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Roberto Duarte desmente Gladson Cameli: “os radares continuarão funcionando”

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Robert Duarte/Foto: ContilNet

O deputado Roberto Duarte (MDB) acaba de deixar sua relação com o Palácio Rio Branco ainda mais espinhosa, após ter sido preterido como primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Acre, nas eleição da Mesa Diretora. Em uma publicação no facebook, o parlamentar, que é do partido da Base de Sustentação do governo, mas alega ser independente, desmentiu o governador Gladson Cameli, que num vídeo divulgado nas redes sociais afirmou que os radares do Estado seriam desligados.

“Estou aqui para esclarecer que os radares não poderão ser desativados. A princípio farão apenas a transferência da administração da fiscalização eletrônica para o âmbito do município, pois, no governo anterior a competência dessa fiscalização foi usurpada, mas mesmo assim os valores eram repassados para quem tinha direito, no caso, a prefeitura”, explicou o deputado.

Duarte ressaltou ainda que o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é de competência das prefeituras a execução da fiscalização de trânsito e a cobrança das multas aplicadas no âmbito do município, sendo competência do governo apenas nas rodovias estaduais.

“Portanto, o governador não pode autorizar a desativação dos radares vinculados a prefeitura e muito menos anistiar as multas já aplicadas. A discussão deve ser em torno da efetividade dos radares nos locais que estão instalados e não sobre eles existirem. Durante o período de janeiro a abril de 2018 os radares ficaram sem funcionamento e não foi constatado o aumento nos índices de acidentes na Capital”, informou Duarte reiterando ainda que lutará pelo fim da “Indústria da Multa, mas sempre atuando dentro da legalidade”, frisou.

Procurado por ac24horas, o porta-voz do governo, Rogério Wenceslau, afirmou que “por enquanto o governo não vai comentar” sobre o caso, apesar da Agência de Notícias do Acre, ligada ao Governo de Gladson divulgar nota na manhã deste sábado, 9, antes da publicação de Duarte, afirmando que o Detran elabora cronograma para desligamento de equipamentos de fiscalização.

Em comunicado, o Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), em cumprimento à determinação do Governador, informa que por “determinação legal a responsabilidade pela execução da fiscalização de trânsito em vias terrestres é do município (art. 24, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro). Em razão disso, a equipe técnica do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/Acre está elaborando um cronograma com a finalidade de estabelecer o desligamento gradual desses equipamentos de fiscalização à medida que os serviços forem absorvidos pela RBTRANS. Informa ainda, por fim, que as multas geradas anteriormente em decorrência de infrações cometidas nos pontos de fiscalização eletrônica não serão canceladas.”, cita trecho da Nota de Esclarecimento.

A declaração de Duarte deixa o seu partido, o MDB, em saia justa com o governo do Acre. A sigla foi uma das maiores beneficiadas com a ocupação de cargos comissionados e secretarias de Estado.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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