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Reforma Tributária atual garante benefícios para classes menos favorecidas, garante especialista

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Modelo que avança na Câmara é semelhante ao texto apresentado durante governo Temer, mas tem algumas mudanças importantes

A Câmara dos Deputados deve começar a analisar, em Comissão Especial, o texto da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária (PEC 45/19). A PEC é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em proposta desenvolvida pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

O objetivo da reforma é tornar a arrecadação de impostos no país mais simples e diminuir os custos com burocracia, processos judiciais, distorções que forçam o aumento dos preços de bens e serviços.

As novas normas precisam, ainda, contribuir para o fortalecimento da competitividade das empresas brasileiras e acabar com a chamada guerra fiscal entre estados e municípios.

O projeto de Bernad Appy, que tramita hoje na Câmara, propõe extinguir três tributos federais – IPI, PIS e Cofins –, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre bens e consumo.

No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços seletivos. Appy pretende unificar cinco impostos em apenas um.

A sugestão, entretanto, não é a primeira a tramitar na Câmara. Durante o governo de Michel Temer, o então deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou uma proposta de reforma tributária (PEC 293/04) com o mesmo objetivo do plano de Bernard Appy, ou seja, de simplificar a tributação nacional.

Ele pretendia criar o Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA. Os dois tributos, o IBS e o IVA, são semelhantes e idealizados no mesmo modelo adotado em diversos países que usam apenas um tributo para cobrar impostos sobre bens e serviços.

A diferença é que Hauly pretendia eliminar oito taxas, avançando no IOF, na CSLL e no PASEP, além do IPI, PIS e Confins, de cobrança federal. Seriam três impostos a mais liquidados antiga reforma, em comparação com o texto de Bernad Appy.

Outro ponto, e não menos importante, que diferencia as duas propostas é referente aos benefícios fiscais para os contribuintes de baixa renda. Na proposta do governo Temer, havia a previsão de isenção de impostos para setores produtivos responsáveis por alimentos e remédios. O propósito era tornar esses produtos mais baratos em até 34% nos supermercados e farmácias.

“Nós vamos tirar todo o imposto de todo tipo de comida e de todo tipo de remédio. Vai ser zero. Então, uma família de R$ 2.000 reais que gasta R$ 1.200 por mês em comida e remédio, hipoteticamente, ela teria uma diminuição de 33%, 34% em impostos. Daria um ganho de R$ 400”, disse, à época, o então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Benefícios ao contribuinte

A reforma tributária atual, proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a partir de estudo elaborado pelo economista Bernad Appy, não prevê isenção de impostos.

Ela pretende criar mecanismos de transferências diretas de créditos tributários aos integrantes dos projetos sociais dos governos, como o Bolsa Família, e permite que estados e municípios criem programas de incentivo à emissão de notas ficais.

O contribuinte, por exemplo, cadastra o CPF nos programas de isenção estaduais e municipais e, a cada nota fiscal que exigir no comércio, poderá se beneficiar de descontos tributários no pagamento do IPTU, IPVA e ser contemplado em premiações, com pagamento em dinheiro, se for o caso.

“Uma pessoa que tem uma renda altíssima paga a mesma carga tributária que uma pessoa que tenha uma renda muito baixa. Ou seja, as classes menos favorecidas. Então, a reforma tributária, da forma que está projetada, simplifica muito a forma de pagar tributos e, ela também, acaba achando uma saída para devolver dinheiro para aqueles que são menos favorecidos, que estão incluídos nesses tributos. Então, me parece uma proposta muito interessante”, explica o especialista em tributação Douglas Mota.

As propostas de reforma Tributária apresentadas por Luiz Carlos Hauly, durante o governo passado, e Bernad Appy, que tramita atualmente, ainda têm outras diferenças significativas em relação às formas de aplicação das alíquotas do novo imposto sugerido, o IBS.

No IVA de Hauly, os estados e municípios ficariam livres para estipular as alíquotas para cada produto ou serviço negociados em seus territórios. No IBS, de Appy, a alíquota será universal.

