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Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

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Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade

Fonte: Agência Senado 

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Fonte: Agência Senado 

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Tragédia em Itumbiara: cartas falsas de mãe circulam nas redes sociais

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Reprodução/Rede sociais
imagem colorida de pai e filhos, mortos em itumbiara (GO)

Em meio à repercussão do caso que chocou Itumbiara, em Goiás, cartas falsas atribuídas a Sarah Tinoco Araújo começaram a circular nas redes sociais. A mulher é mãe das crianças mortas pelo pai, o secretário Thales Machado. As mensagens, escritas em tom emocional, não foram divulgadas oficialmente pela família.

Os textos falsos são apresentados como desabafo da mãe das crianças, relatando dor e saudade. No entanto, fontes na prefeitura da cidade confirmaram ao Metrópoles que os relatos não foram escritos por Sarah, que até o momento não se manifestou publicamente.

As cartas foram publicadas em perfis falsos atribuídos a Sarah criados nas redes sociais.

O caso

O filho mais velho, Miguel Araújo Machado, de 12 anos, chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal Modesto de Cravalho (HMMC), mas não resistiu. Já Benício Araújo, de 8 anos, estava internado em estado gravíssimo, mas morreu na tarde dessa sexta-feira (13/2). 

Em carta de despedida, publicada numa rede social, Thales pediu desculpas a familiares e amigos pelo crime, afirmou que enfrentava dificuldades no casamento e relatou ter descoberto uma suposta traição da esposa. A mãe dos garotos estava em viagem a São Paulo no momento da tragédia familiar.

Horas antes de atirar contra os filhos e tirar a própria vida, Thales fez publicação com declarações de amor. “Que Deus abençoe sempre meus filhos. Papai ama muito”, escreveu.

O caso é investigado pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Vorcaro disse que foi cobrado por repasses a resort ligado a Toffoli

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Sam Pancher/ Metrópoles
resort tayaya

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria relatado, em diálogos obtidos pela Polícia Federal, cobranças de repasses ao resort Tayayá, ligado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. As mensagens foram reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo a reportagem, Vorcaro teria autorizado transferências de R$ 35 milhões ao empreendimento, que tinha a Maridt, uma empresa da família de Toffoli, como sócia.

Nas conversas extraídas pela PF, ainda de acordo com o jornal, o banqueiro teria cobrado do seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, a realização de transferências ao Tayayá. No diálogo, que ocorrido em maio de 2024, Daniel Vorcaro teria dito que estava em uma “situação ruim” e que Zettel precisava resolver os pagamentos.

“Você não resolveu o aporte do fundo Tayayá? Estou em situação ruim”, afirmou Vorcaro. Na sequência, Fabiano Zettel respondeu: “Te perguntei se poderia ser semana que vem e você disse que sim”.

Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF em meio à divulgação de que relatórios da Polícia Federal apontavam menções a ele em dados obtidos no celular de Vorcaro. O ministro classificou os achados da PF como “ilações” e disse não ter envolvimento com Vorcaro ou Zettel.

A Maridt, empresa da qual Toffoli é sócio, tinha participação societária no resort Tayayá. Segundo investigadores da PF, o negócio também contava com a participação de fundos ligados ao Master.

Toffoli afirmou, por meio de nota nesta semana, que a Maridt deixou o negócio em fevereiro de 2025 — depois das mensagens obtidas pela PF e reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O magistrado também negou ter recebido valores de Vorcaro ou Zettel, além de ter dito que não exerceu postos de comando na empresa.

Segundo a reportagem, pagamentos ao resort voltam a ser mencionados em outras ocasiões. Em uma delas, Zettel apresenta uma lista de pagamentos para aprovação de Vorcaro, indicando entre os beneficiários “Tayaya – 15” — classificado por agentes da PF como uma referência a R$ 15 milhões.

O dono do Banco Master teria ordenado ao cunhado que toda a lista fosse paga naquele mesmo dia.

Em outra menção, já em agosto de 2024, Vorcaro teria voltado a cobrar de Fabiano Zettel repasses ao resort: “Aquele negócio do Tayayá não foi feito?”.

Zettel teria respondido que havia feito o pagamento, e o banqueiro teria questionado novamente: “Cara, me deu um puta problema. Onde tá a grana?”.

O cunhado de Daniel Vorcaro, que, segundo a PF, é um de seus operadores financeiros teria afirmado que os valores estavam no “fundo dono do Tayayá”. “Transfiro as cotas dele”, acrescentou.

Na sequência, ainda de acordo com a reportagem, Vorcaro teria pedido um levantamento dos aportes feitos ao resort Tayayá: “Me fala tudo que já foi feito até hoje”. O cunhado respondeu: “Pagamos 20 milhões lá atrás. Agora mais 15 milhões”.

De acordo com o jornal, as mensagens constam de um relatório enviado pela PF ao Supremo nesta semana junto ao pedido de afastamento de Dias Toffoli do caso Master. O material está em análise na Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Quem é o cunhado de Fernadinho Beira-Mar, preso no Polígono da Maconha

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Divulgação/PCPE
Imagem colorida, Cunhado de Fernandinho Beira-Mar é preso no Polígono da Maconha - Metrópoles

Marinilson Carneiro da Silva, um dos principais “atacadistas de drogas” ligados ao Comando Vermelho (CV) no Nordeste, foi preso na sexta-feira (13/2) durante uma operação conjunta das polícias civis do Rio de Janeiro e de Pernambuco. Ele, que é cunhado do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi localizado em Cabrobó (PE), na região conhecida como Polígono da Maconha, no sertão pernambucano.

Carneiro da Silva é apontado pelas investigações como responsável pela compra e distribuição de drogas em larga escala para Fernandinho Beira-Mar. Ele também é irmão de Marcos José Monteiro Carneiro, o Periquito, preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 2017, em São Paulo.

Segundo a polícia, Marinilson estava foragido há anos e atuava diretamente na negociação com produtores de maconha da região do Polígono da Maconha. Ele foi localizado após investigação da 5ª DP (Mem de Sá), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.

De acordo com as apurações, o suspeito era responsável por manter rotas de tráfico, negociar com fornecedores e inspecionar a qualidade da droga enviada para comunidades do Rio de Janeiro dominadas pela facção.


As investigações indicam que o esquema operava em dois eixos principais:

  • Um deles tinha base em Mogi das Cruzes (SP) e organizava rotas pelo Centro-Sul do país, com conexões no Paraguai, Bolívia e Colômbia.
  • O outro eixo funcionava a partir de Cabrobó (PE), como uma rota de mão dupla: a cocaína seguia para estados do Nordeste, enquanto a maconha era distribuída para Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Polígono da Maconha

O Polígono da Maconha, onde o criminoso foi preso, é território disputado por diversas facções. As rodovias BR-116, BR-232 e BR-316 atravessam aquela região e permitem o escoamento da produção local da droga.

A luta pelo controle dessa produção ilegal vem gerando violência na região, com ramos ligados ao Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho e Bonde do Maluco se enfrentando.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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