Acre
Rocha afirma que se população seguir conselho de petista “vai faltar delegacia para tanta gente”
“Nada tem sido feito nada para combater o crime organizado”, afirmou o parlamentar
O deputado federal Major Rocha (PSDB), em visita a Aleac, ironizou a fala do deputado estadual Daniel Zen, dizendo que se for para seguir as recomendações do petista para Senador Guiomard, toda a população do Acre tem de se mudar paras as delegacias e quartéis.

Deputado federal Rocha esteve na Aleac na manhã desta quinta-feira (18) /Foto: Régis Paiva-ContilNet
Rocha destacou que quando um ladrão qualquer é preso, ele precisa se vincular a uma facção dentro do presídio se quiser sobreviver. Para isso, o detento tem que pagar pela proteção. “O Estado permitiu isso, não fez nada para evitar. O ladrão de galinha vai para o presídio e precisa se integrar a gangues para se proteger. Quando sai, precisa roubar ou tocar o terror para pagar a conta”, afirmou.
Segundo o deputado federal, o recado do Estado para os meliantes foi emitido quando agiu rapidamente para solucionar casos como o do presidente da OAB e da filha de um procurador do Estado. “Mostrou que as autoridades serão protegidas, enquanto o conjunto da sociedade está desprotegida”.
“Mesmo que esses últimos ataques sejam uma repetição do ano anterior, aqui ninguém foi transferido para outros Estados. Nenhum preso foi para o RDD. No Acre não se tem controle algum sobre o que acontece nos presídios, seja nos celulares ou das pessoas e comunicações”, denunciou Rocha.
Para o parlamentar, o governo do Estado é incompetente: “Nada tem sido feito nada para combater o crime organizado. Tudo que estou falando aqui os agente penitenciários estão falando nas redes sociais. O caso já é público e nem assim fazem algo”, complementou.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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