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Ruas do bairro da Várzea são beneficiadas com recapeamento com micro revestimento asfáltico
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul continua levando os benefícios na parte de infraestrutura aos bairros de Cruzeiro do Sul. Nesta semana as frentes de serviço realizam obras no bairro da Várzea. No local, todas as ruas estão recebendo o recapeamento com massa asfáltica, utilizando a nova tecnologia do micro revestimento asfáltico, com utilização do polímero.
A população local agradece os investimentos, e ressalta as melhorias que chegam junto com os benefícios.
“É muito importante, pois esta rua estava com muitos buracos. Com asfalto novo facilita muito para nós, ajudando as pessoas a ir e vir e o acesso de veículos. Isso vai ajudar tanto nós comerciantes, como todos os moradores”, falou o morador Neto Quirino.
O Presidente do bairro contou que esta era uma reivindicação da comunidade, que está sendo atendida pela atual gestão municipal.
“Esse sonho está se tornando realidade no nosso bairro. Agradeço ao prefeito que está contemplando todas as ruas com esse serviço. Como comunidade estamos satisfeitos, e esse é um momento histórico, pois sempre fomos um bairro descriminado, mas agora foi diferente”, destacou o presidente do bairro Marivaldo Figueiredo.
Para o vereador Leandro Cândido, que reside no bairro, os serviços de infraestrutura e pavimentação proporcionam dignidade para os moradores.
“Agradeço primeiro ao prefeito e a secretaria de obras, que transformam nosso bairro com ruas trafegáveis, com ruas melhores e assim a população tem de fato seus direitos atendidos”, agradeceu o parlamentar.
O Prefeito Ilderlei Cordeiro acompanhou de perto a execução dos serviços, junto com o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Jemil Júnior. O gestor explicou que a prefeitura pretende levar as ações para todos os bairros da cidade. Com a aprovação do projeto, que possibilita o financiamento de R$15,5 milhões, serão montadas duas frentes de serviço para atender mais locais em menor tempo.
“Agradeço mais uma vez aos vereadores que entenderam a necessidade do projeto para o financiamento, voltado para investimento em pavimentação na nossa cidade, e solucionar o problema da população. Estamos realizando esse tipo de pavimentação, que apresenta uma durabilidade e valor muito melhor. Esse programa chegará em todos os bairros, e quem ganha com isso é a população”, enfatizou o gestor.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.



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