Brasil
Reforma tributária de Lula eleva carga sobre serviços em 210%
Matéria replicada de: Poder360, por Hamilton Ferrari e Houldine Nascimento.
Cálculos são do advogado Hamilton Dias de Souza; setor compõe 70,9% do PIB brasileiro.
O governo Lula promete uma reforma tributária sobre o consumo neutra para melhorar o sistema. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que a cobrança incluirá os que hoje não pagam, visando à “justiça social”, mas um dos mais experientes tributaristas do Brasil, a pedido do Poder360, mostra que não é bem assim.
Hamilton Dias de Souza calcula que o setor de serviços pode ter um aumento de até 210% dos impostos pagos por ano com a mudança sobre a tributação defendida no Congresso pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O setor de serviços representa 70,9% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro e tem demonstrado apreensão com as duas propostas que tramitam na Câmara e no Senado. O segmento questiona a alíquota de referência estimada pelo governo para o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de 25%.
A criação desse imposto se dará em substituição a outros 5 e deve elevar a carga tributária sobre o setor de serviços. As simulações consideram as regras da PEC (proposta de emenda à Constituição) 45 de 2019 à categoria hoje tributada pelo lucro presumido, mas os cálculos também se aplicam à PEC 110 de 2019.
As simulações abaixo consideram que haverá débito e crédito na tributação do IBS, trazendo a diferença da carga do imposto em relação ao regime atual.
Um dos exemplos mostra uma escola particular com 500 alunos, faturamento anual de R$ 12 milhões e lucro presumido de R$ 3,8 milhões. No regime atual, paga R$ 678 mil de tributos: 0,65% do PIS, 3% de Cofins e 2% de ISS.
A substituição pelo IBS daria um crédito de 30% para compensar o pagamento de outros impostos. Mesmo assim, o empreendimento pagaria uma carga efetiva de 17,5%, o que corresponde a R$ 2,1 milhões, alta de 209,7%.
Veja no infográfico abaixo como seria:
Outra simulação diz respeito a uma empresa de transporte intermunicipal, com faturamento de R$ 30,5 milhões por ano e lucro presumido de R$ 4,89 milhões. Sobre essa empresa, incidem 0,65% de PIS, 3% de Cofins e alíquota efetiva de 6,48% de ICMS, totalizando 10,13% de carga tributária (R$ 3,09 milhões).
O novo imposto resultaria em uma carga efetiva de 13,5%, ou seja, R$ 4,12 milhões. O aumento seria de 33% no ano.
Após a publicação desta reportagem, o escritório de Hamilton Dias Souza entrou em contato com o Poder360 e enviou um novo cálculo para o exemplo de restaurantes. Na nova conta, o aumento da carga tributária seria de 60,58%, e não de 27,16%. O infográfico (abaixo) foi atualizado.
A carga tributária também subiria para bares e restaurantes. Eis o exemplo abaixo:
A metodologia adotada para os cálculos considera que o IBS permite a recuperação de crédito por ser não cumulativo –cobrado sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Com isso, a carga efetiva pode ser menor.
Segundo o advogado Hamilton Dias, esse tipo de imposto foi “concebido no contexto da era industrial e, não à toa, funciona bem no que respeita à produção e ao comércio de bens industrializados”. Na visão de Dias, a finalidade do tributo pode “gerar uma carga desproporcional” a outros setores.
“Por isso, as manifestações tanto do setor de serviços quanto do setor agrícola têm fundamento”, acrescenta.
O advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) Heleno Torres avalia que os setores agrícola e de serviços “precisam conhecer exatamente quais serão os impactos sobre os seus diversos segmentos”. .
ALÍQUOTA ENTRE AS MAIORES DO MUNDO
A alíquota de referência de 25% para o IBS põe o tributo entre os mais elevados do mundo. O percentual fica atrás só da Hungria, com 27%.
A taxa, contudo, não considera os créditos tributáveis, que servem para suavizar o impacto final do imposto sobre o consumidor, e variam de acordo com cada país.
Ao Poder360, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destaca a “transparência” do imposto.
“Por ser totalmente não cumulativo, o imposto pago pelo consumidor corresponde exatamente à soma de todo imposto pago ao longo da cadeia de produção e comercialização. Essa é uma das grandes vantagens do IVA [em referência à natureza do IBS, de valor agregado]. Ele é totalmente transparente”, disse.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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