Conecte-se conosco

Geral

Rio Branco registra chuva 124% acima da média em janeiro, com 645 mm e 12 mil pessoas afetadas pela cheia

Publicado

em

Defesa Civil alerta que nível do Rio Acre pode chegar a 15,5 m em fevereiro; janeiro de 2026 já é o mais chuvoso dos últimos seis anos

O dia com maior volume de precipitação foi 13 de janeiro, quando choveu 84,40 mm ao longo de aproximadamente nove horas. O segundo maior registro ocorreu no dia 5, com 74,60 mm. Foto: captada

Rio Branco encerrou janeiro com 644,9 milímetros de chuva, volume 124,3% superior à média histórica para o mês, que é de 287,5 mm. De acordo com a Defesa Civil Municipal, este foi o maior acumulado para janeiro nos últimos seis anos, superando até mesmo o registrado em janeiro de 2025 – quando choveu 210 mm – em 207,1%.

A intensidade das precipitações contribuiu para agravar a cheia que já atinge mais de 12 mil pessoas na capital acreana. Apenas nos primeiros 12 dias de janeiro foram registrados cerca de 220 mm, ultrapassando 76,6% do total esperado para o mês ainda no dia 14. Os dias de maior volume foram 13 de janeiro, com 84,40 mm em nove horas, e 5 de janeiro, com 74,60 mm.

Para fevereiro, a previsão é de 300,1 mm de chuva. O coordenador da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, alertou que os altos volumes podem manter os níveis do Rio Acre e dos igarapés elevados nas próximas semanas. “Estamos no começo de fevereiro e ainda temos todo o mês e também março pela frente. O rio pode chegar perto de 15,5 metros, baixar um pouco e voltar a subir. Existe, sim, a possibilidade de outros transbordamentos, que podem ser mais fortes do que os atuais”, afirmou.

Destaques do monitoramento:
  • Janeiro/2026: 644,9 mm (207,1% a mais que janeiro/2025, que teve 210 mm)

  • Dia mais chuvoso: 13 de janeiro (84,40 mm em nove horas)

  • Previsão para fevereiro: 300,1 mm (acima da média de 280 mm)

Alerta da Defesa Civil:

O coordenador Cláudio Falcão afirmou que o Rio Acre pode chegar a 15,5 metros em fevereiro – patamar próximo ao recorde histórico de 15,42 m de 2015 – e que novas cheias “podem ser mais fortes” que as atuais.

Situação atual:

A capital já tem 27 bairros afetados, 631 famílias desabrigadas e um abrigo em funcionamento no Parque Wildy Viana. O nível do rio segue acima da cota de transbordamento (14 m).

O excesso de chuvas está associado ao fenômeno La Niña, que intensifica a estação úmida na Amazônia, e ao aquecimento global, que torna eventos extremos mais frequentes. A Defesa Civil mantém prontidão 24h e pode ativar novos abrigos. A prefeitura estuda reforçar a contenção de margens em pontos críticos como o igarapé São Francisco.

Se confirmada a previsão de cheia próxima a 15,5 m, Rio Branco viveria a maior inundação em 11 anos, com potencial de afetar áreas que não alagam desde 2015 – incluindo regiões mais centrais e comerciais da cidade.

O monitoramento pluviométrico também indicou que, somente nos primeiros 12 dias do mês, já haviam sido registrados cerca de 220 mm de chuvas. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

TCE-AC alerta para aumento do risco hidrológico em Rio Branco

Publicado

em

Tribunal recomenda monitoramento do Rio Acre, vistorias em barramentos e ações preventivas para evitar impactos de possíveis enchentes

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o Ato nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, alertando órgãos estaduais e municipais sobre a elevação do risco hidrológico sistêmico em Rio Branco. A medida considera o aumento do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos hidrológicos extremos e a situação de barramentos na bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco.

O documento tem caráter preventivo e orientador e foi aprovado com base nas competências constitucionais do TCE para o exercício do controle externo, previstas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal do Brasil.

Risco ampliado por cheias e barramentos

Segundo o Tribunal, a capital acreana tem sido afetada de forma recorrente por cheias do Rio Acre, com impactos sobre áreas urbanas, infraestrutura pública, serviços essenciais e populações vulneráveis.

O Ato destaca que episódios recentes de chuvas intensas e concentradas em curtos períodos elevaram significativamente o nível do rio, ampliando o chamado “efeito de remanso” nos afluentes urbanos e reduzindo a capacidade de escoamento das águas pluviais.

Outro ponto de preocupação é a situação da Sub-bacia 4 da bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco, onde existem diversos açudes e pequenos barramentos, muitos deles sem padronização técnica ou monitoramento sistemático. De acordo com relatório técnico citado pelo TCE, essas estruturas estão interligadas em sistema em cascata, o que pode potencializar riscos em caso de extravasamento ou falha estrutural.

