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Rio Juruá atinge quase 14 metros e famílias são levadas para abrigo em Cruzeiro do Sul
Nível do rio chegou a 13,53 metros nesta segunda-feira (3). Mais 20 famílias estão em aluguel social ou em casa de parentes.
Por Mazinho Rogério , G1 AC
Na manhã desta segunda-feira, mais duas famílias procuraram o posto de atendimento aos desabrigados que foi montado em uma tenda, no porto da cidade, para solicitar apoio para sair de casa.
O agricultor Antônio da Silva, de 56 anos, que mora no bairro Miritizal, procurou os representantes da Defesa Civil, às 10h, para pedir que fosse providenciada a mudança de sua família para uma casa que ele tem na comunidade rural onde trabalha. Ele mora com a esposa, uma sobrinha e a mãe de 82 anos.
“Se subir mais um pouco cobre o piso da minha casa e eu estou precisando sair porque minhas criações já estão tudo dentro da água. O galinheiro já cobriu e minhas galinhas já estão dentro da água e eu não tenho onde colocar. Tem também minha mãe que eu cuido e está difícil com tudo alagado e nem posso sair para trabalhar”, disse o produtor rural.
Equipes de socorro avaliaram a situação da casa do agricultor e providenciaram a munda da família ainda nesta segunda. Além dele, outra família também pediu apoio para ir até a casa de familiares.
De acordo com o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, a administração já havia preparado abrigos para as famílias afetadas pela cheia.
“Já estávamos com tudo preparado para receber estas famílias, pois já trabalhávamos com esta possibilidade. A prefeitura tem que estar preparada para situações de emergência”, frisou.
Com relação ao aumento das proporções da enchente, o assessor de imprensa da Corpo de Bombeiros, major Falcão, afirma que há possibilidade de aumento no nível do rio.
“Embora em Marechal Taumaturgo já tenha dado sinais de vazante, mas essa água toda chega a Cruzeiro então é possível que ele aumente ainda mais”, diz.
Com mais as duas famílias removidas, subiu para 29 o número de casas que foram desocupadas pelos moradores dos bairros que estão inundados na segunda maior cidade do Acre. A prefeitura montou um abrigo coletivo no ginásio de esportes Alailton Negreitos para onde já foram levadas 9 famílias e outras 20 estão em casas de familiares ou por conta de aluguel social.
De acordo com a Defesa Civil, o nível do rio chegou a baixar 1 cm neste domingo (3), mas voltou a subir e está 56 cm acima da cota de transbordo, que é de 13 m. O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro anunciou que, se a cheia alcançar a marca de 13,60 metros, o município deverá decretar estado de emergência.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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