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Receita recebe quase 1 milhão de declarações do IR em dois dias
Fisco espera receber 30,5 milhões de formulários neste ano
Em dois dias de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas aproxima-se de 1 milhão. Até as 17h dehoje (8), o Fisco recebeu 976.925 declarações, equivalente a 3,2% do esperado para este ano.
O prazo para envio da declaração começou ontem (7) e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
* Colaborou Kelly Oliveira
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Sem polícia na fronteira, prefeito de Plácido teme que violência volte a tomar conta
Desde o último sábado, 14, as forças de segurança deixaram o posto de fiscalização de acesso à Vila Evo Morales, deixando a fronteira aberta e, consequentemente, a população sem segurança. Com a ausência da barreira policial, o prefeito Camilo Silva teme que membros de facções criminosas voltem a atacar pessoas de bem para roubar carros, especialmente na zona rural.
A retirada dos policiais que atuavam na barreira da ponte que divide os dois países sequer foi comunicada ao prefeito. Por sua vez, o secretário Américo Gaia explicou que os agentes foram deslocados para apoiar a Operação Suçuarana, do ICMBio, e que, tão logo a missão termine, os policiais retornarão para Plácido de Castro.
Para se ter uma ideia da importância da barreira, que foi estrategicamente instalada na via de acesso à ponte que liga o Brasil à Bolívia, desde sua criação a violência nos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia caiu drasticamente. O número de assaltos foi reduzido a quase zero. Antes disso, as duas cidades estavam no topo do ranking estadual de registros de furtos e roubos de caminhonetes e máquinas agrícolas.
Agora, com a retirada da barreira, o prefeito Camilo Silva, que inclusive ajuda a manter os policiais na fronteira com recursos próprios do município, teme que a criminalidade volte a agir. “Para nós, hoje, a barreira representa a maior estratégia de segurança que o município tem”, comentou o prefeito.
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Matricídio: Filho que matou a própria mãe é considerado semi-imputável
Eduardo da Costa Azevedo, foi preso em flagrante na tarde de dois de novembro do ano passado. Horas antes, segundo a denúncia, após uma discussão no interior da casa da família

O acusado permanece preso desde a data do crime. Com a conclusão do laudo de insanidade mental, o processo que estava suspenso, será reativado e vai seguir os tramites normais. Foto: arquivo
O laudo pericial psiquiátrico que avaliou a saúde mental do jovem Eduardo da Costa Azevedo, preso pela acusação de matar a própria mãe, o procedimento foi finalizado sete meses após a instauração do incidente de insanidade mental.
O documento, revela, que no dia do crime, Eduardo da Costa, era portador de “perturbação da saúde mental”, diagnosticada como Transtorno Depressivo Recorrente, a qual resultou em uma “incapacidade parcial de determinação”.
O acusado, segundo a avaliação, compreendia a reprovabilidade do assassinato, mas a capacidade dele de auto determinar, de controlar os impulsos e o comportamento, na hora da ação, encontrava-se parcialmente comprometida por conta da condição psíquica, o que o torna semi-imputável.
Ainda, de acordo com o laudo, Eduardo da Costa, necessita de tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial. O documento classifica ainda, que o acusado apresenta risco de suicídio e periculosidade moderados.
Também foi sugerido pelos profissionais, um prazo mínimo de medida de segurança de dois anos.
O laudo da equipe de peritos foi aceito pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Fábio Farias. Com a decisão, em caso de uma condenação, o magistrado tem que aplica a semi-imputabilidade declarada.
O que pode resultar na redução da pena, em casa de condenação, ou se, entender, que o réu necessita de tratamento, substituir a prisão por medida de segurança, no caso, uma internação ou tratamento ambulatorial.
Eduardo da Costa Azevedo, foi preso em flagrante na tarde de dois de novembro do ano passado. Horas antes, segundo a denúncia, após uma discussão no interior da casa da família, na Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, ele matou a própria mãe.
Marcia Maria da Costa, foi morta a golpes de faca na cozinha do imóvel
O acusado permanece preso desde a data do crime. Com a conclusão do laudo de insanidade mental, o processo que estava suspenso, será reativado e vai seguir os tramites normais.
O Ministério Público do Acre e a defesa do réu ainda devem ser manifestar sobre a decisão.

Eduardo da Costa Azevedo, preso pela acusação de matar a própria mãe, o procedimento foi finalizado sete meses após a instauração do incidente de insanidade mental. Foto: arquivo
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Justiça mantém prisão de quarteto acusado de sequestrar e executar jovem
Ao reavaliar as prisões de Adriano Bezerra de Oliveira, Brendou Hum Matos de Alencar, Santiclei Nascimento da Silva e Weliton Lima da Silva, denunciados pela morte do jovem Leandro Barbosa, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Braz decidiu mate-los custodiados.
O magistrado disse que a situação processual dos indiciados encontra-se em ordem, não havendo nos autos notícia de qualquer fato novo capaz de modificar a decisão.
Também foi levado, em conta, as circunstâncias do delito, segundo o juiz, evidenciam significativa periculosidade dos réus. Adriano Bezerra, Brendou Hum Matos, Santiclei Nascimento e Weliton Lima são acusados pelo assassinato de Leandro Barbosa Souza.
A vítima, segundo a polícia, foi torturada e assassinada no dia dois de fevereiro do ano passado.
Quatro dias depois, o corpo, foi encontrado em uma área de mata, na Travessa Banho de Cheiro, no Bairro da Paz, em Rio Branco. De acordo a polícia, o cadáver estava próximo a um igarapé da região, com os pés e as mãos amarrados.
Leandro teria ido ao Bairro da Paz para visitar conhecidos, mas após deixar a casa foi rendido por bandidos. A morte do jovem, ocorreu segundo a investigação no contexto da guerra entre organizações criminosas.
No mês passado, os quatro acusados passaram por audiência de instrução e julgamento no Fórum Criminal.
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