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Saiba as diretrizes sobre a proibição do uso de celular nas escolas
A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas

Celulares recolhidos em sala de aula: CNE publica diretrizes sobre restrições aos aparelhos. Foto: Ângelo Miguel/MEC
Da Agência Gov
O CNE (Conselho Nacional de Educação), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (24) de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática.
A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visam garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática.
A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, o uso é vedado, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.
De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
Progressão
Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.
Compartimentos
A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.
Capacitações
O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.
Formação
Competirá aos sistemas de ensino e às instituições a definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos. A resolução traz ainda orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares.
A norma estabelece ainda que a elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve acontecer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026.
Estratégias
O MEC vem atuando por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de outros materiais de apoio para auxiliar redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.
Legislação
A resolução é fruto de ampla discussão do CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, a partir da Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Exceções
A Lei prevê exceções para o uso de dispositivos móveis em atividades educativas, sempre com acompanhamento dos professores, e para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. Mais do que restringir, a medida busca promover o uso consciente e intencional das tecnologias, reforçando a importância da educação digital para o desenvolvimento de competências que preparem os estudantes para uma participação crítica e responsável no mundo digital.
Escolas conectadas
A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), do MEC, promove a educação digital como pilar para a transformação das escolas públicas, garantindo acesso e uso pedagógico seguro da tecnologia. A Enec articula políticas públicas para universalizar a conectividade com qualidade e garantir o uso intencional das tecnologias e está estruturada em seis eixos interligados. Na dimensão pedagógica, além das ações mencionadas, a Estratégia busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura a partir de diversas ações, como:
- Lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta de diagnóstico (56 mil respostas em 2024);
- Assessoria técnica às redes estaduais para implementação curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação;
- Ciclo de seminários e oficinas, promovendo a educação digital;
- Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa; e
- Edital para novos cursos no Avamec, aprovando 61 cursos e beneficiando mais de 100 mil professores.
Essas ações impulsionam a inovação pedagógica, fortalecem a formação docente e promovem a equidade no letramento digital da comunidade escolar.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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