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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas
A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.
Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.
Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.
Fonte: EBC GERAL
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Eleições 2024: TRE-AC reforça atendimento ao cidadão com serviço pelo canal 148
O serviço está disponível de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, e, com a proximidade das eleições, o atendimento será ampliado: a partir do dia 26 de setembro, o canal 148 também funcionará aos sábados
Com assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) está ampliando o atendimento ao eleitor para as Eleições Municipais de 2024, disponibilizando o canal 148, que oferece suporte para consultas sobre situação eleitoral, multas, locais de votação e documentos necessários para votar ou justificar a ausência. Além disso, o canal permite a solicitação de certidões e o contato direto com as 9 Zonas Eleitorais do estado.
O serviço está disponível de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, e, com a proximidade das eleições, o atendimento será ampliado: a partir do dia 26 de setembro, o canal 148 também funcionará aos sábados, incluindo o dia 5 de outubro (véspera da eleição), e no próprio domingo, dia 6 de outubro, dia do pleito.
Importante destacar que o Disque-Eleição, uma das opções do canal 148, só estará disponível a partir do dia 26 de setembro, quando o atendimento será intensificado para dar suporte aos eleitores nos dias que antecedem e no próprio dia da eleição.
Ao ligar para o 148, o eleitor terá as seguintes opções de atendimento:
1 – Cartórios Eleitorais
2 – Sede do Tribunal
3 – Ouvidoria
4 – Núcleo de Apoio Técnico
5 – Disque Eleição (disponível a partir de 26 de setembro)
O TRE-AC esclarece que o 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para isso, os eleitores devem utilizar o aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. O Pardal é a ferramenta oficial para denúncias de irregularidades durante o período eleitoral.
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Banco Itaú é condenado pela Justiça acreana por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios
Por Aikon Vitor, da Folha do Acre
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de Maria da Silva Kuhl em um processo contra o Banco Itaú Consignado S.A. O juiz Zenice Mota Cardozo determinou que o banco deve cancelar a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-la pelos danos morais sofridos.
A decisão do tribunal considerou procedentes os pedidos da autora, que havia ajuizado ação alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. O banco foi condenado a declarar a inexistência dos débitos que motivaram a negativação e a remover as anotações no prazo de 10 dias. Caso não cumpra essa ordem, o banco enfrentará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Além disso, o Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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Policiais do BPTAR prende traficante com quase 20kg de drogas na zona leste
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos
Um homem de 33 anos foi preso por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com quase 20kg de entorpecentes em um apartamento no residencial Orgulho do Madeira, bairro Socialista em Porto Velho.
Policiais do BPTAR em patrulhamento no condomínio avistaram o suspeito saindo de um dos blocos, carregando uma sacola branca, em seguida, jogou ao ver a viatura e tentou mudar a direção, no entanto, foi abordado.
Na sacola haviam diversas porções de maconha e cocaína. Um dos policiais percebeu que o suspeito carregava um molho de chaves, e que um cheiro forte de drogas saía do apartamento que o indivíduo estava.
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos. O suspeito contou que apenas fazia a revenda dos entorpecentes e guardava no apartamento para outra pessoa.
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