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Saiba as diretrizes sobre a proibição do uso de celular nas escolas

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A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas

Celulares recolhidos em sala de aula: CNE publica diretrizes sobre restrições aos aparelhos. Foto: Ângelo Miguel/MEC

Da Agência Gov

O CNE (Conselho Nacional de Educação), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira (24) de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática.

A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visam garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática.

A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, o uso é vedado, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.

De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.

Progressão

Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.

Compartimentos

A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunos, em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.

Capacitações

O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

Formação

Competirá aos sistemas de ensino e às instituições a definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos. A resolução traz ainda orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares.

A norma estabelece ainda que a elaboração dos novos currículos e planos de formação docente deve acontecer ao longo de 2025, com efetiva implementação a partir de 2026.

Estratégias

O MEC vem atuando por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de outros materiais de apoio para auxiliar redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema.

Legislação

A resolução é fruto de ampla discussão do CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, a partir da Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Exceções

A Lei prevê exceções para o uso de dispositivos móveis em atividades educativas, sempre com acompanhamento dos professores, e para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. Mais do que restringir, a medida busca promover o uso consciente e intencional das tecnologias, reforçando a importância da educação digital para o desenvolvimento de competências que preparem os estudantes para uma participação crítica e responsável no mundo digital.

Escolas conectadas

A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), do MEC, promove a educação digital como pilar para a transformação das escolas públicas, garantindo acesso e uso pedagógico seguro da tecnologia. A Enec articula políticas públicas para universalizar a conectividade com qualidade e garantir o uso intencional das tecnologias e está estruturada em seis eixos interligados. Na dimensão pedagógica, além das ações mencionadas, a Estratégia busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura a partir de diversas ações, como:

  • Lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta de diagnóstico (56 mil respostas em 2024);
  • Assessoria técnica às redes estaduais para implementação curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação;
  • Ciclo de seminários e oficinas, promovendo a educação digital;
  • Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa; e
  • Edital para novos cursos no Avamec, aprovando 61 cursos e beneficiando mais de 100 mil professores.

Essas ações impulsionam a inovação pedagógica, fortalecem a formação docente e promovem a equidade no letramento digital da comunidade escolar.

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Alcolumbre após manter decisão sobre Lulinha: "Consciência tranquila"

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Reprodução/redes sociais
Davi Alcolumbre presidente do Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta terça-feira (3/3) que está com a “consciência tranquila” depois de decidir rejeitar um recurso de governistas e manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS.

Em sessão do Senado, Alcolumbre afirmou aos colegas que a decisão foi embasada em pareceres de órgãos do Senado Federal. Segundo ele, a Casa precisa “manter as prerrogativas das comissões”.

“A decisão proferida foi com base na Advocacia do Senado, de servidores concursados do Senado que servem ao Poder Legislativo; na Secretaria-Geral da Mesa; na Polícia Legislativa, que recepcionou todas as imagens veiculadas. E estou com a consciência tranquila de que cumpri com as minhas obrigações com base na Constituição brasileira, nas leis e no regimento interno”, declarou.

Alcolumbre frustrou parlamentares aliados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e decidiu manter a deliberação da CPMI do INSS que quebrou sigilos do filho do petista. Na decisão, o senador afirmou que os argumentos, apresentados por governistas em um recurso contra as quebras, não foram suficientes para confirmar a “suposta violação das normas regimentais e constitucionais” do colegiado.

Poucos minutos depois de anunciar que a deliberação da CPMI estava mantida, Davi Alcolumbre voltou a se pronunciar no plenário e a defender a medida.

“Nós nunca nos pautamos pelos ataques e pelas ofensas. Por isso que, nesse caso concreto e em todos os outros, eu me submeto aos servidores da Casa para amparar a decisão, que não pode ser só política ou institucional. Tem que ser legal. Dentro da legalidade do que há — não só de precedentes — na história do Senado, nós precisamos e deveremos manter as prerrogativas das comissões da Casa, porque, senão, nós mesmos num futuro bem próximo nos curvaremos a outras agressões, outros ataques”, afirmou.

Quebra dos sigilos de Lulinha

As quebras foram aprovadas na quinta-feira (26/2), em sessão marcada por tumultos. Os pedidos haviam sido apresentados pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.

  • Ao abrir a deliberação, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG) pediu que os parlamentares contrários se manifestassem. Ele contabilizou sete votos contra os requerimento — afirmando ter considerado apenas os membros titulares e desconsiderado suplentes — e declarou que os pedidos estavam aprovados.
  • O governo defende que a contagem foi feita de forma incorreta e que eles tinham 14 votos contrários à quebra dos sigilos.

Em recurso contra a votação, os parlamentares da base de Lula argumentaram que as medidas aprovadas na última quinta deveriam ser suspensas e apontaram supostas irregularidades de Carlos Viana na condução dos trabalhos. O presidente da CPMI negou qualquer irregularidade.

