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Roberto Duarte solicita cancelamento do pagamento de pensões a ex-governadores
O deputado Roberto Duarte (MDB) apresentou durante sessão realizada nesta quarta-feira (6) uma carta aberta destinada ao governador Gladson Cameli (PP). No documento, o parlamentar elenca motivos pelos quais o gestor deve cancelar imediatamente o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas.
Roberto Duarte alega que diante da atual crise financeira em que o Estado se encontra, é inconstitucional manter o pagamento de pensões que chegam a custar aos cofres públicos quase meio milhão de reais ao mês. O site de notícias R7 fez um ranking dos estados que mais gastam com esse tipo de benefício e o Acre ficou em primeiro lugar.
“O Acre vem enfrentando dificuldades e mesmo assim o número de desempregados só cresce a cada dia. Não há justificativas para manter o pagamento desse benefício. De acordo com o site R7, somos o Estado que mais aplica verba pública com o pagamento de pensões a ex-governadores. Isso precisa acabar! ” Afiançou.
O parlamentar disse ainda que caso o governador opte por cancelar o pagamento das pensões, em seus quatro anos de mandato terá economizado R$ 24 milhões de reais aos cofres públicos. Destacou também que o falecido ex-governador Orleir Cameli cancelou o benefício enquanto administrou o Estado e que quem o trouxe novamente foi Jorge Viana durante sua gestão.
Em todo o país são gastos R$ 37 milhões com o pagamento de pensões a ex-governadores e dependentes. Os pagamentos são legais, mas tramitam na Justiça várias ações que questionam esse benefício e vários estados já optaram por cancelá-lo.
“Isso é uma regalia, uma recompensa vitalícia desnecessária. Essa linha fere o princípio da igualdade previsto na nossa Constituição. Não existe qualquer justificativa constitucional legitima que dê continuidade a esse pagamento. É uma grave lesão à economia pública e cabe ao excelentíssimo governador encerrar os pagamentos mensais realizados, pois não há mais base legal para mantê-los. Deputado Edvaldo Magalhães, falei que em 1998 o pagamento chegou a ser suspenso, mas na era Jorge Viana foi retomado e vossa excelência era deputado estadual e votou favorável ao pagamento de pensões de ex-governadores. Mas hoje fico feliz em ver vossa excelência se posicionar contrário ao pensamento que tinha anteriormente. Parabenizo o senhor pelo seu posicionamento, por fazer coro ao nosso desejo. O governador não precisa nem de um parecer para fazer isso, ele só precisa suspender e quem se sentir prejudicado que procure a justiça. Essa emenda é inconstitucional e mais de 10 estados brasileiros já a cancelaram”, destacou.
Andressa Oliveira
Agência Aleac
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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