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Rio Grande do Sul será primeiro estado a emitir nova identidade
Emissão do documento começa na terça-feira
As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Nos dias seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.
De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como corrigir informações no CPF
A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.
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Sindicato dos Médicos do Acre repudia conduta de vereador e enfermeiro em caso de assédio moral na UPA
Entidade critica atitude agressiva de parlamentar e ações de gerente da unidade; nota reforça compromisso com a dignidade das profissionais da saúde, maioria entre as vítimas.

O sindicato ainda afirma que deve tomar medidas mais rígidas contra os envolvidos, buscando justiça para os servidores. Foto: cedida
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) publicou, nesta sexta-feira (14), uma nota de repúdio contra o vereador Francisco Aiache (PP) e o enfermeiro Salun Saad Gomes de Matos, gerente de assistência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito. A manifestação ocorreu após um debate na quinta-feira (13), no qual o parlamentar interrompeu de forma agressiva a diretora sindical Luiza Zamith, que denunciava casos de assédio moral contra servidores da unidade.
De acordo com testemunhas, Aiache acusou Zamith de praticar assédio moral durante sua fala, atitude classificada pelo sindicato como “desrespeitosa e inadmissível”, especialmente por se tratar de uma mulher em pleno exercício de sua função. A nota também condena as supostas ações do enfermeiro Salun Saad, que, mesmo sob acusações de assédio por dezenas de trabalhadores, teria exposto as vítimas de forma constrangedora durante as apurações.
O Sindmed-AC afirmou que não tolerará comportamentos misóginos, machistas ou sexistas e reafirmou seu compromisso com a dignidade e a honra dos profissionais da saúde, destacando que as mulheres são a maioria das vítimas no caso. A entidade também anunciou que tomará medidas mais rígidas contra os envolvidos, buscando justiça para os servidores afetados.
O caso reacende o debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e a necessidade de maior proteção e respeito aos profissionais da saúde, especialmente às mulheres, que enfrentam desafios adicionais no exercício de suas funções.
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ETA I deve retomar 100% da capacidade até meio-dia desta sexta-feira, diz Prefeitura de Rio Branco
Unidade responsável por 40% do abastecimento da cidade sofreu danos estruturais; prefeito prioriza água para hospitais e locais essenciais.

O fornecimento de água foi interrompido nesta quinta-feira (13) após a paralisação das ETA I e II. A ETA II teve sua balsa de captação virada pela força da correnteza. Foto: assessoria
A Estação de Tratamento de Água (ETA) I, responsável pelo abastecimento de 40% de Rio Branco, deve retomar 100% de sua capacidade até o meio-dia desta sexta-feira (14), segundo anúncio do prefeito Tião Bocalom. A unidade teve seu funcionamento interrompido na quinta-feira (13), após sofrer danos estruturais, assim como a ETA II, que teve sua balsa de captação virada pela força da correnteza.
O prefeito destacou que a prioridade no momento é garantir o abastecimento de água para locais essenciais, como hospitais, fundações e unidades penais. “Essa é a nossa maior preocupação: segurar um pouco de água na estação para atender os hospitais, a fundação, a penal. Algumas áreas são estratégicas”, afirmou Bocalom.
A interrupção no fornecimento de água afetou parte da população, mas a Prefeitura tem trabalhado para normalizar o serviço o mais rápido possível. Enquanto a ETA I está em fase de recuperação, a ETA II ainda demanda reparos mais complexos devido ao incidente com a balsa de captação. A administração municipal segue monitorando a situação e reforçando os esforços para restabelecer o abastecimento completo na cidade.
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MPF recorre para condenar União e estado do Acre por omissão em investigações da morte de Wilson Pinheiro na ditadura
Líder seringueiro foi assassinado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, em 1980