Ao analisar o pedido dos governistas, Davi Alcolumbre afirmou que, ainda que fossem considerados os parlamentares apontados pelo governo, não haveria maioria para rejeitar a quebra dos sigilos.

“O número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Isso, porque o quórum de presença do momento, mostrado no painel e verificado na votação anterior, era de 31 parlamentares. A maioria, com esse quórum, portanto, equivale a 16 parlamentares”, disse.

Suspeitas

Lulinha passou a ser alvo da CPMI após investigados por desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mencionarem um suposto vínculo dele com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

Como revelou o Metrópoles, na coluna de Tácio Lorran, o filho de Lula é citado como possível sócio oculto de Antunes em negócios na área da saúde junto ao governo federal. Uma das iniciativas mencionadas previa o fornecimento de cannabis em larga escala ao Ministério da Saúde.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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"Nos curvamos", diz Randolfe após Alcolumbre manter quebra de sigilo

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Metrópoles
O líder do governo Lula no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP)

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá aceitar a decisão de Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) sobre manter a votação da CPMI que aprovou a quebra de sigilo de Fábio Luiz Lula da Silva, o “Lulinha”. O parlamentar ainda descartou judicializar a questão.

Alcolumbre disse não haver embasamento para intervir e anular a decisão do colegiado da última quinta-feira (26/02), que em uma votação simbólica – sem o registro nominal dos votos – aprovou por 14 votos a 7 as quebras de sigilo telemático e bancário do filho do presidente.

Depois da decisão, o líder do governo passou a alegar que a “raiz” do conflito teria sido a recusa do presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), em pautar requerimentos de interesse do governo, como a convocação da sócia de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e quebras de sigilo do Clava Bank, fintech do pastor evangélico bolsonarista André Valadão.

“Nos rendemos e nos curvamos ao entendimento pacificado no dia de hoje (…) Da nossa parte, essa questão está encerrada e o que esperamos da direção da CPMI é que na próxima quinta-feira os nossos 25 requerimentos sejam pautados”, disse Randolfe.

O líder do governo ainda afirmou que, caso os requerimentos dos governistas tivessem sido pautados juntos aos que miravam Lulinha, teriam votado a favor “com certeza”. Randolfe negou que a decisão de Alcolumbre prejudica a relação com o governo Lula.

Careca

Lulinha passou a ser alvo da CPMI após as investigações por desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mencionarem um suposto vínculo dele com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

Os requerimentos foram capitaneados pela oposição e se deram dias depois se ser tornado público que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça ter autorizado a quebra de sigilo do filho do presidente em janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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BC autoriza abatimento no compulsório para antecipação ao FGC

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Fachada do Banco Central, em Brasília. Copom decide Juros nesta quarta

O Banco Central (BC) publicou resolução nesta terça-feira (3/3) que permite que instituições financeiras deduzam dos depósitos compulsórios os valores antecipados ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Segundo a autoridade monetária, a medida pode resultar na liberação de até R$ 30 bilhões em 2026, uma estimativa que dependerá do uso do instrumento pelos bancos.

A decisão acontece após o Conselho de Administração do FGC deliberar, em fevereiro, pela antecipação obrigatória das contribuições mensais ordinárias de seus participantes, com o objetivo de recompor o patrimônio do fundo.

O FGC é a entidade responsável por garantir depósitos de até R$ 250 mil por CPF  em caso de quebra bancária.

Entenda como vai funcionar

Na prática, o BC buscou evitar que essa antecipação provocasse um aperto na liquidez do sistema financeiro.

Funciona assim, os bancos são obrigados a manter uma parcela dos depósitos dos clientes recolhida no BC, o chamado compulsório. Esses recursos ficam retidos como instrumento de controle da liquidez e de estabilidade financeira.

Com a decisão do FGC de exigir o pagamento antecipado de contribuições, as instituições teriam de direcionar recursos adicionais ao fundo e isso poderia reduzir o volume de dinheiro disponível para crédito e outras operações.

Para neutralizar esse efeito, o BC autorizou que os valores antecipados ao FGC possam ser abatidos do compulsório. Em outras palavras, o banco pode usar parte do dinheiro que já estaria retido no BC para cumprir a obrigação com o fundo, evitando uma retirada líquida adicional de recursos do sistema.

A resolução também confere liberdade para que às instituições possam escolher se a dedução será feita sobre o compulsório incidente sobre depósitos à vista ou a prazo, o que, segundo o BC, amplia a efetividade da medida.

Apesar da estimativa potencial de até R$ 30 bilhões, o impacto não é permanente. O compulsório será recomposto mensalmente, à medida que as antecipações ao FGC forem vencendo.

Por isso, o BC afirma que a medida está alinhada à função dos recolhimentos compulsórios, manter recursos que possam ser liberados em momentos em que isso contribua para a estabilidade e eficiência do sistema financeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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