Recomendações e prazo de 15 dias

O Tribunal alertou o prefeito de Rio Branco e o governador do Acre, por meio dos órgãos ambientais e de defesa civil, sobre a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas.

Entre as recomendações estão:

  • intensificação do monitoramento hidrometeorológico do Rio Acre e de seus afluentes;

  • realização de vistorias técnicas emergenciais nos barramentos e açudes da Sub-bacia 4;

  • adoção de medidas preventivas e corretivas para mitigação de riscos;

  • limpeza e desobstrução de canais de drenagem e galerias pluviais;

  • atualização ou ativação de planos de contingência para enchentes, conforme a Lei nº 12.608 de 2012;

  • reforço das ações de comunicação preventiva junto à população que reside em áreas de risco.

O TCE estabeleceu prazo de 15 dias para que os órgãos destinatários encaminhem manifestação formal ao Tribunal, informando as providências adotadas ou programadas.

O Ato ressalta que, caso seja constatada omissão ou insuficiência nas ações, outras medidas de controle externo poderão ser adotadas.

O documento é assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, pela relatora, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, e demais membros da Corte.

Comentários

Continue lendo

Geral

Polícia Civil identifica e prende autores de roubo à loja Bemol em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo Especializado de Investigação de Crimes Patrimoniais (Nepatri), prendeu em flagrante, na manhã desta segunda-feira, 16, dois suspeitos de envolvimento no roubo ocorrido na loja Bemol, localizada no shopping de Cruzeiro do Sul. Foram detidos L.F.S., maior de idade, e o menor A.S.S., apontados como autores do crime praticado no último sábado, 14, por volta das 14h30.

Polícia Civil prende dupla que rendeu seguranças e roubou celulares em loja no shopping. Foto: cedida

De acordo com as investigações, os suspeitos entraram no estabelecimento comercial, renderam os seguranças da loja e subtraíram pelo menos seis aparelhos celulares. A ação criminosa ocorreu em plena tarde, em um momento de grande movimentação de clientes no shopping, o que gerou preocupação entre frequentadores e comerciantes do local.

Assim que tomou conhecimento do crime, a Polícia Civil mobilizou imediatamente a equipe do Nepatri, que iniciou as diligências ainda na tarde de sábado. Ao longo de todo o fim de semana, os investigadores realizaram levantamentos, análise de informações e trabalho de campo que permitiram identificar e qualificar os envolvidos na ação criminosa.

Envolvidos foram conduzidos à delegacia para os procedimentos legais, e responderão pelo delito. Foto: cedida

Com a autoria estabelecida, os policiais localizaram os suspeitos nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, por volta das 9h, quando realizaram uma abordagem rápida e tática em suas residências, evitando qualquer possibilidade de fuga. Durante a ação, os agentes também encontraram uma pequena quantidade de entorpecentes em posse dos suspeitos.

A rápida elucidação do caso demonstra a eficiência do trabalho investigativo realizado pelo Nepatri no combate aos crimes patrimoniais na região do Juruá. Os envolvidos foram conduzidos à delegacia para os procedimentos legais, e responderão pelo delito conforme as medidas previstas na legislação.

 

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

Comentários

Continue lendo

Geral

MPAC investiga possível omissão da Prefeitura de Tarauacá em caso de tratamento compulsório

Publicado

em

Procedimento preparatório apura falta de resposta das secretarias municipais diante de pedido de tratamento para homem com dependência química e transtornos psiquiátricos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou um procedimento preparatório para apurar possível omissão do poder público municipal diante de um pedido de tratamento médico compulsório para um homem de 31 anos, dependente químico e com transtornos psiquiátricos associados.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 07/2026/PJCÍV/TK, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000139-7.

Origem da investigação

O caso teve início a partir de atendimento registrado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) de Tarauacá, em setembro de 2025. Na ocasião, os pais do paciente procuraram o Ministério Público solicitando providências diante da necessidade de tratamento para o filho.

Segundo a portaria, o prazo da Notícia de Fato anteriormente instaurada expirou sem que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social respondessem às solicitações feitas pelo órgão ministerial, mesmo após reiteração.

Diante da ausência de manifestação, o MPAC decidiu converter o procedimento em investigação preparatória para aprofundar a apuração do caso.

Novas diligências

Entre as medidas determinadas pelo Ministério Público estão:

  • publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;

  • juntada dos documentos da Notícia de Fato ao novo procedimento;

  • reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de 10 dias para informar as providências adotadas, incluindo eventual avaliação pela rede de saúde mental, acompanhamento médico ou possibilidade de encaminhamento para tratamento especializado;

  • reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, também com prazo de 10 dias, para informar se a família é acompanhada pela rede socioassistencial, como CRAS ou CREAS, e quais medidas foram ou poderão ser adotadas.

O promotor destacou ainda que o não atendimento às requisições ministeriais dentro do prazo estabelecido poderá caracterizar crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347 de 1985, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

Comentários

Continue lendo