O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente
Com Assessoria de Comunicação MPF/AC
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para condenar a União e o estado do Acre por omissão nas investigações da morte de um líder seringueiro durante o período da ditadura militar. O seringalista Wilson Pinheiro foi morto na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, na cidade de Brasileia, em 1980.
Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal no Acre entendeu que não houve omissão estatal e negou o pedido do MPF para responsabilização do Estado. Com o recurso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, busca modificar a sentença da primeira instância.
Segundo ele, a decisão questionada falhou em reconhecer a ligação direta entre a morte de Wilson Pinheiro e a ditadura militar, apesar de reconhecer a importância histórica para o contexto social da época. A sentença aponta que a falta de apuração foi resultado da ineficiência estrutural dos órgãos de segurança pública da época e negou que tenham sido apresentadas provas que comprovassem a omissão nas investigações. Além disso, a Justiça também ressaltou que o descaso com crimes desse tipo persiste até os dias atuais.
No entanto, Lucas Costa Almeida Dias ressalta que o homicídio de Wilson Souza Pinheiro ocorreu em um contexto histórico-político marcado por sistemáticas violações aos direitos humanos promovidas ou toleradas pelo Estado brasileiro durante o regime militar. E que as lideranças sindicais, especialmente aquelas ligadas à luta pela reforma agrária e pela defesa das populações tradicionais, eram frequentemente alvos de repressão, ameaças e execuções extrajudiciais. “Esse período foi caracterizado pela conivência estatal com grupos privados de interesse, como latifundiários, e pela omissão em investigar crimes relacionados aos conflitos agrário”, argumenta.
O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente. Segundo ele, se hoje a negligência não pode ser imputada pessoalmente a nenhum ex-agente (ou apoiador) do regime militar, é justamente porque ela se prolonga desde sua origem. Para ele, todos os indícios de autoria e materialidade do delito que poderiam ter sido identificados pelo Estado Brasileiro logo após o crime se esvaíram ao longo dos anos de inércia.
Para o MPF, a omissão na apuração e a ausência de responsabilização dos culpados são, em si, violações de direitos humanos que demandam reparação, já que a conexão com a ditadura se dá pelo contexto de violência e inação do Estado diante do assassinato de um importante líder sindical. No recurso, Dias aponta que esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TRF1, que, em casos semelhantes, tem reconhecido a necessidade de reparação estatal, mesmo diante da dificuldade de obtenção de provas.
Além disso, pontua que o TRF1 reconhece que esse tipo de caso (repressão política, tortura, desaparecimento forçado e execuções durante a ditadura militar) independe de comprovação específica, pois são presumidos em razão da gravidade da violação cometida.
Comissão da Verdade
O MPF também destaca a recomendação expressa da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para apurar a morte de Wilson Pinheiro. Para Lucas Costa Almeida Dias, a recomendação da CNV não deve ser vista como um simples apontamento, “mas como um indicativo da necessidade de revisão do caso e da importância de se investigar as circunstâncias que envolveram a morte do sindicalista”. A Comissão Nacional da Verdade foi criada com o objetivo de investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.
Ausência de oitiva das testemunhas
O MPF aponta ainda que o indeferimento da apresentação de prova testemunhal na sentença prejudica o julgamento, pois impediu que se esclarecessem aspectos fundamentais do caso. Um exemplo é o contexto de pressões e ameaças enfrentadas pelo sindicalista antes de sua morte, possivelmente ignoradas pelo Estado.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é a postura das autoridades competentes durante as investigações à época. Tal conduta pode caracterizar omissão ou desinteresse na apuração dos fatos, incluindo a negligência em relação às declarações públicas feitas pela viúva do principal suspeito, que apontaram a autoria do seu marido no crime.
Para o MPF, sem essas provas, a conclusão de que não houve omissão deliberada é prematura e viola o princípio da busca pela verdade real, especialmente por se tratar de um caso relacionado a violações de direitos humanos no contexto da justiça de transição.
Por essas razões, o MPF pede ao TRF1 a concessão de antecipação de tutela recursal (liminar) para que as testemunhas e familiares de Wilson Pinheiro sejam ouvidos. No mérito, o pedido do MPF é para que os autos sejam devolvidos à primeira instância para que o processo seja instruído e julgado após o esclarecimento necessário de todos os fatos.
Ação Civil Pública n. 1001367-92.2023.4.01.3000
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