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Salário de vereadores de Cruzeiro do Sul sobe para R$ 13,3 mil em fevereiro

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Parlamentares receberão R$ 12,7 mil em janeiro e R$ 13,3 mil a partir de fevereiro

Durante o recesso parlamentar, subsídio integral será mantido para os vereadores

A Câmara de Cruzeiro do Sul publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial, a resolução que define os novos salários dos 14 vereadores que irão assumir seus mandatos a partir de 1º de fevereiro de 2025. O documento foi assinado pelo presidente Franciney Freitas e detalha os valores que serão pagos aos parlamentares.

De acordo com a resolução, os vereadores terão vencimentos em dois patamares distintos. Em janeiro de 2025, o salário será de R$ 12.779,00, mas, a partir de fevereiro, o valor subirá para R$ 13.379,00, o que representa um acréscimo de R$ 600 no vencimento.

Outro ponto destacado no documento é que, mesmo durante o recesso parlamentar, os vereadores continuarão a receber o subsídio integral, ou seja, o valor total de seus vencimentos, sem qualquer desconto.

A decisão de reajuste no salário dos parlamentares de Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade do Acre, deve gerar repercussão na opinião pública, especialmente em um contexto de discussão sobre os gastos públicos e o uso de recursos do erário.

A justificativa para o reajuste não foi informada na publicação oficial, mas resoluções desse tipo costumam ser tomadas em conformidade com o teto de vencimentos estabelecido para o Poder Legislativo em nível municipal.

Novo vencimento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11)

Impacto nos cofres públicos

A medida terá impacto direto no orçamento da Câmara de Cruzeiro do Sul. Considerando os 14 parlamentares, o custo total dos salários, que era de aproximadamente R$ 178.906,00 por mês em janeiro, passará para cerca de R$ 187.306,00 mensais a partir de fevereiro, sem contar eventuais benefícios ou outras verbas indenizatórias.

A decisão de garantir o pagamento integral dos vencimentos durante o recesso parlamentar também pode ser alvo de críticas, uma vez que os vereadores não participam de sessões legislativas nesse período.

A Câmara de Cruzeiro do Sul ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema nem explicou os critérios utilizados para a fixação dos novos vencimentos.

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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”

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Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.

A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.

De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.

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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

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Foto: Ilustrativa – Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.

Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.

Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40

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Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.

As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.

Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.

Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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