Cotidiano
“Samu de Cruzeiro do Sul lança atendimento por WhatsApp para comunidades ribeirinhas e interioranas”
Novo canal (68) 3322-1600 visa garantir socorro rápido a moradores com dificuldade de sinal de telefonia; zona urbana mantém contato pelo 192

A novidade não substitui o serviço convencional na zona urbana, que continua sendo acionado pelo 192. Foto: captada
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Cruzeiro do Sul acaba de implementar uma solução para um problema que afeta moradores de áreas remotas e comunidades ribeirinhas: a falta de sinal de telefonia celular. A partir de agora, quem tiver acesso à internet poderá acionar o socorro médico pelo WhatsApp, através do número (68) 3322-1600.
A medida busca agilizar o atendimento em regiões onde o 192 — número tradicional do Samu — nem sempre é acessível devido à instabilidade nas ligações. No entanto, a novidade não substitui o serviço convencional na zona urbana, que continua sendo acionado pelo 192.
Como funciona o atendimento pelo WhatsApp?
Ao entrar em contato, o solicitante deve informar:
- Nome completo
- Endereço exato com ponto de referência
- Descrição dos sintomas ou da emergência
A iniciativa é um alívio para populações isoladas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para pedir ajuda em situações críticas.
“Isso pode salvar vidas”, afirma um representante do Samu. “Muitas comunidades ribeirinhas têm internet via satélite ou rádio, mas não conseguem fazer ligações. Agora, elas terão um canal direto conosco.”
Fique atento:
-
Zona urbana: Continue usando o 192
-
Interior e ribeirinhas: WhatsApp (68) 3322-1600
A expectativa é que o novo sistema reduza o tempo de resposta e amplie o acesso a atendimentos emergenciais em uma das regiões mais isoladas do Acre.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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