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Roberto Duarte solicita cancelamento do pagamento de pensões a ex-governadores

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O deputado Roberto Duarte (MDB) apresentou durante sessão realizada nesta quarta-feira (6) uma carta aberta destinada ao governador Gladson Cameli (PP). No documento, o parlamentar elenca motivos pelos quais o gestor deve cancelar imediatamente o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas.

Roberto Duarte alega que diante da atual crise financeira em que o Estado se encontra, é inconstitucional manter o pagamento de pensões que chegam a custar aos cofres públicos quase meio milhão de reais ao mês. O site de notícias R7 fez um ranking dos estados que mais gastam com esse tipo de benefício e o Acre ficou em primeiro lugar.

“O Acre vem enfrentando dificuldades e mesmo assim o número de desempregados só cresce a cada dia. Não há justificativas para manter o pagamento desse benefício. De acordo com o site R7, somos o Estado que mais aplica verba pública com o pagamento de pensões a ex-governadores. Isso precisa acabar! ” Afiançou.

O parlamentar disse ainda que caso o governador opte por cancelar o pagamento das pensões, em seus quatro anos de mandato terá economizado R$ 24 milhões de reais aos cofres públicos. Destacou também que o falecido ex-governador Orleir Cameli cancelou o benefício enquanto administrou o Estado e que quem o trouxe novamente foi Jorge Viana durante sua gestão.

Em todo o país são gastos R$ 37 milhões com o pagamento de pensões a ex-governadores e dependentes. Os pagamentos são legais, mas tramitam na Justiça várias ações que questionam esse benefício e vários estados já optaram por cancelá-lo.

“Isso é uma regalia, uma recompensa vitalícia desnecessária. Essa linha fere o princípio da igualdade previsto na nossa Constituição. Não existe qualquer justificativa constitucional legitima que dê continuidade a esse pagamento. É uma grave lesão à economia pública e cabe ao excelentíssimo governador encerrar os pagamentos mensais realizados, pois não há mais base legal para mantê-los. Deputado Edvaldo Magalhães, falei que em 1998 o pagamento chegou a ser suspenso, mas na era Jorge Viana foi retomado e vossa excelência era deputado estadual e votou favorável ao pagamento de pensões de ex-governadores. Mas hoje fico feliz em ver vossa excelência se posicionar contrário ao pensamento que tinha anteriormente. Parabenizo o senhor pelo seu posicionamento, por fazer coro ao nosso desejo. O governador não precisa nem de um parecer para fazer isso, ele só precisa suspender e quem se sentir prejudicado que procure a justiça. Essa emenda é inconstitucional e mais de 10 estados brasileiros já a cancelaram”, destacou.

Andressa Oliveira
Agência Aleac

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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