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ROTAM apreende R$ 430 mil em Skank e prende suspeito de tráfico em Rio Branco

Durante operação na Baixada da Sobral, Polícia Militar localiza 43 kg de droga em residência após denúncia de cárcere privado
A Companhia de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (ROTAM), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Acre, apreendeu cerca de 43 quilos de Skank — uma variação mais potente da maconha — na tarde desta quarta-feira (7), em uma residência no bairro Bahia, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. O entorpecente está avaliado em aproximadamente R$ 430 mil.
A operação foi desencadeada após o Centro de Operações da PM (COPOM) receber uma denúncia anônima relatando um possível caso de cárcere privado no local. Rapidamente, uma guarnição da ROTAM foi mobilizada para verificar a situação. Ao chegarem a um beco nas imediações da Rua Morango, os militares cercaram a residência apontada.
No interior do imóvel, os policiais encontraram um homem de 29 anos, identificado pelas iniciais L. de J.P., que demonstrou comportamento suspeito. Com sua autorização, a equipe realizou uma busca na casa, localizando 40 tijolos de Skank empilhados na cozinha, próximo à porta de saída. O total apreendido corresponde a 43 kg da droga.
Questionado, o suspeito alegou que a droga pertencia a um “amigo”, mas se negou a fornecer detalhes. Além do entorpecente, os policiais encontraram R$ 2.450 em dinheiro. O homem, que não possui antecedentes criminais, foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA), junto com todo o material apreendido.
A PM destacou que a apreensão representa um duro golpe no crime organizado e reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas em Rio Branco.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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