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Reforma tributária: como ficam estados e empresas com fim de benefícios fiscais

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Detalhes dos fundos para compensar estados e empresas com o fim da guerra fiscal ainda dependem de regulamentação

Foram 30 anos em busca de um novo regime tributário que, apesar de aprovado, ainda precisa ser regulamentado. Com a cobrança de impostos na hora da compra do bem, em vez do local de produção, e a unificação dos impostos, estados e municípios perdem uma ferramenta para atrair empresas e investimentos: os incentivos na forma de isenção e redução de tributos.

Então, surgem incertezas quanto a como os estados vão poder continuar atraindo investimentos e sobre a situação das empresas que já desfrutam dos benefícios oferecidos enquanto vigorou a chamada guerra fiscal. Esses incentivos já estavam consolidados, ou seja, legitimados e estabelecidos, até 2032, com previsão para acabarem em 2033.

Para isso, a EC 132/23 criou dois mecanismos: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).

Para o setor produtivo, os avanços são muitos, mas ainda existem dúvidas sobre pontos importantes quanto ao funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O advogado especialista em direito tributário pelo IBET, Ranieri Genari, esclarece que o propósito do FCBF.

“Vai vir para compensar os contribuintes do período de transição de 2025 a 2032, onde aqueles contribuintes que perderem redução de base de cálculo, alíquota zero ou isenção, vão poder, em alguma medida, acessar uma espécie de compensação pela perda desses benefícios.”

LINK: Reforma tributária: novo sistema prevê garantias a empresas durante fase de transição

Para o especialista, a grande preocupação dos contribuintes é com relação à gestão desse fundo, que deve ficar a cargo da Receita Federal. Ela será o órgão responsável por essa homologação do direito ao crédito, ou seja, pelo acesso a esse fundo que os contribuintes terão. O que ainda não está totalmente claro no texto que será votado no Senado.

“Ainda precisa ver no projeto de lei, uma lei complementar, dizendo quais os requisitos para que haja o acesso a esses recursos que serão aportados neste fundo pelo governo federal, porque a Receita Federal costuma ser bem restritiva em relação a esses critérios”, pondera o tributarista.

Importância dos fundos para os estados

O outro dispositivo previsto na reforma deve ajudar os estados a mitigar as diferenças socioeconômicas que podem ser agravadas com o fim da guerra fiscal. É o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).

“Cada estado vai receber uma parcela desse fundo para políticas de desenvolvimento no pós-incentivo, ou seja, em vez de ter incentivos de natureza tributária, você terá de natureza financeira”, explica o presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto.

“Os estados vão receber recursos que poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura e fomento às atividades produtivas. Isso porque tendo perdido esses incentivos, eles precisam de instrumentos para tornar seus estados mais atrativos”, completa Monteiro Neto.

Mas o tributarista Ranieri Genari entende que a grande preocupação dos estados é a distribuição de recursos de acordo com alguns indicadores e o seu peso — que seria a população do estado e o coeficiente de participação nos recursos obtidos pela União com tributos.

“Isso não necessariamente vai se equalizar com a perda da arrecadação dos demais tributos que estão sendo substituídos pela reforma. Então, não está claro se vai haver em alguma medida um aporte adicional para os estados que vão perder esse percentual arrecadatório “, argumenta.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), membro do grupo de trabalho da reforma na Câmara, defende a descentralização do FNDR. A regulamentação dele está prevista no PLP 108/24, que será votado na volta do recesso parlamentar. Segundo Gastão, as tratativas explicam que o fundo não é do governo federal. A princípio ele terá um comitê gestor e cada estado terá seu fundo e será gerido no próprio estado.

“Sou contra você centralizar esses fundos para o governo federal. Esse fundo tem que ser descentralizado e cada estado tem que ter autonomia da utilização desses fundos no seu desenvolvimento e nos seus projetos de desenvolvimento.”

O PLP 108/24 é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária e deve ser discutido na Câmara em agosto.  O Projeto de Lei complementar (PLP) 68/24, responsável pela primeira etapa da regulamentação, já foi aprovado no dia 10 de julho e agora será discutido pelo Senado.

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

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Reprodução/El Treze
Imagem colorida, Ré por injúria racial, advogada argentina diz que "não teve intenção" - Metrópoles

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.

Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.


Entenda o caso

  • O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
  • Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
  • Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
  • Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
  • A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.

Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina

Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.

“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.

A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.

Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.

O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos

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O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200
Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.

De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.

O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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