Brasil
Safra de café 2022 pode chegar a 53,4 milhões de sacas
Clima adverso impacta produção no país

Plantação de Café
A estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a produção de café é de 53,4 milhões de sacas, na safra deste ano. O volume representa acréscimo de cerca de 5,7 milhões de sacas em relação ao ciclo anterior.

Se comparado com a colheita de 2020, último ano de bienalidade positiva, a produção esperada para este ano é 15,3% inferior, o que representa 9,65 milhões de sacas. O ciclo bienal é uma característica da cultura e consiste na alternância de um ano com grande florada seguido por outro com florada menos intensa.
“A recuperação é limitada, uma vez que a estiagem e as geadas ocorridas ainda no ano passado, principalmente em Minas Gerais, no Paraná e em São Paulo, debilitaram as plantas, influenciando no desempenho produtivo das lavouras de café”, diz o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, em nota.
Café arábica
De acordo com a companhia, o café do tipo arábica é aquele que mais deve ser influenciado pelo clima adverso, pois a sua concentração ocorre nas regiões mais impactadas pelas baixas temperaturas e pela escassez hídrica. Mas a expectativa ainda é de recuperação na produção em relação à safra passada, podendo chegar a 35,7 milhões de sacas do produto beneficiado. “Porém, era esperado um potencial produtivo maior, por se tratar de um ciclo de bienalidade positiva. Se comparado com a safra 2020, a sinalização é de diminuição de 23,6% do volume total estimado”, acrescenta a Conab.
Segundo a companhia, para a produtividade média, o último ano de bienalidade positiva alcançou cerca de 32,21 sacas por hectare para o mesmo café arábica. Já na atual safra, a estimativa é de um rendimento médio de 24,6 sacas por hectare. Minas Gerais continua como o maior produtor de café do Brasil com 24,7 milhões de sacas produzidas, destas 24,4 são de arábica.
Café Conilon
Em movimento oposto ao arábica, a produção de café conilon deve atingir novo recorde, com colheita de 17,7 milhões de sacas beneficiadas – um aumento de 8,7% em relação à safra anterior, puxado pelo incremento de produtividade que tem sido recorrente a cada ano.
No Espírito Santo, principal estado produtor de conilon, a produção tende a ultrapassar as 12 milhões de sacas. “Não houve registro de extremos climáticos no estado capixaba. Pelo contrário, o volume de chuvas e as temperaturas foram favoráveis para a cultura. O mesmo cenário foi verificado na Bahia. Em Rondônia, além das boas condições climáticas, os produtores seguem investindo em melhorias nos pacotes tecnológicos. Já os estados de Mato Grosso e Amazonas apresentam grande potencial para ampliar a produtividade e consequentemente a produção”, ressalta o diretor de Informações Agropecuárias e Políticas Agrícolas da Conab, Sergio De Zen, em nota.
Área
Segundo o levantamento da Conab, a área destinada para o café está estimada em 2,2 milhões de hectares, aumento de 1,9% em relação a 2021. A elevação é esperada tanto para o espaço destinado para as plantas em formação como para aquelas em produção. Para a área em formação, que contempla plantios novos e áreas esqueletadas ou recepadas, a Conab estima cerca de 401,2 mil hectares, enquanto as lavouras em produção devem se estender por 1,84 milhão de hectares, alta de 2,5% e 1,8% respectivamente.
Mercado externo
Nos quatro primeiros meses deste ano, o Brasil exportou 14,1 milhões de sacas de 60 quilos de café. O volume é 10,8% menor do que o exportado em igual período do ano passado, resultado influenciado pela queda na produção de café em 2021 e redução dos estoques internos nos primeiros meses de 2022.
“Atualmente, a oferta restrita do produto continua influenciando os preços. Por outro lado, a pressão baixista sobre o consumo aumenta as incertezas e a tendência atual é de muita volatilidade. Porém a recuperação limitada da produção brasileira impede quedas mais expressivas nas cotações de café e sustenta os valores praticados no mercado em patamares elevados”, pondera o superintendente de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta da Conab, Allan Silveira.
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia
A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.
O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.
O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.
Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Bolsonaro e mais 23 alvos
Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.
“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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