Acre
Rocha anúncia pagamento de emenda para Senador Guiomard
A emenda será investida em várias Unidade de Saúde do município na aquisição de equipamentos hospitalares.
O deputado federal Major Rocha (PSDB) anunciou na tarde desta quinta-feira, 28, o pagamento de uma emenda de sua autoria, no valor de 400 mil reais para o município de Senador Guiomard.
A emenda será investida em várias Unidade de Saúde do município na aquisição de equipamentos hospitalares.
Ao todo oito unidades serão beneficiadas, com a emenda do parlamentar tucano.
As unidades são as seguintes:
1 – Centro de Saúde Ilson Alves Ribeiro (Rua Jamil Bestene);
2- Centro de Saúde Maria do Socorro Cavalcante (Av. Castelo Branco)
3 – Unidade Básica de Saúde Francisco Luis de França (Rod BR 317 – Lt 1 – Ramal do Pele)
4 – Unidade Básica de Saúde Manuel Lima do Nascimento (Rod. BR 317 – Ranak da Bonal)
5- Unidade Básica de Saúde Pedro Rabelo de Lima (Rod. BR 364 Ramal N Junior Assentamento Pedro Peixoto)
6 – Unidade de Saúde da Família Maximo Damasceno – Estrada da Boca do Acre km 16 – BR 317)
7 – Unidade de Saúde da Família Miguel Severino de Oliveira (Gerson Pereira – Democracia)
8 – Unidade de Saúde da Família Francisco Taveira (Rua José de Barros, 18 de Setembro)
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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