Geral
Saiba como transferir online o título de eleitor e veja prazo para regularizar a tempo de votar em 2022
Serviço pode ser feito pelo site do TSE ou TRE de seu estado. Prazo para alterações no documento a tempo de votar em outubro vai até 4 de maio. Em alguns locais é possível fazer o serviço presencial.
Cidadãos que precisam transferir o título de eleitor têm até o próximo dia 4 de maio para atualizar o seu título de eleitor a tempo hábil de votar nas eleições de outubro. A troca pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, página no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Através do site do TSE, o eleitor tem acesso aos serviços ligados ao título de eleitor. Para você que mudou de cidade e pretende transferir o domicílio eleitoral, o processo é simples

Transferência do documento pode ser feita pela internet — Foto: Ana Marin/g1
Vamos ao passo a passo:
- Para começar o procedimento, será preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação com foto, frente e verso;
- Entre no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado;
- Clique na aba Eleitor e Eleições, no canto superior esquerdo;
- Vá em Título eleitoral e escolha a opção Tire seu título;
- Role a tela até encontrar o link Iniciar seu atendimento remoto. Clique nele;
- Preencha os dados de todos os campos e escolha o serviço, que no caso é transferência de domicílio eleitoral;
- Um código será gerado e você poderá acompanhar pelo site do TSE a situação do pedido até a entrega do novo título.
Mas atenção: é preciso que o eleitor more há ao menos três meses no novo endereço para ter direito à mudança de município no documento.
Caso tenha feito uma mudança anterior no domicílio eleitoral, existe o prazo mínimo de um ano para uma nova alteração – esta regra não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico e seus familiares em caso de remoção ou transferência.
Há ainda a possibilidade em alguns estados do serviço ser feito presencialmente nos cartórios, conforme determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa – consulte o TRE de seu estado para ser informado da situação local.
Comentários
Geral
Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Comentários
Geral
Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
Comentários
Geral
Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












Você precisa fazer login para comentar.