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Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

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Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade

Fonte: Agência Senado 

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Fonte: Agência Senado 

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Prouni oferece mais de 1,6 mil bolsas de estudo para faculdades do Acre

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O processo seletivo contará com duas chamadas: a primeira com resultado previsto para 3 de fevereiro, e a segunda para 2 de março

O Prouni é voltado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e busca ampliar o acesso à educação por meio de bolsas. Foto: captada 

O estado do Acre contará com 1.684 bolsas de estudo ofertadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) neste primeiro semestre de 2026. As oportunidades contemplam tanto bolsas integrais, que garantem gratuidade total do curso, quanto bolsas parciais, com desconto de 50% no valor da mensalidade.

Do total disponibilizado, 1.026 bolsas são integrais e 658 parciais, destinadas a estudantes que desejam ingressar no ensino superior em instituições privadas. A maior concentração das vagas está em Rio Branco, que reúne 1.323 bolsas, sendo 754 integrais e 569 parciais. A distribuição completa das oportunidades por município pode ser consultada no site oficial do Prouni, na aba “Consulta de bolsas”.

Entre os cursos mais ofertados no estado, Administração aparece com o maior número de vagas, somando 146 bolsas, seguido por Direito, com 139 oportunidades, e Gestão Pública, que conta com 120 bolsas. Também se destacam cursos como Gestão de Recursos Humanos, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão Comercial, que juntos concentram uma parcela significativa das vagas oferecidas.

As inscrições para o programa serão gratuitas e estarão abertas entre os dias 26 e 29 de janeiro, devendo ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O processo seletivo contará com duas chamadas: a primeira com resultado previsto para 3 de fevereiro, e a segunda para 2 de março.

Criado pela Lei nº 11.096/2005, o Prouni é voltado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e busca ampliar o acesso à educação por meio de bolsas em cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior.

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59% dos empreendedores no Acre usam conta pessoal para despesas da empresa, diz pesquisa

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No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil

Apesar de a prática de pagar despesas empresariais com a conta pessoal ainda ser majoritária no Brasil, o Acre aparece ligeiramente abaixo da média nacional, segundo a pesquisa Hábitos Financeiros dos Pequenos Negócios 2025, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).

De acordo com o levantamento, no Acre, 59% dos empreendedores afirmam misturar as finanças pessoais com as empresariais, enquanto a média brasileira é de 61%. Embora inferior ao índice nacional, o percentual mantém o estado entre aqueles com alto nível de informalidade financeira, sobretudo quando comparado às regiões mais desenvolvidas do país. No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil.

Comparação regional e entre estados

Dentro da Região Norte, o Acre apresenta percentual inferior ao de estados como Amazonas (67%) e Pará (64%), mas próximo de Rondônia (64%) e acima de Roraima (59%). Já em comparação com o Sul do país, a diferença é mais acentuada: a região Sul registra apenas 56% de empresários que adotam essa prática, com Santa Catarina (52%) e Paraná (54%) entre os estados com menor mistura de contas.

No Sudeste, a média é de 60%, impulsionada por estados como Rio de Janeiro (67%) e São Paulo (56%), enquanto Minas Gerais (54%) figura entre os que menos utilizam a conta pessoal para despesas do negócio.

Perfil do empreendedor acreano

A pesquisa mostra que a prática é mais comum entre microempreendedores individuais (MEIs), segmento predominante no Acre. Em nível nacional, 65% dos MEIs afirmam pagar despesas empresariais com a conta pessoal, percentual que diminui conforme o porte da empresa aumenta. Setores como construção civil, indústria e serviços — também fortes na economia acreana — lideram o uso desse tipo de pagamento.

Além disso, estados das regiões Norte e Nordeste, como o Acre, concentram maior número de empreendedores com baixa escolaridade e menor acesso à orientação financeira, fatores apontados pelo estudo como determinantes para a dificuldade de separar as finanças pessoais das empresariais.

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CNU: resultado das provas discursivas serão publicados nesta sexta

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Imagem ilustrativa concurso Nacional Unificado CNU provas Metrópoles

De acordo com o calendário oficial do segundo Concurso Nacional Unificado (CNU), nesta sexta-feira (23/1) deverá ser publicado o resultado preliminar da prova discursiva e da redação do certame, conhecido como “Enem dos Concursos”.

Realizada dia 7 de dezembro de 2025, em 290 locais de aplicação espalhados pelo país, essa etapa classificou 42.499 candidatos.

Segundo o Ministério da Inovação e Gestão (MGI), além da consulta individual do resultado preliminar e do detalhamento das notas, a partir das 18h, o site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do CNU, vai disponibilizar a consulta da imagem digitalizada das provas, em PDF.

O pedido de revisão das notas da prova discursiva poderá ser feito na segunda e terça-feira, dias 26 e 27. O resultado definitivo dessas solicitações será publicado em fevereiro.

Em 20 de fevereiro, serão divulgadas as listas de classificação dos candidatos, tanto para vagas imediatas quanto para cadastro em lista de espera, após a conclusão das fases I a IV do concurso.

As provas foram aplicadas em 228 cidades, em 7 de dezembro de 2025.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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