Os estados e municípios poderão estipular a percentagem cobrada nos produtos, mas ela não poderá se diferenciar por produto ou serviço. Será a mesma para a gasolina e o feijão, para o perfume e o leite, por exemplo.

O modelo pretende diminuir, consideravelmente, ações na Justiça que questionam os estados e municípios sobre as taxas aplicadas nos produtos. “Hoje, há uma enormidade de processos que discutem tributos no Brasil. Me parece que a proposta do Bernad Appy busca duas coisas: diminuir a litigiosidade e também atender os menos favorecidos. Na proposta do deputado Hauly, você mantém essa diferenciação, claro que de forma mais direta, porque você diferencia por produto, ou seja, o remédio você pagaria menos do que o supérfluo, mas, por outro lado, a litigiosidade é mantida”, ressalta Douglas Mota.

uerra fiscal

A reforma tributária tem a missão de diminuir e acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios existente no país. É comum, hoje, os entes da Federação oferecerem a uma indústria ou fábrica a diminuição e até mesmo a isenção de impostos como forma de atrair investimentos em seus territórios.
A unificação da alíquota do IBS, prevista no texto atual da reforma, acaba praticamente com essa guerra. Isso porque estados e municípios não poderão fazer oferta de alíquotas para atrair os investidores.

A dinâmica também garante que o pacto federativo, ou seja, a autonomia dos estados e municípios, não seja “ferido” porque os entes terão poderes para estipularem as alíquotas.

“O país todo tributará com um percentual só, que não poderá ser menor do que aquele. Mas ele quer atrair alguém diminuindo a alíquota como é hoje? Ele não poderá porque o sistema não permitirá que ele faça isso. E haverá fórmula para punir quem fizer isso, quer dizer, o sistema é um sistema seguro”, explica o especialista.

Setor produtivo

A missão de aprovar um novo sistema tributário, para tornar a arrecadação mais simples e moderna, não se trata apenas de eliminar impostos ou substituí-los por outros.

As formas e regras que são usadas para a arrecadação dos tributos também precisam ser claras e dinâmicas para não causarem prejuízos para quem paga e recebe as taxas.

O setor produtivo sofre com a dinâmica atual de arrecadação, que cobra tributos de forma cumulativa durante as fases de fabricação de um produto. As indústrias e empresas são taxadas durante todo o processo e, muitas vezes, são cobradas antes mesmo do produto ter sido vendido.

Na proposta de reforma tributária, o IBS vai ser cobrado no destino do produto, de forma não cumulativa. Dessa forma, o imposto será descontado com a certeza da venda do produto, sem riscos ao capital das indústrias. Além disso, o sistema acaba com a burocracia, que também onera a produção.

“O não cumulativo é esse em que você desconta a operação anterior. Então, você está pagando só pelo que, de fato, você agregou de valor. Não se trata aqui só de dizer que o empresário não quer pagar imposto, não é isso. Por que é um tipo de imposto (cumulativo) ruim e direciona a produção para um lado ruim”, disse o especialista em Macroeconomia da Universidade de Brasília (UNB), Roberto Goes Ellery Júnior.

Urgência

Nesta semana, o país ultrapassou a marca de R$ 1 trilhão arrecadados em impostos em apenas cinco meses, de acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.

Em 2018, a carga tributária correspondeu a quase 34% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Tesouro Nacional, em abril. O número representa quase 2% de aumento em comparação com os resultados de 2017.

O texto da reforma Tributária teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados esta semana.
Agora, a proposta segue para análise em Comissão Especial da Casa, que aguarda para ser instituída, nos mesmos moldes do trâmite da reforma da Previdência.

Se for aprovada no colegiado, seguirá para votação no plenário da Câmara. Aliás, o texto sugerido pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, durante o governo Temer, “morreu” justamente nesse estágio. Se a proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) avançar, ainda precisará da aprovação dos senadores para passar a valer.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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