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Rio reforça campanha para cobertura da vacina do HPV
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro começou nesta quinta-feira (4) uma campanha de mobilização para reforçar a vacinação, agora em dose única, contra o vírus HPV, causador do câncer de colo do útero e de pênis, entre outros tipos da doença. O anúncio de que a vacina agora passar a ser em dose única foi feito no último dia 1º pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.

As organizações Mundial e Pan-Americana da Saúde comprovaram que uma dose da vacina HPV quadrivalente pode ser tão benéfica quanto duas ou três doses em áreas com alta cobertura vacinal. Seguindo orientação do Ministério da Saúde, o município do Rio passa a aplicar o imunizante em dose única em adolescentes de 9 a 19 anos.
“O objetivo dessa campanha é ampliar a cobertura vacinal contra o vírus do HPV e vacinar o maior número de pessoas nessa faixa etária. É uma vacina que protege contra vários tipos de câncer, mas principalmente contra o câncer de colo de útero, mais prevalente nas mulheres. O HPV ainda é uma das doenças que mais mata no município do Rio de Janeiro. Cerca de 700 mulheres por ano têm câncer de colo do útero na nossa cidade, que pode ser evitável com a vacinação. Vários países já erradicaram o HPV e aqui no Brasil também é possível fazer isso”, explicou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.
A vacina HPV quadrivalente está disponível em todas as 238 clínicas da família e centros municipais de saúde espalhados por toda a cidade, além do Super Centro Carioca de Vacinação, em Botafogo, que funciona todos os dias, das 8h às 22h; e do Super Centro Carioca de Vacinação, unidade Campo Grande, localizado no ParkShoppingCampoGrande, que também funciona todos os dias, de acordo com o horário de funcionamento do centro comercial; e nos dois Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para indicações especiais. Ao se dirigir aos postos, os responsáveis devem levar a caderneta ou comprovante de vacinação da criança e do adolescente sempre que disponível e um documento de identificação.
Segundo a secretaria municipal, estudos recentes apontam que a vacinação pode reduzir em até 87% as taxas de câncer de colo do útero. Nos últimos 10 anos, mais de 815 mil pessoas tomaram pelo menos a primeira dose da vacina na cidade, no entanto, atingir a meta de 80% de cobertura ainda é um desafio. No município do Rio, 74% das meninas tomaram ao menos uma dose da vacina e apenas 48% dos meninos foram vacinados.
“Além do benefício individual para a saúde, a vacinação contra o HPV também reduz o impacto social e econômico dos tratamentos de câncer e outras complicações relacionadas ao vírus. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), 17 mil novos casos de câncer de colo do útero são diagnosticados por ano no país, com 7 mil óbitos anuais”, informou a pasta.
A neoplasia de colo de útero é o quarto tipo de câncer que mais atinge mulheres no mundo. Desde 2014, a vacina HPV quadrivalente é oferecida gratuitamente pelo SUS para adolescentes até 19 anos. O imunizante atua na prevenção de lesões genitais pré-cancerosas de colo de útero e contra as verrugas genitais em mulheres e homens, estimulando o organismo a produzir anticorpos que vão agir contra o vírus, transmitido durante a relação sexual. A indicação, portanto, é que a aplicação da vacina seja anterior ao início da vida sexual, antes do possível contato com o vírus, por isso a faixa etária adotada pelo Programa Nacional de Imunizações. O HPV também pode causar câncer de pênis, ânus, vulva, vagina, boca e garganta.
Fonte: EBC SAÚDE
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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