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Relatório aponta que falta de controle e fiscalização tornou gestão da merenda escolar no Acre em terreno fértil para “maracutaia”

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Relatório aponta que falta de controle e fiscalização tornou gestão da merenda escolar no Acre em terreno fértil para “maracutaia”

Por Marcos Venicios 

Um relatório conclusivo elaborado pelo Estado entregue na semana passada ao governador Gladson Cameli e a órgãos de controle como o Ministério Público e Tribunal de Contas aponta que o setor que gerenciava a merenda escolar do Acre era uma terreno fértil para maracutaia por não haver nenhum sistema de controle do que entrava e saída dos armazéns.

O levantamento apontou uma série de inconsistências identificando o descumprimento das cláusulas do contratuais por parte das empresas contratadas, que resultou por prejudicar o orçamento, o fluxo das receitas e onerar as despesas públicas, atingindo diretamente as ações prioritárias da gestão governamental.

A falta de controle na entrada e distribuição dos produtos, aliado à falta de fiscalização, gerou as constatações que comprometem o fiel cumprimento do estabelecido em contrato para o fornecimento da merenda. A auditoria aponta que os recursos financeiros utilizados referentes ao período de investigado são de fonte 100, ou seja, recursos próprios, e mais uma vez reforça a ação da polícia civil que desencadeou a operação Mitocôndria no dia 9 de maio que culminou na prisão de empresários e servidores públicos na apuração de supostos desvios de recursos públicos na distribuição da merenda escolar. Os advogados dos investigados, por diversas vezes, chegaram a falar que a polícia estadual não tinha competência para investigação já que supostamente se tratava de recursos federais.

A apuração dos técnicos do Estado elencou a indefinição no fluxo quando do recebimento dos produtos e da distribuição, e ainda, a fiscalização não efetiva, levou a pagamentos de produtos não entregues em sua totalidade, uma vez que se constatou pagamentos sem a devida comprovação da entrega de alimentos que contam com a falta de recibos e Guias de Distribuição, sendo que essas guias, por se tratar de um documento frágil e fácil manipulação, pode dar margem para outros problemas como o risco de superfaturamento e consequentemente a pagamentos por alimentos não entregues por seus fornecedores.

O relatório destaca ainda que informações completas e conflitantes, bem como a falta de documentos e ainda os mesmos, sendo repassados de forma desorganizada, dificultou o trabalho de aferição dos órgãos de controle do Estado. “Alertamos que o contrato não fielmente cumprido impossibilita que o cronograma alimentar seja devidamente seguido e a merenda escolar oferecida, torna-se qualitativa e quantitativa insuficiente, ocasionando ainda prejuízo no cumprimento do plano de aula , uma vez que a falta de merenda escolar obriga a direção maior a liberar os alunos antes do horário normal”, diz trecho do estudo.

Com uma série de brechas apontadas, os técnicos ressaltam a necessidade de medidas em caráter de urgência como a implantação de um sistema de monitoramento com tecnologia de câmeras de alta complexidade na captura de imagens nos armazéns que guardam a distribuem alimentos, implantação de um programa de estoque com rígido controle de entrada e saída bem como treinamento de 100% para o pessoal envolvido na alimentação do mesmo, normatização de medidas de redução de fluxo de acesso ao almoxarifado, onde só entre no estabelecimento pessoas autorizadas, implementação de um Termo de Entrega e Distribuição que contenha a especificação do material, insumos, detalhamento de quantidade e peso de cada produto, aquisição de balanças para as escolas que não as possuem, manutenção de freezer que armazenam os alimentos perecíveis nas escolas e resolver emergencialmente os insumos que foram fracassados após a conclusão do inquérito. O relatório enfatiza que somente com essas medidas adotadas a prática de delitos poderá ser evitada novamente.

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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil

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Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).

Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.

Veja o formato completo do torneio

  • 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
  • 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
  • 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
  • 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
  • 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
  • Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
  • Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
  • Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
  • Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais

Datas-base da Copa do Brasil 2026

  • 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
  • 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
  • 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
  • 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
  • 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
  • Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
  • Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
  • Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
  • Final: 6 de dezembro – jogo único

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.

A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).

De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.

A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.

O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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