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Rosa Weber nega pedido de tutela de urgência em ADI que pede anulação do novo horário de votação no Acre; caso será decidido em fevereiro

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Da redação do Notícias da Hora

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que despacha durante o recesso do judiciário, determinou que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo deputado federal Flaviano Melo (MDB) para impedir mudanças no horário de votação no Acre, por exemplo, seja analisada apenas em fevereiro pelo ministro André Mendonça.

Rosa Weber não viu urgência no pedido de Flaviano, tendo em vista que as eleições ocorrem em outubro.

Pela nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará sofrem com a mudança que terão que comparecerem aos locais de votação das 6 às 15 e das 7 às 16 horas. Fernando de Noronha também teve o horário alterado com a normativa TSE.

A unificação do horário de votação não altera os horários dos estados que estão no fuso de Brasília. Ou seja, permanece das 8 às 17 horas.

Na justificativa apresentada ao Supremo, Flaviano diz que “a mudança [imposta pelo TSE] importará 4 em transtornos e dificuldades, não só para a organização das eleições, mas para a população e os fiscais dos partidos políticos, que deverão se deslocar para os locais de votação antes mesmo das 6h e 7h da manhã e terão até às 15h e 16h para votar, devido a diferença de duas a três horas do fuso horário em relação a Brasília”.

De acordo com a ADI, eleitores do Acre e Amazonas terão que sair às 2 da manhã para chegar às 6 horas nos locais de votação. “No tocante aos mesários e fiscais de partidos, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. E quanto aos partidos, a dificuldade imposta em se organizar prévia e internamente as diversas ações nos distintos horários, ainda mais nos estados onde será preciso madrugar no dia da votação”.
No Acre, por exemplo, são 400 seções eleitorais instaladas na zona rural, abrangendo mais de 120 mil eleitores. “Faz-se necessário ressaltar o transporte de grande parte dos eleitores do estado aos locais de votação é realizado no dia da eleição, iniciando às 4h da manhã, para o começo da votação às 8h. Com a mudança impingida, o transporte deverá iniciar a partir das 2h da manhã para que os eleitores iniciem a sua participação no prélio eleitoral a partir das 6h da manhã. Esse horário tornará a atividade excessivamente desgastante e onerosa, além da possibilidade de aumentar o percentual de abstenção, levando em consideração as peculiaridades logísticas das regiões envolvidas na alteração. E sem falar no deslocamento dos eleitores idosos, acima de 60 anos, que se mostrará em mais um desafio que terão de enfrentar para poderem exercer o direito ao voto”.

A iniciativa de Flaviano Melo é subscrita por toda a bancada federal do Acre.

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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