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Rocha e esposa são diagnosticados com Covid: ‘O receio do imprevisível é inevitável’
O número de infectados saltou de 65.959 para 66.290 nas últimas 24 horas; 377 estão internados
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS), registra 331 casos de infecção por coronavírus nesta terça-feira, 23, sendo todos confirmados por exames de RT-PCR. O número de infectados saltou de 65.959 para 66.290 nas últimas 24 horas.
Até o momento, o Acre registra 176.466 notificações de contaminação pela doença, sendo que 109.412 casos foram descartados e 764 exames de RT-PCR seguem aguardando análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Acre (Lacen) ou do Centro de Infectologia Charles Mérieux. Pelo menos 53.030 pessoas já receberam alta médica da doença, enquanto 377 pessoas seguem internadas.
Mais 11 notificações de óbitos foram registradas nesta terça-feira, 23, sendo 4 do sexo masculino e 7 do sexo feminino, fazendo com que o número oficial de mortes por Covid-19 suba para 1.201 em todo o estado.
Óbitos do sexo masculino:
E. D. M., de 45 anos. Morador de Rio Branco, deu entrada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), no dia 2 de março, vindo a falecer no dia 20 de março.
Morador de Manoel Urbano, J. M. R., de 45 anos, deu entrada no dia 18 de março, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), e faleceu no dia 21 do referido mês.
Morador de Rio Branco, A. P. F., de 77 anos, deu entrada deu entrada no dia 23 de fevereiro, no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), e faleceu no dia 21 de março.
O quarto óbito entre os homens é de S. S. B, de 35 anos. Morador de Rio Branco, deu entrada no dia 12 de março, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), e faleceu nesta segunda-feira, dia 22.
Óbitos do sexo feminino:
Moradora de Feijó, A. G. L., de 1 ano, deu entrada no dia 21 de março, no Hospital Regional de Feijó, vindo a óbito no mesmo dia, 21.
M. P. M., de 77 anos. Moradora de Rio Branco, deu entrada na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre), no dia 12 de março, e faleceu no dia 21 do referido mês.
Moradora de Rio Branco, T. M. A., de 62 anos, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 19 de março, e faleceu no dia 22 de março.
F. S. F., de 66 anos. Moradora de Rio Branco, deu entrada no dia 21 de março, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), vindo a falecer no dia seguinte, 22.
Moradora de Rio Branco, M. A. L. P., de 60 anos, deu entrada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC), no dia 25 de fevereiro, e faleceu no dia 22 de março.
Moradora de Tarauacá, M. C. V. S., de 77 anos, deu entrada no Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul, no dia 10 de março, vindo a óbito nesta terça-feira, dia 23.
O sétimo óbito entre as mulheres é de E. F. C., de 77 anos. Moradora de Assis Brasil, deu entrada no dia 18 de março, no Hospital de Clínicas Raimundo Chaar, em Brasileia, e faleceu nesta terça-feira, dia 23.
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Homem morre após cair de poste em tentativa de ligação clandestina em Rio Branco
Acidente ocorreu na manhã desta quarta-feira (13) no bairro Vitória, região do São Francisco. Vítima era eletricista conhecido na comunidade há vários anos
Antônio Edson da Silva, de 49 anos, morreu na manhã desta quarta-feira (13) após cair de um poste de energia elétrica na Rua Luiz Gonzaga, bairro Vitória, em Rio Branco. Segundo moradores, Edson utilizava uma escada para tentar realizar uma ligação clandestina quando, inesperadamente, o equipamento se deslocou, provocando a queda de cerca de 15 metros.
Uma unidade de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas, ao chegar, os socorristas constataram que a vítima já estava sem vida. Policiais militares do 3° Batalhão isolaram a área para o trabalho da perícia.
O corpo foi removido por agentes de necropsia e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames. Edson era conhecido na região por atuar como eletricista há muitos anos. A Polícia Civil abriu investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).
A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.
Preventiva mantida
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.
“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.
O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.
Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.
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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco
Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.
O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.
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