarifa de serviço adicional.

Também é possível comprar cotas pelo portal ou aplicativo Loterias Caixa. Quando o bolão é organizado pelo próprio apostador não é cobrada tarifa de serviço. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.

​Na Mega-Sena, é possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas, com até 10 apostas por recibo.

No caso de bolão com mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

Novidades

Como citado anteriormente, este é o maior prêmio na história das Loterias e 33% superior ao valor pago na edição do último ano.

A Caixa realizou alterações nas regras da Mega da Virada em agosto deste ano. Agora, quem acertar as 6 dezenas poderá conquistar uma premiação histórica, de até R$ 1 bilhão, dependendo do sucesso da arrecadação.

A outra novidade é que, a partir da próxima segunda-feira, o horário para realizar apostas da Mega da Virada será ampliado. Os apostadores passam a ter uma hora extra para a compra dos bolões através do aplicativo ou portal Loterias CAIXA, até às 20h30.

Como apostar

As apostas podem ser realizadas nos canais oficiais das Loterias CAIXA:

Lotéricas;

Portal Loterias CAIXA;

Aplicativo Loterias CAIXA;

Internet Banking CAIXA, exclusivo para correntistas da CAIXA.

 

 

Fonte: PCAC

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