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Rosa Weber nega pedido de tutela de urgência em ADI que pede anulação do novo horário de votação no Acre; caso será decidido em fevereiro
Da redação do Notícias da Hora

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que despacha durante o recesso do judiciário, determinou que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo deputado federal Flaviano Melo (MDB) para impedir mudanças no horário de votação no Acre, por exemplo, seja analisada apenas em fevereiro pelo ministro André Mendonça.
Rosa Weber não viu urgência no pedido de Flaviano, tendo em vista que as eleições ocorrem em outubro.
Pela nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará sofrem com a mudança que terão que comparecerem aos locais de votação das 6 às 15 e das 7 às 16 horas. Fernando de Noronha também teve o horário alterado com a normativa TSE.
A unificação do horário de votação não altera os horários dos estados que estão no fuso de Brasília. Ou seja, permanece das 8 às 17 horas.
Na justificativa apresentada ao Supremo, Flaviano diz que “a mudança [imposta pelo TSE] importará 4 em transtornos e dificuldades, não só para a organização das eleições, mas para a população e os fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h da manhã e terão até às 15h e 16h para votar, devido a diferença de duas a três horas do fuso horário em relação a Brasília”.
De acordo com a ADI, eleitores do Acre e Amazonas terão que sair às 2 da manhã para chegar às 6 horas nos locais de votação. “No tocante aos mesários e fiscais de partidos, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. E quanto aos partidos, a dificuldade imposta em se organizar prévia e internamente as diversas ações nos distintos horários, ainda mais nos estados onde será preciso madrugar no dia da votação”.
No Acre, por exemplo, são 400 seções eleitorais instaladas na zona rural, abrangendo mais de 120 mil eleitores. “Faz-se necessário ressaltar o transporte de grande parte dos eleitores do estado aos locais de votação é realizado no dia da eleição, iniciando às 4h da manhã, para o começo da votação às 8h. Com a mudança impingida, o transporte deverá iniciar a partir das 2h da manhã para que os eleitores iniciem a sua participação no prélio eleitoral a partir das 6h da manhã. Esse horário tornará a atividade excessivamente desgastante e onerosa, além da possibilidade de aumentar o percentual de abstenção, levando em consideração as peculiaridades logísticas das regiões envolvidas na alteração. E sem falar no deslocamento dos eleitores idosos, acima de 60 anos, que se mostrará em mais um desafio que terão de enfrentar para poderem exercer o direito ao voto”.
A iniciativa de Flaviano Melo é subscrita por toda a bancada federal do Acre.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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