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Cotidiano

Receita recebe mais de 7 milhões de declarações do IR em três semanas

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Fisco espera 30,5 milhões de formulários neste ano

Mais de 7 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em três semanas. Até as 17h de hoje (28), a Federal recebeu 7.157.062 declarações, equivalente a 23,46% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

* Colaborou Kelly Oliveira

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Cotidiano

Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

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Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo

Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.

O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.

Decisão no sábado

O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific

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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

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Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor

 

O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.

“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.

Independência e Adesg

Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.

“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.

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